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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 458

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

  1. Fornecer, com fidedignidade, os dados e informações solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, observando e cumprindo os prazos estabelecidos.

  2. Organizar o quadro de pessoal da instituição, respeitadas as determinações da Secretaria Municipal da Educação, mantendo o cadastro atualizado, assim como os registros dos servidores lotados na instituição.

  3. Fornecer todos os dados requeridos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente os dados referentes à Matrícula, ao Censo Escolar, aos Resultados Finais do Movimento e Rendimento, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de responder, administrativamente, pelo atraso e omissão de informações.

  4. Em situações excepcionais e de caráter emergencial, decorrentes da ausência ou insuficiência temporária de servidores, compete ao Diretor adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o regular funcionamento da instituição de ensino, inclusive atuando, quando necessário, em outros setores da unidade, em sala de aula, desde que possua habilitação mínima exigida, bem como na execução temporária de atividades próprias da coordenação pedagógica e da secretaria escolar, até que a mantenedora adote as providências cabíveis.

§ 1ºO Diretor deverá assegurar, especialmente, o cumprimento dos procedimentos e prazos relativos:

I – à matrícula, transferência e regularização da vida escolar dos alunos;

II – ao fechamento, à conferência e ao encaminhamento dos documentos e das informações necessários ao processamento da folha de pagamento; III – à alimentação e à atualização dos sistemas oficiais;

IV – ao encaminhamento de documentos, informações e relatórios de natureza obrigatória ou indispensável; e

V – às demais atividades cuja interrupção possa causar prejuízo aos alunos, aos servidores, à comunidade escolar ou à Administração Pública.

§ 2ºA atuação prevista terá caráter excepcional, limitada ao período necessário para que a mantenedora providencie a substituição do servidor, a reorganização da equipe ou outra medida administrativa adequada.

§ 3º As medidas emergenciais adotadas não afastam as atribuições próprias da função de Diretor.

  1. Atuar na prevenção, mediação e gestão dos conflitos ocorridos no âmbito da instituição de ensino, como responsabilidade inerente à função de diretor, com imparcialidade, equilíbrio, respeito e observância às normas vigentes, competindo-lhe ouvir os envolvidos, promover o diálogo, prestar as orientações necessárias, adotar as providências cabíveis, acompanhar e monitorar os resultados e registrar todas as medidas realizadas, preservando o sigilo das informações e evitando a exposição indevida, o constrangimento, a retaliação ou o agravamento do conflito.

  2. Compete ao Diretor organizar e coordenar os servidores que compõem o quadro geral da instituição de ensino, distribuindo as funções e responsabilidades entre os servidores, definindo rotinas e escalas de trabalho, orientando e acompanhando a execução dos serviços e adotando os ajustes necessários ao regular funcionamento da unidade, observadas as atribuições dos cargos, a jornada de trabalho, as restrições funcionais formalmente reconhecidas e as orientações da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

§ 1º Quanto à equipe de apoio, especialmente aos servidores responsáveis pelos serviços de limpeza, conservação e alimentação escolar, compete ao Diretor:

I – Distribuir e dividir as atividades de forma clara, equilibrada e compatível com as atribuições do cargo;

II – definir os espaços, setores, rotinas, horários e responsabilidades de cada servidor, considerando as necessidades da instituição; III – elaborar e manter atualizados cronogramas, escalas e registros de distribuição dos serviços, sempre que necessários;

IV – orientar os servidores quanto às atividades a serem executadas, aos procedimentos de higiene, segurança, conservação, manipulação e distribuição de alimentos e às demais normas aplicáveis;

V – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua regularidade, qualidade e adequação às necessidades da instituição; VI – promover os ajustes necessários na distribuição das atividades em razão de ausências, afastamentos, eventos, alterações de rotina ou outras situações que afetem o funcionamento da instituição;

VII – orientar formalmente o servidor quando forem constatadas falhas na execução das atividades, assegurando-lhe ciência das orientações e oportunidade para adequação;

VIII – manter registro das orientações, ocorrências, providências adotadas e resultados do acompanhamento; e

X – adotar outras medidas de organização e acompanhamento necessárias ao funcionamento da instituição, desde que compatíveis com as atribuições dos respectivos cargos e com as normas vigentes.

§ 2º A distribuição das atividades deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade e equidade, considerando a extensão e a complexidade dos espaços, a demanda de trabalho, a jornada dos servidores e as condições específicas de funcionamento da instituição. § 3º É vedada a atribuição de atividades estranhas ao cargo do servidor, bem como a determinação de tarefas incompatíveis com restrições funcionais formalmente reconhecidas pela perícia ou pela autoridade competente.

  1. Coordenar o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na Instituição.

  2. Analisar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.

  3. Tomar providências para que seja organizado arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a Instituição de Ensino, dando ciência aos interessados.

  4. Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, relatório e documentos referentes às atividades da Instituição de Ensino que administra.

  5. Participar de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.

  6. Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades.

  7. Garantir o lançamento tempestivo e se responsabilizar pelas informações do Censo Escolar.

  8. Assegurar o lançamento tempestivo e atualizado de todos os dados pertinentes à instituição (Sere, Matrícula online, Sistema Vagou, Educasenso, Livro Registro de Classe Online Município – LRCOM, Bolsa Família, Flexponto), e demais programas relacionados a Instituição de Ensino, zelando pela fidedignidade das informações, bem como garantir o lançamento dos dados por parte dos demais servidores.

  9. Manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação, do Regimento Escolar, do Estatuto do Conselho Escolar, da Aplicação dos recursos financeiros, do Projeto Político Pedagógico, dos Registros de Classe, dos cartão ponto dos servidores, dos dados das avaliações externas e internas, do cumprimento de dias letivos/horas-aula, por turma, da frequência dos alunos e dos professores, do número de estudantes de cada turma, das transferências recebidas e expedidas, da movimentação dos estudantes nas turmas, da evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, do rendimento dos estudantes em todos os componentes curriculares e do horário de trabalho da equipe gestora e demais funcionários.

  10. Tomar medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores.

  11. Supervisionar o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providenciar a sua reposição.

  12. Solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da merenda escolar, garantindo e supervisionando a boa gestão e o preparo, no que diz respeito à aquisição, à conservação de gêneros alimentícios e à aplicação das orientações e exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional, sob orientação da Divisão de Nutrição Escolar e Conselho de Alimentação Escolar - CAE, com vistas à qualidade da alimentação oferecida.

  13. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

  14. Fiscalizar e controlar o uso adequado do patrimônio e dos equipamentos da Escola/CMEI.

  15. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar.

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