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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 475

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: B4F8C5B1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 425/2026

SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL SENHOR DANILO VENTURINI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI...

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Conceder férias regulamentares ao Sr. DANILO VENTURINI, matrícula Nº 12174, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, referente ao período aquisitivo de 30/06/2024 a 29/06/2025, do Município de Terra Rica, que serão 10 (dez) dias usufruídos, que compreende entre 04/10/2026 a 13/10/2026.

Artigo 2º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (02/10/2026).

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: 2E3D72DB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 427/2026

PORTARIA Nº 427/2026

Ementa: Designa Comissão Especial de Contratação para condução de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para planejamento, organização e realização de Concurso Público no Município de Terra Rica, Estado do Paraná.

AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o § 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a possibilidade de substituição do agente de contratação por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para o planejamento, organização e realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de Terra Rica;

RESOLVE:

Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: 9FBCDE58

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 426/2026

SÚMULA: CONCEDE A PEDIDO DA FUNCIONÁRIA MUNICIPAL SENHORA SUZANA DA SILVA MEDEIROS, LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRÊS) MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AGNALDO DE SOUZA COSTA , PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

R E S O L V E:

Artigo 1º.- Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 03 (TRES) MESES a funcionária Sra. SUZANA DA SILVA MEDEIROS, matricula nº 11400, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEM), do Município de Terra Rica, relativo ao período aquisitivo de 18/05/2014 a 17/05/2019, conforme Artigo nº. 135, da Lei Municipal nº 072/22, as quais serão 90 (noventa) dias usufruídos no período de 05 de Outubro de 2026 a 02 de Janeiro de 2027 (05/10/2026 a 02/01/2027).

Artigo 2º.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (02/10/2026).

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Contratação , destinada a conduzir o procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no planejamento, organização, execução e realização de Concurso Público no Município de Terra Rica, composta pelos seguintes servidores:

Nome CPF Cargo Função
Igor Fernando Zacarias dos
Santos
.546.-18 Assistente Administrativo Presidente
Cleuzimar da Mota .247.-53 Auxiliar Administrativo Secretário
Claudio Francisco .252.-59 Auxiliar de Contabilidade Membro

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Contratação praticar os atos necessários à condução do procedimento licitatório, especialmente:

I – acompanhar e dar impulso ao procedimento de contratação, no âmbito de suas atribuições;

II – receber, examinar e julgar documentos relativos à licitação; III – conduzir a sessão pública e os demais atos da fase externa do certame;

IV – analisar documentos de habilitação e propostas apresentadas pelos licitantes;

V – solicitar, quando necessário, manifestação ou apoio técnico dos setores competentes;

VI – proceder às diligências necessárias ao esclarecimento ou complementação da instrução processual;

VII – elaborar e assinar atas, relatórios e demais documentos relativos aos trabalhos da Comissão;

VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular processamento da licitação até o seu encaminhamento à autoridade competente para adjudicação e homologação, observada a legislação aplicável.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar em conformidade com os princípios e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles previstos em seu artigo 7º, observando-se, ainda, o princípio da segregação de funções.

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