DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a firmar aditivo ao Termo de Fomento nº 006/2026, celebrado com a Associação Amigos dos Animais de Terra Rica Bicho Bom , entidade sem fins lucrativos, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº. 21.513.919/0001-59, no valor de R$ 21.666,00 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
º Artigo 2 . Com o presente aditivo, o valor total da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº 090/2025, passa de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para R$ 151.666,00 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
º Artigo 3 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (02/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 476F4004
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA LEI Nº 055/2026
Lei Nº 055/2026
SÚMULA: AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – A.P.A.E., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei...
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – A.P.A.E., entidade sem fins lucrativos e devidamente cadastrada no CNPJ sob nº. 80.614.241/0001-60, no valor total de R$ 107.800,00 (cento e sete mil, oitocentos reais), a serem repassados em parcela única.
Artigo 2º. – A duração do Fomento será durante o exercício financeiro de 2026, extinguindo-se em 31 de janeiro de 2027.
Artigo 3º. - O Fomento mencionado no artigo 1º desta Lei é com fim de subsídio para manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, bimestralmente, prestar contas para com o Executivo Municipal.
Artigo 4º. - O não cumprimento do ajustado no artigo 3º da presente Lei, implicará na imediata suspensão dos repasses.
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (02/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 4355ADF8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA LEI Nº 056/2026
SÚMULA: AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – A.P.A.E., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei...
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – A.P.A.E., entidade sem fins lucrativos e devidamente cadastrada no CNPJ sob nº. 80.614.241/0001-60, no valor total de R$ 103.350,00 (cento e três mil, trezentos e cinquenta reais), a serem repassados em parcela única.
Artigo 2º. – A duração do Fomento será durante o exercício financeiro de 2026, extinguindo-se em 31 de janeiro de 2027.
Artigo 3º. - O Fomento mencionado no artigo 1º desta Lei é com fim de subsídio para manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, bimestralmente, prestar contas para com o Executivo Municipal.
Artigo 4º. - O não cumprimento do ajustado no artigo 3º da presente Lei, implicará na imediata suspensão dos repasses.
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (02/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: DCECA2AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA LEI Nº 057/2026
Lei Nº 057/2026
SÚMULA: AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – A.P.A.E., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei...
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – A.P.A.E., entidade sem fins lucrativos e devidamente cadastrada no CNPJ sob nº. 80.614.241/0001-60, no valor total de R$ 105.160,00 (cento e cinco mil, cento e sessenta reais), a serem repassados em parcela única.
Artigo 2º. – A duração do Fomento será durante o exercício financeiro de 2026, extinguindo-se em 31 de janeiro de 2027.
Artigo 3º. - O Fomento mencionado no artigo 1º desta Lei é com fim de subsídio para manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, bimestralmente, prestar contas para com o Executivo Municipal.
Artigo 4º. - O não cumprimento do ajustado no artigo 3º da presente Lei, implicará na imediata suspensão dos repasses.
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (02/10/2026).
Lei Nº 056/2026
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