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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 576

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo e do Poder Legislativo, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento do exercício de 2026, inclusive mediante abertura de créditos adicionais, e a consignar os aportes previstos no Anexo Único no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.

Parágrafo único. Os aportes de que trata esta Lei decorrem de obrigação constitucional de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, nos termos do art. 40, caput , da Constituição Federal e do art. 69 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e integram as projeções atuariais e a avaliação da situação financeira e atuarial do regime que acompanham a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Compete à unidade gestora do RPPS encaminhar esta Lei ao Ministério da Previdência Social, por meio do sistema Cadprev, e promover o registro das informações relativas ao plano de amortização no Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA e nos demais demonstrativos exigidos pela legislação federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência do mês seguinte ao da publicação, na forma do art. 2º, § 1º, inciso I.

Parágrafo único. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo Único da Lei Complementar 024/2024.

Jardim Olinda/PR, 02 de outubro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DE JARDIM OLINDA/PR – EXERCÍCIOS DE 2026 A 2065

Aportes financeiros mensais com valores preestabelecidos (art. 55, inciso I, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022). Déficit atuarial equacionado: R$ 17.919.556,63 em 31/12/2025, à taxa real de juros de 5,63% a.a.. Valores em reais, a preços de 31/12/2025, atualizáveis na forma do art. 2º, § 2º, desta Lei.

