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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 456

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

cumprimento dos dias letivos e, quando houver sugestão de alteração, aguardar o direcionamento dos órgãos competentes.

DOS DEVERES ESPECÍFICOS

São deveres do Diretor :

Tratar todos com respeito e urbanidade, sem preferência e juízo de valores. Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, devidamente discutidas.

Assiduidade, pontualidade, civilidade e discrição. Manter espírito de cooperação e solidariedade entre os profissionais ou pessoas que se relacionem.

Cumprir pontualmente seu expediente normal no local de trabalho e quando convocado, a reuniões, comemorações e outras atividades. Guardar sigilo sobreinformações referentes a alunos, professores e demais funcionários, famílias, documentações e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função

que exerce.

Frequentar, quando convidado, cursos e formações legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional. Apresentar-se decentemente trajado ao serviço.

Proceder, na vida pública, de forma a dignificar sempre a função pública.

Respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima. Sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento.

Participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação, na instituição de ensino em que atuar. Cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função. Garantir o fluxo de informações na Instituição de Ensino e desta com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da administração.

Agir, de forma exemplar, no que se refere às normas e às pessoas, estimular a boa convivência e harmonia entre todos no âmbito da Instituição de Ensino.

Não se ausentar do trabalho sem prévio conhecimento e autorização formal da chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação. Participar assiduamente de curso de formação, programas de capacitação e afins, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação. Cumprir o projeto de gestão apresentado à comunidade escolar durante o processo consultivo.

Usufruir de férias no período determinado pela Secretaria de Educação. Atender prontamente as convocações da Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado.

Assegurar a regularidade do funcionamento da instituição de ensino, em todos os turnos, responsabilizando-se por todos os atos praticados na gestão.

Manter-se atualizado sobre as tendências educacionais e as mudanças legislativas que impactem a Instituição.

Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, por meio de ações que visem à melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem. Gerenciar a instituição no âmbito administrativo, pedagógico e de pessoal.

Manter atualizadas as certidões necessárias ao regular funcionamento da instituição de ensino e à gestão dos recursos financeiros.

DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO DE DIRETOR

  1. Administrar a Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, regimento escolar, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e as disposições do Estatuto do Servidor e do Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

  2. Representar a Instituição de Ensino que dirige, perante as autoridades, bem como em reuniões, eventos relacionados a educação, atos oficiais e atividades da comunidade.

  3. Acompanhar todas as atividades internas e externas da Instituição.

  4. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar,dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente.

  5. Acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou da Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) da Instituição.

  6. Coordenar as reuniões e festividades da Instituição de Ensino. 7. Elaborar, juntamente com os órgãos competentes o planejamento anual de todas as atividades da Instituição de Ensino, em consonância com as normas da Secretaria Municipal de Educação, e enviar cópia para a Secretaria no prazo estabelecido.

  7. Buscar soluções alternativas para eliminar problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.

  8. Fortalecer a participação da comunidade e promover a integração escola-família-sociedade, com vista à Gestão Democrática.

  9. Zelar para que a instituição sob sua responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade.

  10. Estabelecer comunicação transparente e eficaz com a equipe, comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação.

  11. Manter o Conselho Escolar e APMF/APPF com a vigência atualizada, com a finalidade de que não aconteça nenhum impedimento à utilização dos recursos financeiros.

  12. Atender prontamente às demandas e necessidades dos alunos, pais/responsáveis e equipe escolar.

  13. Atender as determinações da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere aos prazos estabelecidos, especialmente no que diz respeito a prestação de contas, folha de pagamento, fornecimento de dados e documentações. 15. Sanar problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

  14. Adotar as medidas administrativas cabíveis, em tempo hábil, em conformidade com as Leis Complementares nº 10/92 e 248/2010, Regimento Escolar, visando manter o bom funcionamento da Instituição.

  15. Implementar e assegurar condições para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar e APMF/APPF.

  16. Cumprir, todos os projetos, ações e determinações propostas pela Secretaria Municipal de Educação, e pelo Poder Executivo.

  17. Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar.

  18. Apoiar o desenvolvimento da gestão escolar contemplando as dimensões: de gestão de pessoas, gestão pedagógica, gestão administrativa e gestão financeira, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes.

  19. A função do diretor abrange as responsabilidades de gerir tanto os processos formativos dos alunos, quanto os recursos humanos, administrativos, financeiros e patrimoniais, colocados à disposição da instituição bem como a relação desta com a comunidade.

  20. Organizar e efetivar o planejamento com princípio à Gestão Democrática, compreendida como a tomada de decisões conjuntas quanto ao planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da comunidade escolar.

  21. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino.

  22. Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar quanto às diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 25. Divulgar, semestralmente, à comunidade escolar o relatório de atividades, tendo como referência o Projeto Político Pedagógico – PPP, Plano de Ação, incluídas as respectivas prestações de contas, os dados de avaliação externa e interna e as propostas e medidas, visando à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;

  23. Coordenar a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico,acompanhando sua elaboraçãoem consonância com as legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Educação para a devida análise e aprovação.

  24. Participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação, qualificação e desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores, visando, estimulando, promovendo e possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação nos

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