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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 652

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Esses princípios constituem a base conceitual da Política Municipal de Alfabetização e deverão orientar as decisões da Secretaria Municipal de Educação, a organização curricular, a formação continuada, o planejamento pedagógico, as práticas desenvolvidas nas unidades educacionais, a avaliação das aprendizagens, o acompanhamento pedagógico e a definição das ações e estratégias destinadas à garantia do direito de aprender.

3. BASE LEGAL E NORMATIVA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se no conjunto de dispositivos constitucionais, legais e normativos que reconhecem a educação e a alfabetização como direitos fundamentais e estabelecem responsabilidades compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a garantia do acesso, da permanência, da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes.

Sua construção considera a autonomia do Município na organização de seu sistema de ensino, em articulação com as políticas educacionais nacionais e estaduais e em consonância com o princípio constitucional do regime de colaboração, buscando assegurar unidade, continuidade e coerência às ações destinadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Nesse sentido, constituem fundamentos legais e normativos desta Política os seguintes marcos:

3.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

A Constituição Federal de 1988, especialmente em seus artigos 205 a 214, constitui o fundamento maior desta Política ao estabelecer a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, destinada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.

O artigo 211 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, fundamento essencial para a articulação das políticas de alfabetização entre os diferentes entes federativos.

O artigo 214, por sua vez, estabelece a organização da política educacional por meio do Plano Nacional de Educação, com diretrizes, objetivos, metas e estratégias articuladas entre as diferentes esferas federativas.

A Política Municipal de Alfabetização insere-se, portanto, no cumprimento da responsabilidade constitucional do Município de assegurar condições para o acesso à educação e, sobretudo, para a efetivação do direito de aprender.

3.2 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN

A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece os fundamentos para a organização da Educação Básica e para a atuação dos sistemas de ensino.

Entre os princípios que orientam a educação nacional, a LDB passou a explicitar a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da Educação Básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.

Em relação ao Ensino Fundamental, o artigo 32 estabelece como um de seus objetivos o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

A LDB sustenta, assim, uma compreensão da alfabetização que não se encerra na aquisição inicial do sistema de escrita, mas demanda continuidade, aprofundamento e progressão das capacidades de leitura e escrita ao longo da escolarização.

Para esta Política Municipal, isso significa assumir a alfabetização como compromisso permanente da Rede, com atenção prioritária aos primeiros anos do Ensino Fundamental e com garantia de acompanhamento, consolidação e, quando necessário, recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes.

3.3 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

A Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI, constitui referência indispensável para esta Política, especialmente para assegurar que a relação entre Educação Infantil e alfabetização respeite a identidade dessa etapa.

As DCNEI concebem o currículo da Educação Infantil como um conjunto de práticas que articula as experiências e os saberes das crianças aos conhecimentos que integram o patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico. Reconhecem ainda a criança como sujeito histórico e de direitos, que aprende, brinca, imagina, experimenta, narra, questiona e produz cultura.

Essa orientação sustenta a concepção assumida pela Rede Municipal de que a Educação Infantil deve proporcionar experiências significativas com a oralidade, a literatura e a cultura escrita, preservando suas especificidades e sem antecipação das práticas formais e sistemáticas de alfabetização próprias do Ensino Fundamental.

3.4 Base Nacional Comum Curricular – BNCC

A Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, constitui referência normativa para a definição dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e das aprendizagens essenciais a serem asseguradas aos estudantes. Na Educação Infantil, a BNCC reafirma a centralidade das interações e das brincadeiras e a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, reconhecendo as múltiplas linguagens e as experiências das crianças com a oralidade, a literatura e a cultura escrita.

No Ensino Fundamental, estabelece a necessária articulação com as experiências construídas na Educação Infantil e atribui especial atenção, nos dois primeiros anos, à apropriação do sistema alfabético de escrita, inserida no conjunto mais amplo das práticas de linguagem.

A Política Municipal de Alfabetização assume essa articulação como fundamento para assegurar uma trajetória educativa contínua, respeitando as especificidades de cada etapa e garantindo a progressão das aprendizagens.

3.5 Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA

O Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, constitui uma das principais referências para a formulação desta Política Municipal.

O Compromisso estabelece a conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, reconhecendo esse direito como elemento estruturante para trajetórias escolares bem-sucedidas.

Entre seus princípios estão a colaboração entre os entes federativos, a garantia do direito à alfabetização, a promoção da equidade educacional, o respeito à diversidade, a autonomia pedagógica e a valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental. O CNCA estabelece como objetivos a implementação de políticas, programas e ações para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a promoção de medidas de recomposição das aprendizagens até o final dos anos iniciais, prioritariamente para aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização no período esperado.

Para sua operacionalização, o Compromisso estrutura as ações em cinco eixos:

governança e gestão da política de alfabetização; formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; melhoria e qualificação da infraestrutura física e dos insumos pedagógicos; sistemas de avaliação; e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.

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