DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
| 1000 | N. A. SABINO | 11.236.559/00 01-31 |
NFS-e.: 48 | R$ 2.800,00 | 22/09/20 26 |
Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que depende do valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a continuidade do fornecimento, impactando nosprodutos fornecidos e/ou serviçosprestados à Administraçã o Pública. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1000 | CETARH AMBIENTAL LTDA | 06.125.160/00 01-43 |
NF.: 18206 | R$ 810,00 | 22/09/20 26 |
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público garantir o cumpriment o das obrigações contratuais. |
| 1000 | ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CORUMBATAI DO SUL |
28.356.292/00 01-19 |
NF.: 9 | R$ 3.990,00 | 23/09/20 26 |
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público garantir o cumpriment o das obrigações contratuais. |
| 1000 | M S CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA |
29.077.447/00 01-40 |
NFS-e.: 231 | R$ 1.900,00 | 23/09/20 26 |
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público garantir o cumpriment o das obrigações contratuais. |
| 1000 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E EMERGENCIAS DO NOROESTE DO PARANA - CIUENP |
15.718.459/00 01-00 |
BL.: 1260003535 | R$ 7.464,60 | 23/09/20 26 |
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público garantir o cumpriment o das obrigações contratuais. |
| 1000 | MINISTERIO DA FAZENDA | 00.394.460/00 01-41 |
GRU 07162626720922 510 |
R$ 10.081,8 5 |
24/09/20 26 |
Quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da iminência do vencimento de boleto ou guia, o que poderá acarretar a incidência de encargos financeiros, como multa e juros, além de possíveis prejuízos ao eráriopúblico. |
| 1000 | CELIO AMANCIO FERREIRA CONSULTORIA |
27.197.187/00 01-11 |
NFS-e: 72 | R$ 4.300,00 | 28/09/20 26 |
Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público garantir o cumpriment o das obrigações contratuais. |
Corumbataí do Sul, 30 de setembro de 2026
ALEXANDRE DONATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 1E568A1C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1151/2026
LEI Nº 1151/2026
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2026-2029, bem como as metas prioritárias da LDO 2026, na LOA 2026 e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 1117/2025 e suas alterações, para execução no Exercício de 2026 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
| ORGÃO 11 | SECRET | ARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURISMO | |||
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE 11.001 | SECRET | ARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO | |||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DESPESA |
TIPO | AÇÃO OBJETIVO |
UNIDADE MEDIDA |
FONTE RECURS | OMETAS 2026 |
| 11.001.20.608.0012.1.113. 4.4.90.52.00.00 |
p | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ROVIÁRIOS Melhorar as condições de trafegabilidade das estradas rurais, por meio da aquisição de máquinas para a execução regular de serviços de manutenção, facilitando o deslocamento das famílias e o escoamento daprodução agrícola. |
UNIDADE | 31859 | R$ 369.999,00 |
| TOTAL | R$ 369.999,00 |
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º desta Lei, a Lei 1116/2025 de 23 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 11.001.20.608.0012.1.113
| PROGRAMA | PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICU | LTURA E MEIO AMBIE | NTE | ||
|---|---|---|---|---|---|
| OBJETIVO | AGRICULTURA - Fomentar o setor agrícola e pecuário, da consequência na maior produção. Otimizar o viveiro de mu produtores rurais, com venda ou distribuição de mudas para qualquer título, inclusive para cumprimento de legislação am exploração racional dos recursos naturais renováveis, identifi |
ndo assistência técnica e das - Manter as atividades renovação das culturas exi biental.MEIO AMBIENT car fontespoluidoras e imp |
disponibilizando veículos e máq existentes e prover ações para stentes e proporcionar condiçõe E - Desenvolver ações voltadas lementar açõespara redução do |
uinas para preparo de terras po ampliar/readequar o viveiro de s de diversificação da atividade a aumentar a área de proteção s índices depoluição, inclusive |
ssibilitando a exploração de maior área com mudas, visando atender as necessidades dos agrícola, e/ou para fins de reflorestamento a e preservação do meio ambiente , estimular a pelo uso inadequado de agrotóxicos. |
| TIPO | AÇÃO/ PRODUTO | PRODUTO | UNID. DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR R$ |
| P | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ROVIÁRIOS | CONVENIO | UNIDADE | 1 | R$ 369.999,00 |
Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei Municipal 1118/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.999,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2026, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 11.001.20.608.0012.1.113
| ESPECIFICAÇÃO | ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO |
PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE |
NATUREZA DESPESA |
FONTE | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Agricultura | 11 | 001 | 20 | ||||||
| Promoção da Produção Agropecuária | 11 | 001 | 20 | 608 | |||||
| PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
11 |
001 | 20 | 608 | 0012 | ||||
| AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – CONVENIO Nº 172/2025 - SEAB |
11 |
001 | 20 | 608 | 0012 | 1.113 | 4.4.90.52.00.00 | 31859 | R$ 369.999,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 369.999,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 501