DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
Prezado fornecedor, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor.
Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital:
Anexo I –Especificação do objeto;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Ajustada; Anexo III – Declaração de ME e EPP;
Anexo V - Minuta de Contrato
Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, através do e-mail: [email protected]
.
A minuta do contrato traz as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução.
Os fornecedores que não estão acostumados com as licitações da Câmara Municipal de Paranavaí devem ler com atenção todas as informações gerais que estão no aviso bem como seus anexos para entender os detalhes da licitação.
Existem, ainda, outros documentos que poderão lhe interessar e estão acessíveis no PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026, disponível no site https://camaraparanavai.atende.net / menu Processos licitatórios - "Licitações / Contratos"- onde serão divulgados todos os documentos e informações referentes a esta Licitação.
Esses documentos não são de leitura obrigatória e contêm informações que já estarão aqui. Além disso, se houver qualquer divergência, prevalecerá à regra deste edital e anexos.
Bons negócios!
EDITAL DA LICITAÇÃO Nº 01/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS Nº 06/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do certame: Aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades de copa, limpeza, conservação e apoio às atividades da Câmara Municipal de Paranavaí, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. Data do certame e horário de início da sessão: 19 de outubro de 2026 as 9h:00minutos
Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 13 de outubro às 23h59min. Valor estimado total da contratação: R$ 5.619,17 (cinco mil, seiscentos e dezenove reais e dezessete centavos). Rito da seleção: Pregão
Forma da seleção: eletrônica Local do certame: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 930321 - CAMARA MUNICIPAL DE PARANAVAI/PR Critério de julgamento Menor preço Modo de disputa: Aberto na forma eletrônica A contratação será: Por itens Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. Ordem das etapas: Rito procedimental comum Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? NÃO
Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Presente processo licitatório será EXCLUSIVO à participação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME
Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Quem não estiver sancionado com impedimento de licitar e contratar pela Camara Municipal de Paranavaí ou pelo município de Paranavaí ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e
Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
REGRAS PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo licitatório, sendo essa declaração tácita passível de sanção de declaração de inidoneidade, em caso de falsidade.
Como condição de declaração do vencedor, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
www.diariomunicipal.com.br/amp 617