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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 544

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

determinar a regularização de irregularidades e aplicar as penalidades previstas. Orientou, ainda, que ocorrências específicas sejam comunicadas à Ouvidoria da Agência, preferencialmente com indicação da linha, prefixo do veículo, data, horário e local, para possibilitar a identificação e adoção das providências fiscalizatórias. Os conselheiros tomaram ciência das informações e deliberaram pelo acompanhamento do da demanda em articulação com a SEAD e a AMEP. Todos os conselheiros manifestaram ciência. Dando continuidade, foi retomada a revisão e construção do Regimento Interno do CMDPD, com a participação do Dr. Fabrício, da PROGE. Foram analisados os dispositivos do documento até o limite do horário da reunião, ficando definido que os trabalhos terão continuidade com base no documento de sugestões dos conselheiros, que consolida o texto original e as propostas de alteração, por facilitar a análise e compreensão do conteúdo. Deliberou-se que os conselheiros contribuirão com propostas relacionadas às especificidades e necessidades de acessibilidade das diferentes deficiências, de acordo com suas áreas de interesse e conhecimento. Encaminhamento: à Secretaria Executiva realizará enquete no grupo de WhatsApp para que os conselheiros indiquem os temas, tipos de deficiência ou barreiras de acessibilidade de seu interesse, a fim de subsidiar a continuidade da revisão do Regimento Interno. Nada mais havendo tratar, a Presidência agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. 4. Encerramento. Após o exposto, eu, Selma Cristiane Batista Xavier Queiroz , declaro que a ata foi lavrada por mim e que o registro de presença encontra-se em anexo. SELMA CRISTIANE BATISTA XAVIER FABÍOLA REGINA FERREIRA MACHADO Secretária Executiva Presidente do CMDPD

Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 489F6A04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 08.2026 – CMAS

Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, com início às 09:00 horas, reuniu-se o Conselho Municipal de Assistência Social de Campo
Magro, em sessão ordinária, realizada de forma presencial com possibilidade de participação online, no Centro de Referência Especializado - CREAS, situado na
Rua Antônio Boza n° 104, jd.Novos Horizontes, Campo Magro. Na ocasião se fizeram presentes os/as conselheiros/as governamentais: Michelli Gomes Araújo; 8ª Reunião Ordinária do CMAS
Alessandra Mara Kalinowski Tonin; Karina Alves da Silva; Carolina Alves Speltz, Robson Ribas Machado os conselheiros/as sociedade civil: Maristela da Silva 10/09/2026
Soares; Altair dos Santos, Daniel Havro da Silva; Tábata Ferreira de Andrade; convidados/as e observadores: Estagiária Ariane Lara Luz Oliveira dos Santos,
Selma Cristiane Batista Xavier Queiroz- Secretária Executiva.
A presidente, Michelli, agradeceu a presença de todos/as e declarou aberta a plenária. Abertura da Plenária
• Ata Reunião Ordinária 07.2026;
• Aprovação renovação da inscrição do Abrigo Institucional de Campo Magro;
• Ofício 10/2026 - CEAS/PR;
• Ofício 11/2026 - CEAS/PR; Pautas
• Apresentação das atividades do CREAS;
• Vacância Secretário Municipal da Assistência Social.
• Reunião Regional - Região Sul | Conselho Nacional de Assistência Social;
Após a abertura da reunião, a Secretária executiva apresentou a Ata Reunião Ordinária 07.2026, que, submetida à apreciação, foi aprovada com ressalvas, em razão 1. Ata Reunião Ordinária 07.2026.
da ausência dos nomes dos conselheiros Daniel Havro da Silva e Tábata Ferreira de Andrade.
Em seguida, a Secretária Executiva apresentou aos conselheiros a questão referente à renovação da inscrição do Abrigo Institucional de Campo Magro junto ao
CMAS. Esclareceu que a renovação já havia sido deliberada em reunião anterior, conforme consta na Errata da Ata da Reunião Extraordinária nº 02.2026 e na
Resolução nº 07.2026-CMAS.
Na referida reunião, havia sido definido que seria concedido prazo à Unidade de Acolhimento Institucional para a realização das adequações necessárias, após o qual
a documentação seria novamente analisada para fins de renovação da inscrição. Posteriormente, a Comissão de Análise de Documentos realizou a análise e aprovou
a renovação. Contudo, essa aprovação não foi registrada na ata nem constou na respectiva resolução, impossibilitando a emissão da declaração de inscrição junto ao
CMAS.
Diante disso, considerando a necessidade de formalização da deliberação, a matéria foi apresentada novamente ao Plenário, conforme já havia sido discutido
anteriormente, para que a aprovação da renovação da inscrição constasse expressamente em ata e resolução.
Após os esclarecimentos, o Plenário deliberou pela aprovação da renovação da inscrição da Unidade de Acolhimento Institucional de Campo Magro junto ao
CMAS, condicionada ao cumprimento do Acordo Extrajudicial firmado com o Ministério Público e à apresentação ao CMAS da documentação comprobatória das
adequações realizadas.
Na sequência, antes do encerramento da pauta, os conselheiros retomaram a questão referente ao Serviço de Família Acolhedora, mencionada na análise realizada
pela Comissão de Documentação e Rede Socioassistencial. Foi esclarecido que, na ocasião da análise documental, a Comissão considerou satisfatória a
documentação apresentada para a continuidade da análise do serviço, porém deliberou pela realização de visita técnica, com o objetivo de conhecer e avaliar a
estrutura física, a organização do serviço e a forma de execução das atividades.
Os conselheiros relembraram que permanece pendente a realização da referida visita técnica e quanto às tratativas em andamento para a estruturação do Serviço de
Família Acolhedora. 2.Aprovação da renovação da inscrição do Abrigo
O conselheiro Daniel relatou que a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS estuda a adequação de espaço no Centro da Juventude para a realização das Institucional de Campo Magro.
atividades relacionadas ao serviço, incluindo atendimentos, reuniões e atividades com as famílias acolhedoras, estando prevista a instalação de divisórias em drywall
e demais adequações necessárias à organização do espaço.
Informou, ainda, que o CMDCA está aguardando a nomeação de um secretária para a pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e, posteriormente, a
deliberação da Comissão de Orçamento e Gerenciamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto ao custeio das adequações necessárias no
espaço. Esclareceu que, após essas definições, o CMDCA poderá deliberar sobre o custeio da intervenção e dar continuidade às providências necessárias para a
implantação do serviço.
Diante desse contexto, o conselheiro Daniel sugeriu que a Comissão de Documentação e Rede Socioassiatencial do CMAS considere aguardar a definição do espaço
que será utilizado de forma definitiva pelo Serviço de Família Acolhedora para a realização da visita técnica, possibilitando que a avaliação seja realizada no local
em que o serviço efetivamente funcionará.
Esclareceu, ainda, que o Serviço de Família Acolhedora encontra-se em fase de preparação, envolvendo reuniões com famílias, ações de sensibilização da temática e
planejamento, não estando ainda em plena execução. Assim, considerou pertinente que a análise pelo CMAS e a realização da visita técnica ocorram em momento
mais próximo do início efetivo do funcionamento do serviço, preferencialmente após a definição e adequação do espaço destinado às suas atividades.
Ficou consignado que a implantação do Serviço de Família Acolhedora permanecerá em acompanhamento pelo CMAS, devendo a Comissão de Documentação e
Rede Socioassistencial, após o recebimento e análise da documentação a ser encaminhada pelo responsável, realizar visita técnica para continuidade da avaliação do
serviço. Todos os conselheiros manifestaram ciência e concordância.
Deliberação: Aprovada a renovação da inscrição do Abrigo de Acolhimento Institucional de Campo Magro, CNPJ 01.607.539/0001-76 junto ao CMAS até
30/06/2027, condicionada ao cumprimento do Acordo Extrajudicial firmado com o Ministério Público e à apresentação da documentação comprobatória das
adequações ao CMAS.
Dando continuidade, a Secretária Executiva apresentou aos conselheiros o Ofício Circular encaminhado pelo Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná –
CEAS/PR, dirigido aos Conselhos Municipais de Assistência Social, referente à Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025.
Foi esclarecido que a referida Resolução estabelece parâmetros nacionais orientadores para a deliberação de critérios e prazos relativos à provisão dos Benefícios
Eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
A Secretária Executiva destacou que o CEAS/PR orienta os Conselhos Municipais a incluírem a temática em suas reuniões plenárias, considerando as recentes
atualizações relacionadas à regulamentação das situações de vulnerabilidade temporária e às modalidades de Benefícios Eventuais, abrangendo situações
relacionadas à gestação, ao nascimento e à morte, bem como situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastres e outras situações
que representem ameaça à sobrevivência e à convivência familiar e comunitária. A conselheira contribuiu com a informação, quanto ao Estado do Paraná possuir regulamentado o cofinanciamento do Piso Único de Assistência Social – PAS, por 3. Ofício 10/2026 - CEAS/PR
meio da Deliberação nº 059/2023, assegurando autonomia às gestões municipais quanto à definição da utilização dos recursos, inclusive para a execução dos
Benefícios Eventuais nas modalidades de vulnerabilidade temporária, auxílio-funeral, calamidade pública e auxílio-natalidade. Foi ressaltado que o CEAS/PR
recomenda aos Conselhos Municipais que avaliem as demandas e especificidades de seus respectivos territórios e, caso identificada a necessidade de maior suporte
ou alinhamento técnico, articulem junto aos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF a realização de encontros
regionalizados para discussão da temática.
Após a apresentação, a Presidente destacou a importância de o CMAS acompanhar as alterações relacionadas aos Benefícios Eventuais e avaliar a necessidade de
discussão e eventual atualização dos critérios e prazos adotados no âmbito municipal. Todos os conselheiros manifestaram ciência.
Na sequência, a Secretária Executiva apresentou aos conselheiros o Ofício Circular nº 011/2026 – CEAS/PR, referente à Informação Técnica DGSUAS nº 040/2026,
que trata do levantamento sobre os recursos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD nos municípios.
Foi esclarecido que o Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS/PR encaminhou aos Conselhos Municipais de Assistência Social e aos respectivos
órgãos gestores municipais a referida Informação Técnica, elaborada pela Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – DGSUAS, contendo
levantamento sobre a situação e a utilização dos recursos do IGD nos municípios paranaenses.
A Secretária Executiva destacou que o material tem como objetivo disponibilizar informações atualizadas para subsidiar as instâncias municipais no planejamento e na construção de estratégias voltadas ao fortalecimento do controle social, bem como ao incentivo e à ampliação da participação dos usuários do Sistema Único de 4. Ofício Circular 11/2026 - CEAS/PR.
Assistência Social – SUAS nos territórios.
Informou, ainda, que o CEAS/PR solicitou ampla divulgação da Informação Técnica nº 040/2026 e orientou que a temática fosse incluída nas pautas das próximas
reuniões ordinárias dos Conselhos Municipais de Assistência Social, para conhecimento, discussão e avaliação no âmbito do controle social. Todos os conselheiros
registraram ciência.
Em seguida, os conselheiros manifestaram-se destacando a importância da qualificação técnica das equipes responsáveis pela avaliação e concessão dos Benefícios

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