DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
MINUTA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES
Minuta elaborada em atendimento aos critérios e parâmetros definidos nos termos da Lei 14.133/21.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura para a elaboração de Projeto Executivo completo destinado à construção da sede própria do Fundo de Previdência do Município de Terra Rica/PR, contemplando o desenvolvimento de estudos, levantamentos técnicos, projetos arquitetônicos e complementares, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, quantitativos, detalhamentos construtivos e demais documentos necessários para a adequada execução da obra, em conformidade com as normas técnicas vigentes, legislação aplicável e exigências dos órgãos competentes. A execução dos serviços deverá adotar a modelagem da informação da construção (Building Information Modeling - BIM).
Solicitante: José Roberto Périco .
Responsável pelo preenchimento: Layane Cristine Goveia Crepaldi. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
• NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A necessidade da contratação é apresentada nos termos da ―Solicitação‖ que compõe o processo.
• DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES
As considerações sobre a previsão da contratação no Plano de Contratações Anual é apresentada nos termos da Solicitação‖ que compõe o processo.
• ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES
A estimativa dos valores a serem utilizados foram utilizados por cotações conforme documentos em anexo.
Os detalhes dos quantitativos são apresentados em documentos próprios que compõem o processo, abordados mais adiante.
• JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A adjudicação do objeto será feita de forma global, em vista se tratar de um único serviço que não é possível ser fracionado ou executado por diferentes empresas, dada a interdependência entre os serviços e materiais necessários. A subdivisão desses elementos em grupos distintos poderia acarretar desafios significativos na coordenação e execução, comprometendo a sincronia essencial para um andamento eficaz.
• REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Recomendamos, como forma de assegurar o atendimento às normas vigentes e a qualidade necessária para consecução do objeto, as seguintes exigências:
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Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
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Comprovação de possuir em nome da empresa, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de descrição do objeto e quantidade mínima, nos termos dos artigos 67 e seguintes da Lei 14.133/2021, sendo permitido o somatório de atestados:
QUANTIDADE: 125,00m²
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Projeto arquitetônico;
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Projeto executivo de estrutura metálica de coberturas;
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Projeto executivo de estruturas de concreto armado e fundações;
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Os atestados apresentados para a comprovação de responsabilidade técnica somente constituirão prova de capacitação se acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico, ou ART ou RRT, emitido pelo CREA e/ou pelo CAU.
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Declaração formal da empresa, assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICA
As exigências de qualificação econômico-financeira previstas no presente procedimento licitatório encontram respaldo na Lei nº 14.133/2021 e têm por finalidade demonstrar a capacidade dos licitantes de cumprir integralmente as obrigações decorrentes da contratação, mitigando riscos de inadimplemento, paralisação da execução contratual e prejuízos ao interesse público.
A definição dos requisitos observou critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade , sendo limitada ao estritamente necessário para assegurar a execução regular do objeto, sem impor restrições indevidas à competitividade do certame, em conformidade com os princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da motivação dos atos administrativos.
I – Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial
A exigência de certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando aplicável, à filial licitante, visa comprovar que a empresa não se encontra em situação de insolvência ou submetida a procedimento que possa comprometer sua capacidade econômico-financeira e operacional durante a vigência contratual.
A limitação temporal de até 60 (sessenta) dias anteriores à abertura da sessão pública assegura a atualidade das informações, conferindo maior segurança à Administração quanto à situação econômico-financeira do licitante no momento da contratação.
JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
www.diariomunicipal.com.br/amp 698