Exercício Competências de exigência Aporte mensal (R$) Aporte anual (R$) Juros do saldo (R$) Amortização (R$) Saldo devedor em
(R$)
31/12
Alíquota
equivalente
31/12/2025 – – – – – 17.919.556,63 –
2026 «mês seguinte àpublicação» a dez/2026 pro rata– art. 2º, § 1º, I
1.008.871,04
1.008.871,04 0,00 17.919.556,63 14,41%
2027 jan/2027 a dez/2027 84.904,28 1.018.851,32 1.008.871,04 9.980,29 17.909.576,34 14,41%
2028 jan/2028 a dez/2028 85.735,97 1.028.831,61 1.008.309,15 20.522,46 17.889.053,88 14,41%
2029 jan/2029 a dez/2029 86.567,66 1.038.811,89 1.007.153,73 31.658,16 17.857.395,72 14,40%
2030 jan/2030 a dez/2030 87.399,35 1.048.792,18 1.005.371,38 43.420,80 17.813.974,92 14,40%
2031 jan/2031 a dez/2031 88.231,04 1.058.772,46 1.002.926,79 55.845,68 17.758.129,25 14,39%
2032 jan/2032 a dez/2032 89.062,73 1.068.752,75 999.782,68 68.970,07 17.689.159,17 14,38%
2033 jan/2033 a dez/2033 89.894,42 1.078.733,04 995.899,66 82.833,37 17.606.325,80 14,37%
2034 jan/2034 a dez/2034 90.726,11 1.088.713,32 991.236,14 97.477,18 17.508.848,62 14,36%
2035 jan/2035 a dez/2035 91.557,80 1.098.693,61 985.748,18 112.945,43 17.395.903,20 14,35%
2036 jan/2036 a dez/2036 92.389,49 1.108.673,89 979.389,35 129.284,54 17.266.618,65 14,34%
2037 jan/2037 a dez/2037 93.221,18 1.118.654,18 972.110,63 146.543,55 17.120.075,11 14,32%
2038 jan/2038 a dez/2038 94.052,87 1.128.634,46 963.860,23 164.774,23 16.955.300,88 14,31%
2039 jan/2039 a dez/2039 94.884,56 1.138.614,75 954.583,44 184.031,31 16.771.269,57 14,29%
2040 jan/2040 a dez/2040 95.716,25 1.148.595,03 944.222,48 204.372,56 16.566.897,01 14,27%
2041 jan/2041 a dez/2041 96.547,94 1.158.575,32 932.716,30 225.859,02 16.341.038,00 14,25%
2042 jan/2042 a dez/2042 97.379,63 1.168.555,60 920.000,44 248.555,16 16.092.482,83 14,23%
2043 jan/2043 a dez/2043 98.211,32 1.178.535,89 906.006,78 272.529,10 15.819.953,73 14,21%
2044 jan/2044 a dez/2044 99.043,01 1.188.516,17 890.663,40 297.852,78 15.522.100,95 14,19%
2045 jan/2045 a dez/2045 99.874,71 1.198.496,46 873.894,28 324.602,17 15.197.498,78 14,17%
2046 jan/2046 a dez/2046 100.706,40 1.208.476,74 855.619,18 352.857,56 14.844.641,22 14,15%
2047 jan/2047 a dez/2047 101.538,09 1.218.457,03 835.753,30 382.703,73 14.461.937,49 14,12%
2048 jan/2048 a dez/2048 102.369,78 1.228.437,31 814.207,08 414.230,23 14.047.707,26 14,10%
2049 jan/2049 a dez/2049 103.201,47 1.238.417,60 790.885,92 447.531,68 13.600.175,57 14,07%
2050 jan/2050 a dez/2050 104.033,16 1.248.397,88 765.689,88 482.708,00 13.117.467,58 14,04%
2051 jan/2051 a dez/2051 104.864,85 1.258.378,17 738.513,42 519.864,75 12.597.602,83 14,02%
2052 jan/2052 a dez/2052 105.696,54 1.268.358,45 709.245,04 559.113,42 12.038.489,41 13,99%
2053 jan/2053 a dez/2053 106.528,23 1.278.338,74 677.766,95 600.571,79 11.437.917,63 13,96%
2054 jan/2054 a dez/2054 107.359,92 1.288.319,03 643.954,76 644.364,26 10.793.553,37 13,93%
2055 jan/2055 a dez/2055 108.191,61 1.298.299,31 607.677,05 690.622,26 10.102.931,11 13,90%
2056 jan/2056 a dez/2056 109.023,30 1.308.279,60 568.795,02 739.484,57 9.363.446,54 13,86%
2057 jan/2057 a dez/2057 109.854,99 1.318.259,88 527.162,04 791.097,84 8.572.348,69 13,83%
2058 jan/2058 a dez/2058 110.686,68 1.328.240,17 482.623,23 845.616,93 7.726.731,76 13,80%
2059 jan/2059 a dez/2059 111.518,37 1.338.220,45 435.015,00 903.205,45 6.823.526,31 13,76%
2060 jan/2060 a dez/2060 112.350,06 1.348.200,74 384.164,53 964.036,21 5.859.490,10 13,73%
2061 jan/2061 a dez/2061 113.181,75 1.358.181,02 329.889,29 1.028.291,73 4.831.198,37 13,69%
2062 jan/2062 a dez/2062 114.013,44 1.368.161,31 271.996,47 1.096.164,84 3.735.033,53 13,66%
2063 jan/2063 a dez/2063 114.845,13 1.378.141,59 210.282,39 1.167.859,20 2.567.174,33 13,62%
2064 jan/2064 a dez/2064 115.676,82 1.388.121,88 144.531,91 1.243.589,96 1.323.584,36 13,58%
2065 jan/2065 a dez/2065 116.508,51 1.398.102,16 74.517,80 1.323.584,36 0,00 13,55%
TOTAL 2026 a 2065 – 48.139.464,03 30.219.907,38 17.919.556,63 – –

Notas: (1) Os aportes anuais crescem em progressão aritmética de R$ 9.980,29 ao ano (razão de 0,9893% do aporte inicial); o valor presente dos aportes, à taxa de 5,63% a.a., corresponde ao déficit equacionado, que se extingue em 31 de dezembro de 2065. (2) Os juros de cada exercício incidem sobre o saldo devedor do exercício anterior; a amortização é a diferença entre o aporte e os juros. (3) A alíquota equivalente é informativa e expressa a relação entre o aporte anual e a base de contribuição projetada dos segurados ativos, não constituindo alíquota de contribuição. (4) Os valores serão rateados entre os Poderes Executivo e Legislativo na forma do art. 1º, § 4º.

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