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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 647

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

02 – Autorizar a emissão das notas de empenho correspondentes.

03 – CONVOCAR a empresa acima nominada, vencedora do Lote acima descrito, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da publicação da homologação, para encaminhar, via e-mail, o Contrato assinado ou comparecer no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística de Pitanga, na Rua Wanderley João Vieira Cleve, n° 711 – Bairro Santa Regina, Pitanga PR, para assinar o contrato referente a licitação em epígrafe, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação da Lei Federal 14.133/21.

Município de Pitanga, 01 de outubro 2026.

DIRCEU MORAES

Prefeito

Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: 5FBAAB2F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU

LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°01/2026

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORECATU – PR A UNIDADE GESTORA Secretaria MUNICIPAL DE Serviço social E A EMPRESA D.CAMP. ALIMENTOS LTDA.

Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PORECATU , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.542.764/0001-48, com sede no Edifício Sede da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN , e pela Secretária Municipal de Serviço Social, Sra. MARIA APARECIDA DE JESUS SOUZA , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa D. CAMP ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.496.699/0001-54, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 308, Sala 01, Jardim Dona Marcelina II, CEP 87.140-000, Paiçandu/PR, neste ato representada por sua Proprietária, Sra. MAÍSA DE CAMPOS NASSER , portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.325.240-7 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 066.416.599-09, doravante denominada CONTRATADA , têm entre si justo e avençado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (revisão de preços) do Contrato Administrativo nº 01/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2025 (Processo Eletrônico nº 104/2025), incidindo estritamente sobre o Item 01 dos Lotes 01 e 02 – Arroz beneficiado, polido, classe longo fino, tipo 1, pacote de 5 kg (Marca Tiuquinha). 1.2. O reequilíbrio destina-se a recompor os custos extraordinários e imprevisíveis decorrentes da expressiva elevação do valor de aquisição da matéria-prima no mercado nacional e no Estado do Paraná, somada à elevação dos custos logísticos (diesel, frete e pedágio).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E SUBSTANCIAÇÃO FÁTICA

2.1. Amparo Constitucional e Legal: A alteração contratual fundamenta-se expressamente no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e no art. 124, inciso II, alínea "d", c/c o art. 131, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

2.2. Dispensa de Parecer Jurídico Individualizado: A instrução do presente aditivo observa integralmente as diretrizes do Parecer Jurídico Referencial nº 017/2025 da Procuradoria Jurídica do Município de Porecatu/PR, que autoriza a dispensa de análise jurídica individualizada nos casos em que atendidos os requisitos formais de comprovação documental, validação contábil e reserva orçamentária prévia.

2.3. Comprovação Documental do Desequilíbrio: A ruptura da equação econômico-financeira inicial restou irrefutavelmente comprovada nos autos através da comparação de notas fiscais do mesmo fornecedor ( M R Denardi Alimentos Ltda ):

• Custo na época da proposta/licitação: R$ 10,91 por pacote de 5 kg (NF-e nº 25.102, emitida em 03/03/2026, R$ 29.475,00 / 450 fardos / 6 pacotes).

• Custo atual de reposição: R$ 17,50 por pacote de 5 kg (NF-e nº 25.311, emitida em 12/08/2026, R$ 2.100,00 / 20 fardos / 6 pacotes).

• Variação no Custo do Insumo: Aumento real de 60,38% / 60,40% , superando diretamente o valor de venda originariamente registrado de R$ 13,58, gerando prejuízo operacional direto a cada entrega efetuada sem a devida recomposição.

2.4. Manutenção do Lucro Residual/Margem Originária: Restou demonstrado no Parecer Contábil que a recomposição do valor unitário de R$ 13,58 para R$ 21,78 mantém proporcionalmente a margem residual originária (19,66% a 24,45%) destinada a cobrir tributos, frete, logística e operacionalização do contrato, vedando qualquer enriquecimento sem causa da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA READEQUAÇÃO DOS VALORES E MEMÓRIA DE CÁLCULO 3.1. Do Item Reequilibrado:

3.2. Do Impacto Unitário no Lote/Cesta Básica:

3.3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro Global:

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