DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
- Prometer, oferecer, conceder ou intermediar benefícios, vantagens, privilégios ou tratamento favorecido, de qualquer natureza, em troca de favores, apoio, influência, benefício pessoal ou qualquer outra contrapartida, para si ou para terceiros, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.
Art. 154– Após a apuração dos fatos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas e analisadas individualmente cada contexto e situação, o gestor ainda poderá sofrer outras sanções previstas em lei. Art. 155– O gestor dispensado da função de diretor por decisão fundamentada, após o recebimento de três notificações no mesmo período de designação e assegurado o direito de defesa, ficará impedido de participar de novo processo consultivo ou de ser indicado para a função pelo prazo de 3 (três) anos, contado da publicação do ato de dispensa.
Art. 156– A solicitação de dispensa da função, apresentada após o recebimento de três notificações, dentro do período de designação para a função, não impedirá a conclusão da apuração. Confirmadas, em decisão fundamentada e assegurado o direito de defesa, as irregularidades que ensejaram as notificações, aplicar-se-á o impedimento previsto no art. 158, contado da publicação da decisão. Art. 157 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, Secretário de Educação e Comissão Central. Art. 158 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Estando ciente dos termos do Decreto nº 1371/2026, bem como de todas as atribuições que envolvem a função pretendida,envio à Comissão Central, a inscrição da minha candidatura ao cargo de diretor (a) na Escola/CMEI:
DADOS PESSOAIS:
Matrícula (as): Nome:
CPF: RG: Telefone: ( ) E-mail: Nome ou apelido para a cédula de votação: Função de Concurso: Data de Admissão: Matrícula:
Preenchimento obrigatório exclusivamente para servidores que possuam duas matrículas ativas.
Função de Concurso: Admissão: Matrícula Sarandi, de de 2026.
Assinatura do candidato
( ) Inscrição deferida
( ) Inscrição indeferida ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,, inscrito(a) no CPF nº _.XXX.XXX_, me coloco à disposição para exercer a função diretor na Escola/CMEI , durante o triênio de 2027/2030 e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função.
Declaro ainda, que tenho disponibilidade de horário, de acordo com o funcionamento da referida instituição, e tenho ciência de que devo cumprir obrigatoriamente jornada mínima de 40 horas semanais, ou jornada mínima compatível com os cargos ocupados, quando estes forem superior a 40 horas, a fim de atender os horários de entrada e saída, atendendo prioritariamente a necessidade da Instituição de Ensino.
Por ser verdade, firmo o presente.
Sarandi, de de 2026.
Assinatura do candidato
ANEXO III DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E DEVERES DO DIRETOR
O servidor designado para o exercício da função de Diretor de Escola Municipal ou de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, mediante consulta pública à comunidade escolar ou por indicação da Secretaria Municipal de Educação – SMED, inclusive em caráter provisório ou de substituição, deverá desempenhar suas funções/atribuições em conformidade com a legislação vigente, com os princípios que regem a Administração Pública, com as políticas públicas educacionais e com as disposições deste Decreto.
É de responsabilidade do diretor assegurar a adequada administração e o regular funcionamento da instituição, desempenhando as funções inerentes ao cargo com responsabilidade e dedicação, e em conformidade com as políticas educacionais estabelecidas, devendo prestar as informações solicitadas pelos órgãos e pelas autoridades competentes, de forma completa, correta e tempestiva, observados os prazos estabelecidos, o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais e demais disposições legais aplicáveis.
O Diretor poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por omissões ou informações prestadas irregularmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento dos deveres especificados neste Anexo, bem como de toda e qualquer norma inerente à correta administração da instituição de ensino ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Compete ao Diretor exercer a função com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética, diligência, responsabilidade e compromisso com a qualidade do serviço público educacional. No exercício da função, o Diretor deverá observar os deveres e compromissos gerais e específicos estabelecidos nas disposições seguintes.
A designação e o início do exercício da função de Diretor implicam ciência e sujeição às obrigações, responsabilidades, deveres, atribuições e demais disposições estabelecidas neste Anexo, independentemente da assinatura de termo específico.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Anexo tem a finalidade de estabelecer e definir claramente as responsabilidades, obrigações e atribuições do Diretor, detalhando as condições e garantindo um entendimento comum de suas respectivas funções e do que é esperado ao longo do processo.
DOS DEVERES
O servidor público ocupante da função de Diretor deverá: Responder integralmente pela Instituição de Ensino, exercendo a função de direção, mantendo-se à frente da instituição, enquanto durar a investidura do cargo, respondendo por quaisquer atos e situações que envolvam a Instituição de Ensino, com o objetivo de resolvê-los e esclarecê-los;
Cumprir obrigatoriamente, jornada de trabalho de 40 horas semanais ou jornada mínima compatível com o cargo que ocupa quando esta for superior a 40 horas, a fim de atender os horários de entrada e saída, e nas instituições onde é ofertada a Educação de Jovens e Adultos (EJA), comparecer em todos os turnos de funcionamento da escola, de forma alternada.
Praticar condutas probas, considerando os princípios básicos que regem a administração pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como a legislação municipal vigente com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino.
Respeitar e garantir o cumprimento do calendário escolar, estabelecido de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, no que diz respeito ao
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