DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Súmula: Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Querência do Norte, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Querência do Norte, Estado do Paraná, aprovou, e eu ALEX SANDRO FERNANDES , Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Querência do Norte - PR, destinada a orientar, articular e fortalecer as ações da Rede Municipal de Ensino voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças, com qualidade, equidade, inclusão e respeito às singularidades.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização consta do Anexo Único desta Lei, da qual é parte integrante para todos os efeitos. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em conformidade com as concepções, princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias, formas de governança, responsabilidades institucionais, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação estabelecidos no Anexo Único.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com as unidades escolares e demais instâncias envolvidas.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas de forma articulada com o planejamento educacional municipal e poderão integrar programas, ações e iniciativas executados em regime de colaboração com o Estado do Paraná e a União, observadas a autonomia do Município e as disposições desta Lei.
Art. 5º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará a legislação educacional, orçamentária e financeira vigente e a disponibilidade de recursos, sem prejuízo da utilização de recursos próprios e de outras fontes legalmente destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer realizará o monitoramento contínuo da Política e elaborará relatório técnico anual, nos termos previstos no Anexo Único, com vistas ao acompanhamento das metas, à avaliação das estratégias e ao replanejamento das ações. Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização deverá manter articulação com o Plano Municipal de Educação vigente e, após a aprovação do Plano Municipal de Educação 2026-2036, deverá ser realizada análise de compatibilidade entre seus objetivos, metas e estratégias, promovendo-se, quando necessárias, as adequações cabíveis.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência do Norte, Estado do Paraná, 02 de Outubro de 2026.
ALEX SANDRO FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
A Política Municipal de Alfabetização constitui-se como instrumento orientador das ações da Rede Municipal de Ensino para assegurar a todas as crianças o direito de aprender, com equidade, qualidade e respeito às suas singularidades, garantindo condições efetivas para a apropriação da leitura, da escrita e dos conhecimentos matemáticos, bem como para a ampliação de suas experiências com as diferentes linguagens e práticas sociais. Sua instituição reafirma o compromisso do Município com a alfabetização como direito fundamental e como condição indispensável para a continuidade das aprendizagens, para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. A Política compreende a alfabetização como responsabilidade compartilhada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade, reconhecendo, ao mesmo tempo, a responsabilidade do poder público pela garantia das condições necessárias ao ensino e à aprendizagem.
Nessa perspectiva, as ações municipais de alfabetização serão desenvolvidas de maneira articulada, contínua e sistemática, considerando a trajetória da criança desde a Educação Infantil e assegurando, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, práticas pedagógicas intencionalmente planejadas para a apropriação do sistema de escrita alfabética, para o desenvolvimento da leitura, da produção escrita, da oralidade, do letramento e dos conhecimentos matemáticos.
A Política também estabelece mecanismos para identificação, acompanhamento e atendimento das crianças que apresentem necessidades específicas de aprendizagem, garantindo ações de prevenção às desigualdades educacionais e de recomposição das aprendizagens sempre que necessário.
2. CONCEPÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO E PRINCÍPIOS ORIENTADORES
A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se na compreensão da alfabetização como direito de todas as crianças e como dimensão essencial de sua formação humana, cultural e cidadã. Assegurar esse direito pressupõe reconhecer que todas as crianças são capazes de aprender e que compete ao poder público garantir condições pedagógicas, institucionais, materiais e formativas para que as aprendizagens ocorram com qualidade e equidade.
A Rede Municipal de Ensino compreende a linguagem oral e escrita como prática social, histórica, cultural e discursiva, constituída nas interações humanas e nos diferentes contextos de produção de sentidos. A linguagem, nessa perspectiva, não se restringe ao domínio de códigos ou habilidades isoladas, mas constitui uma forma de interação, expressão, comunicação, participação social, produção de conhecimentos e inserção dos sujeitos na cultura.
2.1 Concepção de alfabetização e letramento
A alfabetização e o letramento são compreendidos como processos complementares, interdependentes e indissociáveis, articulando a apropriação do sistema de escrita alfabética às práticas sociais de leitura, escrita, oralidade, compreensão, interpretação e produção de sentidos presentes na cultura letrada.
Alfabetizar, portanto, não significa apenas ensinar a criança a codificar e decodificar palavras. Implica criar condições para que ela compreenda progressivamente os princípios e as convenções do sistema de escrita alfabética e, simultaneamente, possa utilizar a leitura e a escrita em situações reais e significativas de comunicação, expressão, aprendizagem e participação social.
Nessa perspectiva, a aprendizagem do sistema de escrita ocorre articulada às práticas de letramento. A criança aprende sobre a escrita ao participar de situações nas quais os textos possuem função social, interlocutores, finalidades e contextos de circulação, tendo acesso a diferentes gêneros discursivos e oportunidades de ler, ouvir, falar, interpretar, produzir, registrar, argumentar, imaginar e comunicar.
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