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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 568

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

28. DO RETORNO AO CARGO DE ORIGEM

28.1 Concluído o mandato, o professor, educador ou pedagogo retornará ao cargo de origem, com todos os direitos e vantagens a ele inerentes.

29. DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA COMISSÃO GERAL DO PROCESSO DE ESCOLHA 29.1 Da Secretaria Municipal da Educação :

I – designar, por ato próprio, a Comissão Geral do Processo de Escolha , composta por no mínimo 3 (três) servidores internos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , preferencialmente lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja função é organizar toda operacionalização do processo de escolha do Diretor;

II – designar, dentre os membros da Comissão, um Presidente e um Secretário , responsáveis, respectivamente, pela coordenação dos trabalhos e pela elaboração, organização e guarda dos registros e documentos da Comissão;

III – promover o Curso Preparatório de Gestores na Educação , na forma estabelecida neste Edital;

IV – determinar ao Diretor em exercício de cada instituição educacional, ou a quem estiver respondendo pela unidade, a adoção das providências necessárias ao cumprimento das disposições deste Edital e da legislação aplicável, prestando o apoio necessário para assegurar sua execução nos prazos e formas estabelecidos;

V – prestar apoio às instituições educacionais para a adequada divulgação e execução do processo de consulta pública;

VI – disponibilizar às Comissões das unidades educacionais os materiais necessários à realização da consulta pública, incluindo urnas, cédulas de votação, modelos de atas e demais documentos pertinentes ;

VII – receber e analisar , por intermédio da Comissão Geral , os recursos interpostos nas fases do processo cuja competência lhe seja atribuída por este Edital;

VIII – proclamar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas , o resultado final do processo de escolha , após concluídas as fases recursais, divulgá-lo amplamente à comunidade escolar e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo.

29.2 – Da Comissão Geral do Processo de Escolha

29.3 A Comissão Geral do Processo de Escolha será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos municipais , designados por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, competindo-lhe coordenar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as questões relativas à execução do processo, nos limites estabelecidos neste Edital.

29.4 A Comissão Geral será composta por:

I – Presidente;

II – Secretário;

III – demais membros, em número definido no ato de designação.

29.5 Compete ao Presidente da Comissão Geral :

I – designar a comissão de cada unidade educacional;

II – coordenar os trabalhos da Comissão;

III – convocar e presidir as reuniões;

IV – assegurar o cumprimento deste Edital e dos atos normativos aplicáveis;

V – exercer, em caso de empate nas deliberações da Comissão, o voto de qualidade , além do voto ordinário.

29.6 Compete ao Secretário da Comissão Geral :

I – elaborar e organizar as atas das reuniões;

II – receber, registrar e organizar documentos e recursos encaminhados à Comissão;

III – manter os registros necessários à formalização dos atos da Comissão;

IV – auxiliar o Presidente no cumprimento das atribuições da Comissão.

29.7 – Dos impedimentos

29.8 É vedada a participação na Comissão Geral de servidor que seja:

I – candidatos;

II – cônjuges dos candidatos;

III – parentes de candidatos até segundo grau, ainda que por afinidade;

29.9 O membro que se enquadrar em qualquer das hipóteses de impedimento deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura , ficando impedido de atuar nos atos relacionados ao candidato ou à situação que deu causa ao impedimento. 29.10 – Da substituição 29.11 Na ocorrência de impedimento, ausência, afastamento ou impossibilidade de atuação de membro da Comissão Geral, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá designar substituto , mediante ato próprio, assegurada a continuidade dos trabalhos. 29.12 – Das deliberações e dos recursos

29.13 As deliberações da Comissão Geral serão tomadas por maioria simples de seus membros , mediante registro em ata.

29.14 Compete à Comissão Geral do Processo de Escolha conhecer, analisar e decidir, em caráter administrativo, os recursos interpostos nas fases do processo cuja competência lhe seja atribuída por este Edital, especialmente:

I – recursos contra o indeferimento da inscrição ;

II – recursos contra o resultado da avaliação dos Planos de Gestão ;

III – recursos ou impugnações relativos à apuração dos votos e ao resultado da consulta pública , quando apresentados na forma e no prazo estabelecidos neste Edital; IV – recursos interpostos contra decisões ou atos praticados pelas Comissões das Unidades Educacionais , quando expressamente previsto neste Edital.

29.15 As questões relativas à execução da votação na unidade educacional , tais como organização da mesa, identificação dos eleitores, funcionamento da votação, registro em ata e demais ocorrências verificadas durante o processo, serão inicialmente apreciadas pela Comissão da Unidade Educacional , cabendo recurso à Comissão Geral , no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital.

29.16 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, fundamentados e dentro dos prazos estabelecidos neste Edital , não sendo conhecidos aqueles apresentados fora do prazo, por pessoa sem legitimidade ou em desacordo com as regras estabelecidas.

29.17 As decisões da Comissão Geral serão fundamentadas e registradas em ata ou instrumento próprio , devendo ser divulgadas na forma estabelecida neste Edital.

29.18 Das decisões da Comissão Geral caberá recurso ou pedido de reconsideração somente quando expressamente previsto neste Edital ou na legislação aplicável .

30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1 O enquadramento da função gratificada observará o Art. 73 da Lei nº 1.778/2020 de 03 de Fevereiro de 2.020 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal.

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