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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 457

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

processos de formação continuada e de qualificação, observando a legislação vigente, visando o aperfeiçoamento profissional da equipe e do Sistema Municipal de Ensinocomo um todo.

  1. Controlar o cumprimento do calendário escolar,dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.

  2. Promover um ambiente de aprendizagem seguro e inclusivo para todos os alunos, garantir o acesso, a permanência, a inclusão e a aprendizagem de todos os alunosna Escola/CMEI.

  3. Fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral dos alunos.

  4. Participar da elaboração da proposta pedagógica.

  5. Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente, o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes.

  6. Acompanhar por meio do Conselho de Classe, na etapa do Ensino Fundamental, a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, o rendimento em todos os componentes curriculares, e, após a análise desses resultados, elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

  7. Acompanhar por meio do Conselho de Classe, na etapa da Educação Infantil, o desenvolvimento integral das crianças, elaborando com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

  8. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com as legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo à Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação para a devida aprovação.

  9. Desenvolver atividades formativas, recreativas, culturais, desportivas e de lazer à comunidade escolar.

  10. Trabalhar em consonância com o Conselho Escolar e APPF/APMF na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do plano de desenvolvimento estratégico da Escola/CMEI, observadas as políticas da Secretaria Municipal de Educação e outros processos de planejamento.

  11. Informar, ao final de cada período de avaliação, aos pais, em Assembleia Geral, reuniões e outros meios, sobre os dados disponíveis que lhes permitam avaliar e intervir para o adequado rendimento de aprendizagem dos estudantes.

  12. Garantir a participação ativa da escola em projetos e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino.

  13. Implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às diretrizes curriculares nacionais, Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as diretrizes curriculares aprovadas pelo Sistema Municipal de Ensino;

  14. Participar com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, executar, em conjunto com a comunidade escolar, o Projeto Político Pedagógico.

  15. Adotar medidas para elevar os níveis de proficiência dos alunos e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações externas.

  16. Acompanhar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos pela Escola/CMEI.

  17. Assegurar as condições para a realização de avaliações externas na Instituição de Ensino, quando da etapa do Ensino Fundamental. 45.Elaborar as ações do Projeto Político Pedagógico – PPP, referentes às áreas administrativa, financeira e pedagógica, em consonância com as políticas públicas vigentes, com as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e com as especificidades da comunidade e dos estudantes da escola.

  18. Coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar e APMF/APPF. 47. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;

  19. Garantir a efetiva realização do Conselho de Classe de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. 49. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre frequência e rendimento dos educandos.

  20. Coordenar a acomodação da demanda, inclusive quanto à criação, supressão ou junção de turmas, quando o número de alunos for insuficiente para mantê-las, comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação para a regularização do sistema SERE e Quadro de Pessoal.

  21. Autorizar a matrícula e a transferência de alunos, bem como receber e efetivar a matrícula dos alunos encaminhados pelos Setores de Documentação Escolar e Central de Vagas, sendo vedada a recusa injustificada ou a imposição de condições não previstas na legislação e nas normas da Secretaria Municipal de Educação.

51.1. Na hipótese de impossibilidade de atendimento o Diretor deverá comunicar imediatamente o setor responsável, apresentando a respectiva justificativa, e aguardar as orientações da Secretaria Municipal de Educação, não podendo recusar ou redirecionar o aluno por decisão unilateral.

  1. Garantir e zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da Instituição e da vida escolar dos alunos.

  2. Acompanhar a frequência dos educandos, verificando as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.

  3. Providenciar o atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e a Secretaria Municipal de Educação.

  4. Incentivar a frequência e a permanência dos estudantes na unidade escolar, monitorar as ausências, assegurar a Busca Ativa, implementando ações imediatas para a normalização da frequência escolar, em conformidade com a legislação vigente.

  5. Acompanhar a frequência dos estudantes, comunicando aos pais quando a ausência for superior a três dias letivos consecutivos ou cinco alternados, e, sempre que configurar omissão dos pais ou responsáveis, deverá realizar os encaminhamentos necessários ao Programa de Combate e a Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, em conformidade com a Lei nº 2.666/2020 e orientações do setor responsável na Secretaria Municipal de Educação.

  6. Adotar medidas específicas para evitar a evasão de alunos matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA. 58. Disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial.

  7. Participar da distribuição de turmas dos professores e educadores visando o início do ano letivo, de acordo com o disposto no regulamento vigente.

  8. Elaborar a escala de férias dos servidores da Instituição, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.

  9. Assegurar, acompanhar e controlar diariamente, a frequência do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da Instituição de Ensino, atestando sua frequência mensal por meio do ponto biométrico, adotando as providências cabíveis, em tempo hábil, para fins de garantir o cumprimento da jornada de trabalho dos mesmos, bem como dos dias letivos e carga horária mínima, definidas na LDB 9.394/96.

  10. Orientar e procurar soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os servidores da Instituição de Ensino.

  11. Registrar formalmente as ocorrências e possíveis irregularidades envolvendo docentes e demais servidores da instituição, reunindo as informações e os documentos pertinentes e realizando os devidos encaminhamentos à Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, aos demais órgãos competentes, para análise e adoção das providências cabíveis.

  12. Apurar irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores lotados sob sua responsabilidade, elaborando relatório sobre eles, com juntada de documentação, encaminhando-o imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, para as devidas providências.

  13. Responsabilizar-se pela realização de avaliação de desempenho (estágio probatório e merecimento) dos profissionais do quadro do magistério e do quadro geral, lotados na Instituição de Ensino, condizente com a atuação de cada servidor, respeitando os prazos e as orientações institucionais.

  14. Entregar folha de pagamento, até o dia 05 (cinco) de cada mês, com informações precisas e fidedignas dos eventos ocorridos durante o mês anterior, como faltas justificadas e injustificadas, atrasos, horas extraordinárias, jornada suplementar, entre outros, de acordo com o registro de ponto do servidor.

  15. Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função.

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