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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 697

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

VI - Sociedades por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede e os documentos de eleição de seus administradores.

VII - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Ø Habilitação fiscal, social e trabalhista:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

II - Certidão Conjunta de quitação de Tributos e contribuições Federais, expedida pela Receita Federal e Certidão quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da República e regularidade relativa a Seguridade Social (INSS-CND);

III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos;

IV - Certidão negativa conjunta (mobiliaria e contribuinte) relativa a débitos junto Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

V - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;

VII – Declaração de que a empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

VIII – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Ø Qualificação Econômico-Financeira

I - Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública, se prazo de validade não constar do documento.

Justificativa:

Exige-se tão somente a certidão negativa de falência ou recuperação, para verificar minimamente a saúde financeira da empresa, em vista tratar-se de objeto a atender a justificado interesse público, caso a empresa não tenha condições financeiras de cumprir com suas obrigações o interesse público pode restar desatendido, frustrando todo o procedimento.

Ø Qualificação Técnica

I - Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

II - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.

III - Comprovação de possuir em nome da empresa, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de descrição do objeto e quantidade mínima, nos termos dos artigos 67 e seguintes da Lei 14.133/2021, sendo permitido o somatório de atestados:

QUANTIDADE: 125,00m²

IV - Os atestados apresentados para a comprovação de responsabilidade técnica somente constituirão prova de capacitação se acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico, ou ART ou RRT, emitido pelo CREA e/ou pelo CAU.

V - Declaração formal da empresa, assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do o pleno das condições e peculiaridades da contratação (anexo VII).

VI - Declaracão Indicando os responsaveis técnicos (anexo VI)

VII - Certidão de Acervo Técnica (CAT), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome do Responsavél, comprovando a execução anterior de serviços ou obra, compatíveis em características, quantidades e complexidade técnica com o objeto desta licitação.

QUANTIDADE: 125,00m²

ELISANGELA CONEGERO

Assistente Administrativo

Apêndice do Anexo I

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