DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
A literatura ocupa lugar privilegiado nesse processo, não apenas como recurso para o ensino da língua escrita, mas como direito cultural e experiência estética, capaz de ampliar repertórios, favorecer a imaginação, a sensibilidade, a oralidade, a compreensão, a produção de sentidos e a formação do leitor.
2.2 Concepção de criança e aprendizagem
A Política Municipal de Alfabetização reconhece a criança como sujeito histórico, social, cultural e de direitos, participante ativa dos processos de aprendizagem, produtora de conhecimentos, sentidos e cultura.
As crianças chegam às instituições educativas trazendo diferentes experiências com a linguagem, conhecimentos construídos em seus contextos familiares e comunitários, repertórios culturais e hipóteses sobre o funcionamento da língua escrita. Essas experiências devem ser reconhecidas, acolhidas e consideradas no planejamento das práticas pedagógicas.
Aprender pressupõe participar, interagir, investigar, experimentar, levantar hipóteses, estabelecer relações, comunicar ideias, confrontar conhecimentos e atribuir sentidos. Dessa forma, as práticas de alfabetização devem considerar o protagonismo da criança, sem que isso diminua a responsabilidade e a intencionalidade do ensino.
O professor exerce papel fundamental como mediador do processo educativo, organizando tempos, espaços, materiais, interações e situações de aprendizagem que desafiem as crianças a avançar em seus conhecimentos. Cabe-lhe observar, escutar, registrar, avaliar e realizar intervenções pedagógicas intencionais e adequadas às necessidades identificadas.
2.3 Educação Infantil e cultura escrita
A Educação Infantil, como primeira etapa da Educação Básica, possui identidade e finalidades próprias, não se constituindo como etapa preparatória para o Ensino Fundamental nem como espaço de antecipação da alfabetização formal.
Isso não significa, entretanto, afastar as crianças da linguagem escrita. Ao contrário, cabe à Educação Infantil assegurar uma inserção rica, significativa e cotidiana na cultura oral e escrita, respeitando as especificidades das infâncias e tendo as interações e as brincadeiras como eixos norteadores das práticas pedagógicas.
As crianças devem ter oportunidades de conviver e interagir com livros, literatura infantil, narrativas, poemas, parlendas, cantigas, músicas, receitas, listas, bilhetes, convites, histórias, nomes, jogos linguísticos e diferentes gêneros e portadores textuais presentes em seu cotidiano.
Devem ser possibilitadas experiências de leitura realizadas pelo professor, reconto, produção oral de textos, escrita espontânea, registros coletivos, exploração do próprio nome e de palavras significativas, brincadeiras com sons, palavras e rimas, rodas de conversa, dramatizações e outras situações nas quais a linguagem tenha sentido e função social, sem transformar essas experiências em práticas mecânicas.
Assim, a Educação Infantil contribui de maneira decisiva para a trajetória de formação de leitores e produtores de textos, sem antecipar objetivos, conteúdos e metodologias próprios da alfabetização sistemática do Ensino Fundamental.
2.4 Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental
No Ensino Fundamental, o processo de alfabetização assume caráter progressivamente sistemático e intencional, garantindo às crianças oportunidades efetivas de apropriação do sistema de escrita alfabética em articulação permanente com as práticas de leitura, escrita, oralidade, compreensão e produção textual.
O 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental constituem período prioritário para a sistematização da alfabetização, cabendo à Rede Municipal assegurar condições para que todas as crianças tenham seu direito à alfabetização garantido até o final do 2º ano, em consonância com as orientações nacionais.
A definição desse marco não significa uniformizar os processos de aprendizagem nem desconsiderar os diferentes percursos das crianças. Significa assumir uma responsabilidade institucional e coletiva pela aprendizagem, identificando necessidades, realizando intervenções oportunas e garantindo condições adicionais às crianças que delas necessitem.
Nos anos subsequentes, especialmente do 3º ao 5º ano, o trabalho pedagógico deverá assegurar a consolidação e o aprofundamento das capacidades de leitura e escrita, a ampliação da compreensão e da produção textual e, quando necessário, ações sistemáticas de recomposição das aprendizagens.
2.5 Continuidade entre Educação Infantil e Ensino Fundamental
A Política Municipal compreende a trajetória educativa da criança de maneira contínua. A transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental deve preservar as aprendizagens construídas, respeitar as características das infâncias e promover continuidade pedagógica, sem rupturas abruptas e sem antecipação indevida de práticas específicas de cada etapa.
Essa articulação exige diálogo entre os profissionais das duas etapas, conhecimento dos currículos, compartilhamento de registros e acompanhamento das trajetórias das crianças, de modo que o Ensino Fundamental acolha e dê continuidade às experiências construídas na Educação Infantil, ao mesmo tempo em que avance na sistematização dos conhecimentos próprios da alfabetização.
2.6 Princípios orientadores da Política
A partir dessas concepções, constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização: Alfabetização como direito de todas as crianças e compromisso de toda a Rede Municipal de Ensino ; Alfabetização e letramento como processos complementares, interdependentes e indissociáveis; Linguagem como prática social, histórica, cultural e discursiva; Criança como sujeito de direitos, participante ativa e produtora de cultura; Respeito às infâncias, às singularidades e aos diferentes percursos de aprendizagem; Equidade, inclusão e enfrentamento das desigualdades educacionais; Interações e brincadeiras como eixos norteadores da Educação Infantil; Não antecipação da alfabetização formal na Educação Infantil; Intencionalidade pedagógica e mediação docente; Valorização da oralidade, da leitura, da escrita e das múltiplas linguagens; Literatura como direito cultural e elemento fundamental para a formação do leitor; Continuidade pedagógica entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; Acompanhamento contínuo e avaliação a serviço da aprendizagem; Intervenção pedagógica oportuna e recomposição das aprendizagens; Formação continuada e valorização dos profissionais da educação; Participação das famílias e da comunidade; Gestão democrática e responsabilidade compartilhada; Regime de colaboração entre Município, Estado e União.
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