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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 698

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

MINUTA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES

Minuta elaborada em atendimento aos critérios e parâmetros definidos nos termos da Lei 14.133/21.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura para a elaboração de Projeto Executivo completo destinado à construção da sede própria do Fundo de Previdência do Município de Terra Rica/PR, contemplando o desenvolvimento de estudos, levantamentos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, quantitativos, detalhamentos construtivos e demais documentos necessários para a adequada execução da obra, em conformidade com as normas técnicas vigentes, legislação aplicável e exigências dos órgãos competentes. A execução dos serviços deverá adotar a modelagem da informação da construção (Building Information Modeling - BIM).

Solicitante: José Roberto Périco .

Responsável pelo preenchimento: Layane Cristine Goveia Crepaldi. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

• NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade da contratação é apresentada nos termos da ―Solicitação‖ que compõe o processo.

• DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES

As considerações sobre a previsão da contratação no Plano de Contratações Anual é apresentada nos termos da Solicitação‖ que compõe o processo.

• ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES

A estimativa dos valores a serem utilizados foram utilizados por cotações conforme documentos em anexo.

Os detalhes dos quantitativos são apresentados em documentos próprios que compõem o processo, abordados mais adiante.

• JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

A adjudicação do objeto será feita de forma global, em vista se tratar de um único serviço que não é possível ser fracionado ou executado por diferentes empresas, dada a interdependência entre os serviços e materiais necessários. A subdivisão desses elementos em grupos distintos poderia acarretar desafios significativos na coordenação e execução, comprometendo a sincronia essencial para um andamento eficaz.

• REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Recomendamos, como forma de assegurar o atendimento às normas vigentes e a qualidade necessária para consecução do objeto, as seguintes exigências:

QUANTIDADE: 125,00m²

JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICA

As exigências de qualificação econômico-financeira previstas no presente procedimento licitatório encontram respaldo na Lei nº 14.133/2021 e têm por finalidade demonstrar a capacidade dos licitantes de cumprir integralmente as obrigações decorrentes da contratação, mitigando riscos de inadimplemento, paralisação da execução contratual e prejuízos ao interesse público.

A definição dos requisitos observou critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade , sendo limitada ao estritamente necessário para assegurar a execução regular do objeto, sem impor restrições indevidas à competitividade do certame, em conformidade com os princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da motivação dos atos administrativos.

I – Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial

A exigência de certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando aplicável, à filial licitante, visa comprovar que a empresa não se encontra em situação de insolvência ou submetida a procedimento que possa comprometer sua capacidade econômico-financeira e operacional durante a vigência contratual.

A limitação temporal de até 60 (sessenta) dias anteriores à abertura da sessão pública assegura a atualidade das informações, conferindo maior segurança à Administração quanto à situação econômico-financeira do licitante no momento da contratação.

JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

www.diariomunicipal.com.br/amp 698