DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630
As exigências de habilitação técnica, regularidade profissional e garantia da proposta previstas no edital são indispensáveis para assegurar a legalidade, a capacidade técnica, a segurança jurídica e a adequada execução do objeto licitado, nos termos dos arts. 58, 67 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. A apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição na sede da licitante e dentro do prazo de validade, tem por finalidade comprovar a regularidade do exercício profissional e a aptidão legal da empresa para executar obras de engenharia compatíveis com o objeto da contratação. Dessa forma, as exigências estabelecidas mostram-se adequadas, proporcionais e necessárias para garantir a seleção de licitantes efetivamente aptos à execução do objeto, assegurando a eficiência, a economicidade e o atendimento ao interesse público, em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
• DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços compreenderão a elaboração de estudos preliminares, projeto executivo e demais documentos técnicos indispensáveis à futura execução da obra, incluindo memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, quantitativos, documentos para licenciamento e demais elementos exigidos pelos órgãos competentes.
A contratação deverá contemplar a compatibilização entre todas as disciplinas de projeto, garantindo a integração das soluções arquitetônicas, estruturais, elétricas, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, acessibilidade, eficiência energética e demais sistemas necessários ao pleno funcionamento da edificação.
Sempre que tecnicamente viável, os projetos deverão ser desenvolvidos com a utilização da metodologia Building Information Modeling (BIM), promovendo maior precisão, compatibilização e controle das informações técnicas.
A solução abrange todas as etapas necessárias ao desenvolvimento dos projetos, desde o levantamento de dados e diagnóstico das necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social até a entrega final dos documentos técnicos aprovados, assegurando conformidade com as normas técnicas vigentes, legislação urbanística, requisitos de acessibilidade, segurança, sustentabilidade e demais exigências legais aplicáveis.
• CONCLUSÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
INFORMAÇÕES, DECLARAÇÕES E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS
Trata-se de sessão em que são apresentadas as informações, declarações e justificativas técnicas necessárias para a formulação de demais documentos na instrução do processo, tais como Termo de Referência, Edital Licitatório, Minuta Contratual, bem como, subsidia e auxilia as verificações de regularidade do certame, pela Procuradoria Jurídica, Controle Interno e demais órgãos de Controle Externo.
1. Classificação como obra ou serviço de engenharia:
O objeto da presente licitação constitui ( ) OBRA / (X) SERVIÇO DE ENGENHARIA, sob a seguinte justificativa :
Não se enquadra conceito de Obra, estabelecido na Lei 14.133/21, mas se enquadra como serviço privativos a profissionais de Engenharia e arquitetura.
2. Classificação como serviço comum ou especial:
O serviço de engenharia objeto da presente licitação é (X) COMUM / ( ) ESPECIAL, sob a seguinte justificativa :
O objeto desta Concorrência Eletrônica tem a natureza de serviços de engenharia, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme o art. 6º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021, o que justifica a escolha por esta modalidade.
O objeto em questão trata-se de um serviço comum de engenharia, visto que: I) os serviços a serem executados apresentam baixo grau de complexidade técnica;
II) são rotineiramente executados e solicitados pela administração pública;
III) os métodos de execução e desenvolvimento são frequentemente empregados por diversas empresas e pela própria administração pública; IV) os padrões de desempenho e qualidade são aferidos por meio de especificações técnicas usuais, destacando-se, entre elas, as elaboradas pela ABNT;
V) há diversas empresas aptas a se habilitarem no certame licitatório.
Por fim, os serviços são de natureza não continuada, conforme disposto no inciso XVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
3. Classificação como contrato por escopo ou de serviços contínuos:
Os serviços de engenharia/obra, corresponde à ( ) SERVIÇOS CONTÍNUOS / (X) SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU POR ESCOPO, sob a seguinte justificativa :
Trata-se de contratação por escopo, uma vez que o objeto possui resultado determinado, prazo definido e entregas mensuráveis, compreendendo estudos, projetos, memoriais, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronogramas e demais elementos exigidos para a adequada instrução da futura licitação da obra. A necessidade administrativa será integralmente atendida com a conclusão e entrega dos produtos contratados, não havendo demanda permanente ou continuada que justifique a caracterização como serviço contínuo.
4. Regime de Execução
Para a execução do objeto, será adotado o regime de empreitada por preço global, de acordo com as justificativas abaixo:
A elaboração dos projetos constitui atividade técnica interdependente, em que as soluções adotadas por uma disciplina impactam diretamente as demais. A contratação de empresas distintas para elaboração de projetos específicos poderia resultar em incompatibilidades técnicas, conflitos entre soluções projetuais, divergências de quantitativos, sobreposição de responsabilidades e aumento da necessidade de revisões e adequações posteriores. A centralização da responsabilidade técnica em uma única contratada possibilita maior integração entre as equipes multidisciplinares, assegurando a compatibilização dos projetos desde sua concepção, reduzindo riscos de falhas, retrabalho, aditivos contratuais
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