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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 501

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

1000 N. A. SABINO 11.236.559/00
01-31
NFS-e.: 48 R$ 2.800,00
22/09/20
26

Justifica-se a quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da solicitação do credor, que depende do
valor para manutenção do capital de giro pessoal. O atraso poderá comprometer a continuidade do
fornecimento, impactando nosprodutos fornecidos e/ou serviçosprestados à Administraçã o Pública.
1000 CETARH AMBIENTAL LTDA 06.125.160/00
01-43
NF.: 18206 R$ 810,00 22/09/20
26

Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público
garantir o cumpriment o das obrigações contratuais.
1000 ASSOCIACAO DE CATADORES DE
MATERIAIS
RECICLAVEIS
DE
CORUMBATAI DO SUL


28.356.292/00
01-19
NF.: 9 R$ 3.990,00
23/09/20
26

Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público
garantir o cumpriment o das obrigações contratuais.
1000 M
S
CONSULTORIA
TRIBUTARIA
LTDA

29.077.447/00
01-40
NFS-e.: 231 R$ 1.900,00
23/09/20
26

Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público
garantir o cumpriment o das obrigações contratuais.
1000 CONSORCIO
INTERMUNICIPAL
DA
REDE
DE
URGENCIAS
E
EMERGENCIAS DO NOROESTE DO
PARANA - CIUENP



15.718.459/00
01-00
BL.: 1260003535 R$ 7.464,60
23/09/20
26

Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público
garantir o cumpriment o das obrigações contratuais.
1000 MINISTERIO DA FAZENDA 00.394.460/00
01-41
GRU
07162626720922
510
R$ 10.081,8
5

24/09/20
26

Quebra da ordem cronológica de pagamentos em razão da iminência do vencimento de boleto ou guia, o que
poderá acarretar a incidência de encargos financeiros, como multa e juros, além de possíveis prejuízos ao
eráriopúblico.
1000 CELIO
AMANCIO
FERREIRA
CONSULTORIA

27.197.187/00
01-11
NFS-e: 72 R$ 4.300,00
28/09/20
26

Quebra da ordem cronológica para assegurar a continuidad e de serviços essenciais, sendo de interesse público
garantir o cumpriment o das obrigações contratuais.

Corumbataí do Sul, 30 de setembro de 2026

ALEXANDRE DONATO

Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 1E568A1C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1151/2026

LEI Nº 1151/2026

Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2026-2029, bem como as metas prioritárias da LDO 2026, na LOA 2026 e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 1117/2025 e suas alterações, para execução no Exercício de 2026 conforme segue:

INCLUSÃO DE METAS

ORGÃO 11 SECRET ARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURISMO
UNIDADE 11.001 SECRET ARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO
OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE RECURS OMETAS 2026
11.001.20.608.0012.1.113.
4.4.90.52.00.00
p AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
ROVIÁRIOS
Melhorar as condições de trafegabilidade das
estradas rurais, por meio da aquisição de máquinas
para a execução regular de serviços de manutenção,
facilitando o deslocamento das famílias e o
escoamento daprodução agrícola.
UNIDADE 31859 R$ 369.999,00
TOTAL R$ 369.999,00

Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º desta Lei, a Lei 1116/2025 de 23 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:

INCLUSÃO DE METAS

FUNCIONAL PROGRÁMATICA 11.001.20.608.0012.1.113

PROGRAMA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICU LTURA E MEIO AMBIE NTE
OBJETIVO AGRICULTURA - Fomentar o setor agrícola e pecuário, da
consequência na maior produção. Otimizar o viveiro de mu
produtores rurais, com venda ou distribuição de mudas para
qualquer título, inclusive para cumprimento de legislação am
exploração racional dos recursos naturais renováveis, identifi
ndo assistência técnica e
das - Manter as atividades
renovação das culturas exi
biental.MEIO AMBIENT
car fontespoluidoras e imp
disponibilizando veículos e máq
existentes e prover ações para
stentes e proporcionar condiçõe
E - Desenvolver ações voltadas
lementar açõespara redução do
uinas para preparo de terras po
ampliar/readequar o viveiro de
s de diversificação da atividade
a aumentar a área de proteção
s índices depoluição, inclusive
ssibilitando a exploração de maior área com
mudas, visando atender as necessidades dos
agrícola, e/ou para fins de reflorestamento a
e preservação do meio ambiente , estimular a
pelo uso inadequado de agrotóxicos.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ROVIÁRIOS CONVENIO UNIDADE 1 R$ 369.999,00

Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei Municipal 1118/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.999,00 (trezentos e sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais).

Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2026, conforme discriminação:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 11.001.20.608.0012.1.113

ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-
FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Agricultura 11 001 20
Promoção da Produção Agropecuária 11 001 20 608
PROGRAMA
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

11
001 20 608 0012
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
– CONVENIO Nº 172/2025 - SEAB

11
001 20 608 0012 1.113 4.4.90.52.00.00 31859 R$ 369.999,00
TOTAL GERAL R$ 369.999,00

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