DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
cumprimento dos dias letivos e, quando houver sugestão de alteração, aguardar o direcionamento dos órgãos competentes.
DOS DEVERES ESPECÍFICOS
São deveres do Diretor :
Tratar todos com respeito e urbanidade, sem preferência e juízo de valores. Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, devidamente discutidas.
Assiduidade, pontualidade, civilidade e discrição. Manter espírito de cooperação e solidariedade entre os profissionais ou pessoas que se relacionem.
Cumprir pontualmente seu expediente normal no local de trabalho e quando convocado, a reuniões, comemorações e outras atividades. Guardar sigilo sobreinformações referentes a alunos, professores e demais funcionários, famílias, documentações e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função
que exerce.
Frequentar, quando convidado, cursos e formações legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional. Apresentar-se decentemente trajado ao serviço.
Proceder, na vida pública, de forma a dignificar sempre a função pública.
Respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima. Sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento.
Participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação, na instituição de ensino em que atuar. Cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função. Garantir o fluxo de informações na Instituição de Ensino e desta com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da administração.
Agir, de forma exemplar, no que se refere às normas e às pessoas, estimular a boa convivência e harmonia entre todos no âmbito da Instituição de Ensino.
Não se ausentar do trabalho sem prévio conhecimento e autorização formal da chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação. Participar assiduamente de curso de formação, programas de capacitação e afins, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação. Cumprir o projeto de gestão apresentado à comunidade escolar durante o processo consultivo.
Usufruir de férias no período determinado pela Secretaria de Educação. Atender prontamente as convocações da Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado.
Assegurar a regularidade do funcionamento da instituição de ensino, em todos os turnos, responsabilizando-se por todos os atos praticados na gestão.
Manter-se atualizado sobre as tendências educacionais e as mudanças legislativas que impactem a Instituição.
Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, por meio de ações que visem à melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem. Gerenciar a instituição no âmbito administrativo, pedagógico e de pessoal.
Manter atualizadas as certidões necessárias ao regular funcionamento da instituição de ensino e à gestão dos recursos financeiros.
DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO DE DIRETOR
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Administrar a Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, regimento escolar, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e as disposições do Estatuto do Servidor e do Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
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Representar a Instituição de Ensino que dirige, perante as autoridades, bem como em reuniões, eventos relacionados a educação, atos oficiais e atividades da comunidade.
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Acompanhar todas as atividades internas e externas da Instituição.
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Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar,dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente.
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Acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou da Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) da Instituição.
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Coordenar as reuniões e festividades da Instituição de Ensino. 7. Elaborar, juntamente com os órgãos competentes o planejamento anual de todas as atividades da Instituição de Ensino, em consonância com as normas da Secretaria Municipal de Educação, e enviar cópia para a Secretaria no prazo estabelecido.
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Buscar soluções alternativas para eliminar problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.
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Fortalecer a participação da comunidade e promover a integração escola-família-sociedade, com vista à Gestão Democrática.
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Zelar para que a instituição sob sua responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade.
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Estabelecer comunicação transparente e eficaz com a equipe, comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação.
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Manter o Conselho Escolar e APMF/APPF com a vigência atualizada, com a finalidade de que não aconteça nenhum impedimento à utilização dos recursos financeiros.
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Atender prontamente às demandas e necessidades dos alunos, pais/responsáveis e equipe escolar.
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Atender as determinações da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere aos prazos estabelecidos, especialmente no que diz respeito a prestação de contas, folha de pagamento, fornecimento de dados e documentações. 15. Sanar problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
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Adotar as medidas administrativas cabíveis, em tempo hábil, em conformidade com as Leis Complementares nº 10/92 e 248/2010, Regimento Escolar, visando manter o bom funcionamento da Instituição.
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Implementar e assegurar condições para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar e APMF/APPF.
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Cumprir, todos os projetos, ações e determinações propostas pela Secretaria Municipal de Educação, e pelo Poder Executivo.
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Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar.
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Apoiar o desenvolvimento da gestão escolar contemplando as dimensões: de gestão de pessoas, gestão pedagógica, gestão administrativa e gestão financeira, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes.
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A função do diretor abrange as responsabilidades de gerir tanto os processos formativos dos alunos, quanto os recursos humanos, administrativos, financeiros e patrimoniais, colocados à disposição da instituição bem como a relação desta com a comunidade.
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Organizar e efetivar o planejamento com princípio à Gestão Democrática, compreendida como a tomada de decisões conjuntas quanto ao planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da comunidade escolar.
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Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino.
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Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar quanto às diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 25. Divulgar, semestralmente, à comunidade escolar o relatório de atividades, tendo como referência o Projeto Político Pedagógico – PPP, Plano de Ação, incluídas as respectivas prestações de contas, os dados de avaliação externa e interna e as propostas e medidas, visando à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;
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Coordenar a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico,acompanhando sua elaboraçãoem consonância com as legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Educação para a devida análise e aprovação.
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Participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação, qualificação e desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores, visando, estimulando, promovendo e possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação nos
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