DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
Esses eixos constituirão referências para a definição das diretrizes, estratégias, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento e formas de financiamento desta Política Municipal.
3.6 Plano Nacional de Educação – PNE
A Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o atual Plano Nacional de Educação, constitui referência central para o estabelecimento das metas municipais de alfabetização.
O PNE estabelece, em seu Objetivo 3, a garantia da alfabetização e do nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental para todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução das desigualdades.
Entre as metas nacionais, estabelece que, no mínimo, 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano até o quinto ano de vigência do Plano e que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano até o final do decênio. O Plano também determina a redução das desigualdades nos resultados de alfabetização entre diferentes grupos sociais.
Essas determinações reforçam que a Política Municipal deverá estabelecer metas progressivas, mensuráveis e monitoráveis, definidas a partir do diagnóstico da própria Rede e articuladas às metas nacionais.
3.7 Plano Municipal de Educação de Querência do Norte – PME 2026–2036
O Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, encontra-se em processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, instrumento de planejamento que deverá estabelecer as diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação municipal, em consonância com o Plano Nacional de Educação vigente e considerando as características, necessidades, desafios e potencialidades da realidade educacional local.
Nesse contexto, a Política Municipal de Alfabetização deverá manter articulação com o processo de construção do novo PME, de modo que seus princípios, diagnóstico, diretrizes, objetivos, metas e estratégias dialoguem com o planejamento educacional decenal do Município. Após a aprovação do PME 2026–2036 por lei municipal, suas metas e estratégias relacionadas à Educação Infantil, alfabetização, Ensino Fundamental, equidade, inclusão, formação dos profissionais da educação, avaliação e qualidade da aprendizagem passarão a integrar formalmente o conjunto de referências municipais desta Política.
3.8 Plano Estadual de Educação e Política de Alfabetização do Estado do Paraná
A Política Municipal de Alfabetização de Querência do Norte considera as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado do Paraná e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre Estado e Municípios, especialmente aquelas relacionadas à alfabetização e aos anos iniciais do Ensino Fundamental.
No contexto do planejamento educacional para o próximo decênio, o Estado do Paraná instituiu, por meio do Decreto Estadual nº 12.800, de 26 de fevereiro de 2026, o Comitê Gestor Permanente do Plano Estadual de Educação do Paraná – PEE/PR 2026–2036, responsável por coordenar, acompanhar, avaliar e revisar o novo Plano Estadual, em articulação com o Sistema Nacional de Educação, os Planos Municipais de Educação e os marcos legais vigentes.
Enquanto se consolida o novo planejamento decenal estadual, esta Política considera também as iniciativas já instituídas pelo Estado voltadas à alfabetização e à cooperação com os municípios.
Nesse âmbito, destaca-se a estratégia Alfabetiza Juntos, instituída pela Resolução GS/SEED nº 5.158/2023, vinculada ao Programa Educa Juntos e desenvolvida em colaboração entre o Estado do Paraná e os municípios. A estratégia tem como finalidade promover ações para melhoria da aprendizagem nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
O Programa Educa Juntos, instituído no âmbito estadual pela Lei Estadual nº 21.323/2022, constitui importante instrumento do regime de colaboração entre o Estado e os municípios paranaenses, fortalecendo ações conjuntas destinadas à melhoria da qualidade da oferta educacional e das aprendizagens.
A articulação entre a Política Municipal de Alfabetização de Querência do Norte e as políticas estaduais deverá preservar a autonomia e as especificidades da Rede Municipal, ao mesmo tempo em que potencializa ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, disponibilização de materiais, assistência técnica, análise de indicadores e demais estratégias realizadas em regime de colaboração.
3.9 Normativas e documentos curriculares municipais
Integram ainda a fundamentação desta Política os documentos normativos e orientadores produzidos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, entre eles:
Plano Municipal de Educação; (2026-2036, em construção) Referencial/Organizador Curricular da Rede Municipal de Ensino;
Normas e deliberações do Conselho Municipal de Educação;
Projetos Político-Pedagógicos das unidades educacionais;
Orientações pedagógicas e documentos curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
Demais atos normativos municipais relacionados à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, à avaliação, à inclusão e à alfabetização.
4. DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Querência do Norte – PR:
I – priorização da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando a todas as crianças condições efetivas para a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e da compreensão leitora;
II – garantia da alfabetização articulada ao letramento, por meio de práticas pedagógicas intencionais e sistemáticas que promovam a leitura e a escuta, a oralidade, a apropriação do sistema de escrita alfabética, a produção textual e a compreensão leitora em situações socialmente significativas;
III – fortalecimento das experiências com a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil, por meio das interações, brincadeiras, literatura, narrativas, jogos de linguagem, experiências com a cultura escrita e práticas que favoreçam o desenvolvimento da oralidade e da consciência fonológica, respeitando as especificidades dessa etapa e sem antecipação da alfabetização formal;
IV – valorização da literatura e da formação do leitor, assegurando às crianças acesso permanente e qualificado a obras literárias, diferentes gêneros discursivos, espaços de leitura e práticas de mediação literária;
V – garantia da continuidade das aprendizagens e da articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitando as especificidades de cada etapa e promovendo processos de transição que considerem as experiências, os conhecimentos e as trajetórias das crianças;
VI – promoção da equidade educacional, com identificação e enfrentamento das desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares, assegurando maior atenção e suporte pedagógico aos contextos que apresentem maiores necessidades;
VII – garantia da educação inclusiva e do direito à alfabetização dos estudantes público da Educação Especial, assegurando acessibilidade, recursos, estratégias pedagógicas adequadas e articulação entre o ensino comum e o Atendimento Educacional Especializado – AEE;
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