DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: B4F8C5B1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 425/2026
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL SENHOR DANILO VENTURINI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares ao Sr. DANILO VENTURINI, matrícula Nº 12174, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, referente ao período aquisitivo de 30/06/2024 a 29/06/2025, do Município de Terra Rica, que serão 10 (dez) dias usufruídos, que compreende entre 04/10/2026 a 13/10/2026.
Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (02/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: 2E3D72DB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 427/2026
PORTARIA Nº 427/2026
Ementa: Designa Comissão Especial de Contratação para condução de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para planejamento, organização e realização de Concurso Público no Município de Terra Rica, Estado do Paraná.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o § 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a possibilidade de substituição do agente de contratação por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para o planejamento, organização e realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de Terra Rica;
RESOLVE:
Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: 9FBCDE58
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 426/2026
SÚMULA: CONCEDE A PEDIDO DA FUNCIONÁRIA MUNICIPAL SENHORA SUZANA DA SILVA MEDEIROS, LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRÊS) MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA , PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
R E S O L V E:
Artigo 1º.- Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRES) MESES a funcionária Sra. SUZANA DA SILVA MEDEIROS, matricula nº 11400, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEM), do Município de Terra Rica, relativo ao período aquisitivo de 18/05/2014 a 17/05/2019, conforme Artigo nº. 135, da Lei Municipal nº 072/22, as quais serão 90 (noventa) dias usufruídos no período de 05 de Outubro de 2026 a 02 de Janeiro de 2027 (05/10/2026 a 02/01/2027).
Artigo 2º.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (02/10/2026).
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Contratação , destinada a conduzir o procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no planejamento, organização, execução e realização de Concurso Público no Município de Terra Rica, composta pelos seguintes servidores:
| Nome | CPF | Cargo | Função |
|---|---|---|---|
| Igor Fernando Zacarias dos Santos |
.546.-18 | Assistente Administrativo | Presidente |
| Cleuzimar da Mota | .247.-53 | Auxiliar Administrativo | Secretário |
| Claudio Francisco | .252.-59 | Auxiliar de Contabilidade | Membro |
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Contratação praticar os atos necessários à condução do procedimento licitatório, especialmente:
I – acompanhar e dar impulso ao procedimento de contratação, no âmbito de suas atribuições;
II – receber, examinar e julgar documentos relativos à licitação; III – conduzir a sessão pública e os demais atos da fase externa do certame;
IV – analisar documentos de habilitação e propostas apresentadas pelos licitantes;
V – solicitar, quando necessário, manifestação ou apoio técnico dos setores competentes;
VI – proceder às diligências necessárias ao esclarecimento ou complementação da instrução processual;
VII – elaborar e assinar atas, relatórios e demais documentos relativos aos trabalhos da Comissão;
VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular processamento da licitação até o seu encaminhamento à autoridade competente para adjudicação e homologação, observada a legislação aplicável.
Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar em conformidade com os princípios e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles previstos em seu artigo 7º, observando-se, ainda, o princípio da segregação de funções.
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