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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 649

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

5 Serviços topográficos de áreas rurais para fins de retificação de matrícula, desmembramento, remembramento, ou
servidões, incluindo mapas, memoriais descritivos, coletas de assinaturas e documentação técnica necessária. Com
georreferenciamento com áreas ate 25 ha.


UND
10 R$ 1.580,00 R$ 15.800,00
6 Serviços topográficos de áreas rurais para fins de retificação de matrícula, desmembramento, remembramento, ou
servidões, incluindo mapas, memoriais descritivos, coletas de assinaturas e documentação técnica necessária. Com
georreferenciamento com áreas acima de 25 ha.


UND
5 R$ 1.979,00 R$ 9.895,00
7 Serviços topográficos de locação de imóvel até 2.000m², compiqueteamento, conformeprojeto a ser disponibilizado. UND 10 R$ 620,00 R$ 6.200,00
8 Serviços topográficos de locação de imóvel entre 2.000m² e 10.000m², com piqueteamento, conforme projeto a ser
disponibilizado.

UND
10 R$ 800,00 R$ 8.000,00
10 Serviços topográficos de locação de quadras de túmulos do cemitério, com piqueteamento individual dos lotes,
conformeprojeto a ser disponibilizado.

QUADRA
10 R$ 610,00 R$ 6.100,00
12 Serviços topográficos de locação de estradas rurais, com piqueteamento nas bordas da pista a cada 20m, conforme
projeto a ser disponibilizado.

METRO
30000 R$ 0,71 R$ 21.300,00
14 Levantamento planialtimétrico cadastral para fins de anteprojeto de cascalheiras, com geração de no mínimo 02 (dois)
perfis transversais e no mínimo 02 (dois) longitudinais.

M²
20000 R$ 0,13 R$ 2.600,00
VALOR T
OTAL R$ 93.895,00

Obs: Os serviços prestados deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2026.

2 Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários, realizando os serviços rigorosamente de acordo com as especificações e demais discriminações constantes de sua proposta, responsabilizando-se por todas as despesas referentes a deslocamento de pessoal e equipamentos.

3 Toda e qualquer modificação deve partir única e exclusivamente da equipe de FISCALIZAÇÃO designada e só deve ser executada após a devida formalização.

4 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA providenciar as sinalizações de alerta e orientação, bem como a interdição de acesso de pessoas estranhas e não autorizadas durante a realização de ensaios e levantamentos em campo, além de todas as instalações provisórias necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços e em perfeito atendimento às Normas Regulamentadoras vigentes e aplicáveis.

5 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA ficará responsável por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o CONTRATANTE responsabilizado – seja por acidente de trabalho dos empregados da CONTRATADA, ou por danos a terceiros resultante da ação, omissão ou negligência desta.

6 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal no Departamento de Administração Financeira, mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, e conforme conferido e aprovado pelos respectivos diretores e fiscais de contrato dos departamentos requisitantes.

7 A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], contendo, como o número e ano da licitação, número do contrato, dentre outras informações que venham estar na requisição de compra/nota de empenho enviada à Contratada.

8 A nota fiscal deverá ser emitida somete após a emissão da nota de empenho, o qual será emitido somente após o aceite final dos serviços prestados. 9 Qualquer erro no documento fiscal competente ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o município.

10 O gestor da Ata de Registro de Preços será Rubens Seguro de Paula e a fiscal será a servidora Priscila Aparecida Mazeica Cardoso, Portaria nº 051/2026.

11 Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ 93.895,00 (noventa e três mil e oitocentos e noventa e cinco reais), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia 05/10/2026, tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia 04/10/2027.

12 A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período, até o limite de 12 (doze) meses, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições que fundamentaram o registro de preços. A prorrogação poderá compreender o saldo remanescente da ata ou a renovação dos quantitativos originalmente registrados, conforme a necessidade da Administração e observado o disposto na legislação vigente.

13 É vedada, durante a vigência ou na prorrogação da Ata de Registro de Preços, a inclusão de novos itens, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

14 As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Eletrônico n° 020/2026, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.

15 Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Porto Amazonas, 02/10/2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA DIEGO LOPES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Prefeito Municipal Contratada

Publicado por: Michele de Oliveira Martins Código Identificador: DEC5F6E3

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