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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 654

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

VIII – formação continuada dos profissionais da educação, especialmente professores alfabetizadores, professores da Educação Infantil, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação, considerando as necessidades identificadas no acompanhamento pedagógico e nos resultados das avaliações;

IX – assistência e apoio técnico-pedagógico contínuo às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, visando ao planejamento, à implementação, ao acompanhamento e à avaliação das ações voltadas à alfabetização;

X – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares, com foco na aprendizagem, na organização do trabalho pedagógico, no acompanhamento das práticas docentes e na tomada de decisões fundamentadas em evidências;

XI – acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens, mediante avaliações diagnósticas e formativas, registros pedagógicos e análise periódica dos indicadores educacionais, respeitando as diferentes dimensões do processo de alfabetização;

XII – utilização pedagógica dos resultados das avaliações internas e externas, compreendendo a avaliação como instrumento de diagnóstico, planejamento, intervenção e acompanhamento, e não apenas como mecanismo de mensuração ou classificação;

XIII – implementação de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens, assegurando atendimento oportuno, contínuo e adequado aos estudantes que apresentem defasagens ou que ainda não tenham consolidado as aprendizagens essenciais;

XIV – acompanhamento pedagógico diferenciado das unidades escolares, considerando seus indicadores, contextos, potencialidades e necessidades, com vistas à melhoria das aprendizagens e à redução das desigualdades educacionais no âmbito da Rede Municipal;

XV – fortalecimento da formação matemática nos anos iniciais, garantindo o desenvolvimento progressivo dos conhecimentos matemáticos essenciais, em articulação com os objetivos de aprendizagem estabelecidos para cada ano de escolaridade;

XVI – promoção da participação das famílias e da comunidade no processo educativo, fortalecendo a corresponsabilidade e o diálogo entre escola e família em favor da frequência, permanência, desenvolvimento e aprendizagem das crianças;

XVII – garantia de materiais pedagógicos, acervos literários, ambientes e recursos adequados ao desenvolvimento das ações de alfabetização, leitura, escrita e matemática;

XVIII – articulação das ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização, especialmente às desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do regime de colaboração entre Município, Estado e União;

XIX – valorização, sistematização e compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais e unidades escolares da Rede Municipal, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento do trabalho coletivo;

XX – monitoramento contínuo da própria Política Municipal de Alfabetização, mediante indicadores, metas e mecanismos de acompanhamento que permitam avaliar sua implementação, identificar avanços e desafios e reorientar as estratégias sempre que necessário.

5. OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

5.1 Objetivo Geral

A Política Municipal de Alfabetização de Querência do Norte – PR tem como objetivo geral assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino, com qualidade, equidade e inclusão, garantindo a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a continuidade, consolidação e recomposição das aprendizagens ao longo dos anos iniciais, por meio de ações articuladas de formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, gestão e regime de colaboração.

5.2 Objetivos Específicos

São objetivos específicos da Política Municipal de Alfabetização:

I – elevar continuamente a qualidade da alfabetização e das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental, assegurando condições para o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão e produção textual e dos conhecimentos matemáticos; II – assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, respeitando seus diferentes percursos de aprendizagem e garantindo intervenções pedagógicas oportunas sempre que necessárias;

III – contribuir para o alcance das metas de alfabetização a serem estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Querência do Norte – PME 2026–2036, mantendo articulação entre a Política Municipal de Alfabetização e o planejamento educacional decenal do Município;

IV – alcançar e ampliar progressivamente os percentuais de crianças alfabetizadas, em consonância com as metas pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com as metas estabelecidas no planejamento educacional municipal;

V – fortalecer práticas pedagógicas intencionais, sistemáticas e fundamentadas em conhecimentos científicos e evidências educacionais, articuladas à realidade, ao currículo e às necessidades de aprendizagem das crianças;

VI – assegurar, desde a Educação Infantil, experiências significativas com a oralidade, a literatura, a cultura escrita e as diferentes linguagens, respeitando as especificidades da etapa, as interações e as brincadeiras como eixos norteadores e a não antecipação da alfabetização formal;

VII – garantir a articulação e a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, promovendo processos de transição que respeitem as infâncias, os conhecimentos construídos e as trajetórias de aprendizagem das crianças;

VIII – fortalecer a formação continuada dos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e equipes técnicas, considerando as necessidades identificadas nos processos de acompanhamento e nos resultados das avaliações;

IX – fortalecer a gestão pedagógica e assegurar apoio técnico-pedagógico contínuo às unidades escolares, com atenção às especificidades, potencialidades e necessidades de cada escola;

X – implementar mecanismos sistemáticos de diagnóstico, acompanhamento, monitoramento e avaliação das aprendizagens, utilizando os resultados das avaliações internas e externas como instrumentos para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas;

XI – identificar precocemente as necessidades de aprendizagem e implementar estratégias de intervenção e recomposição, garantindo oportunidades adicionais e diferenciadas aos estudantes que ainda não tenham consolidado as aprendizagens essenciais;

XII – promover a equidade educacional, desenvolvendo ações voltadas à redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares da Rede Municipal;

XIII – promover práticas pedagógicas inclusivas e assegurar condições de acesso, participação e aprendizagem aos estudantes público da Educação Especial, fortalecendo a articulação entre os professores da classe comum, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, as equipes pedagógicas e as famílias;

XIV – incentivar o uso intencional, crítico, acessível e pedagogicamente fundamentado de tecnologias educacionais, quando estas contribuírem para ampliar as possibilidades de ensino, aprendizagem, acompanhamento e participação dos estudantes;

XV – promover e fortalecer práticas de leitura e formação de leitores, garantindo o acesso à literatura, aos diferentes gêneros discursivos, aos acervos e aos espaços de leitura;

XVI – socializar experiências, projetos e produções relacionados à alfabetização e ao letramento desenvolvidos nas unidades escolares, fortalecendo a troca de conhecimentos e o trabalho colaborativo entre os profissionais da Rede;

XVII – identificar, reconhecer, sistematizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que apresentem resultados positivos na garantia do direito à alfabetização, respeitando os diferentes contextos das unidades escolares;

XVIII – fortalecer a participação das famílias no processo educativo, ampliando o diálogo e a parceria entre família, escola e comunidade em favor da frequência, permanência, desenvolvimento e aprendizagem das crianças;

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