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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 9

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 24/09/2019 a 21/09/2024 - Certidão nº 171/2024 - PULP 188/2019.

LICENÇA SAÚDE

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 02/10/2026 Declarando:

à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c do artigo 193, da Lei 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, que o servidor abaixo:

THIAGO AUGUSTO MOTA, RG. 33.100.943-2, Policial Penal Nível III-A, fica afastado por 03 dias, a partir de 01/10/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 431/2025, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: N. C. L., R.G.: n.º 19.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível IV - A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, incisos VII, IX e XX, incidindo na falta disciplinar descrita nos incisos I e XVII do artigo 58, ambos da Lei Complementar n.º 1.416 de 26 de setembro de 2024 - Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 460/2025, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: E. M. A., R.G.: n.º 34.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível III - A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, inciso XX, incidindo na falta disciplinar descrita nos incisos I, XVII e XXXI do artigo 58, da Lei Complementar n.º 1.416 de 26 de setembro de 2024 - Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 550/2025, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: M. L. A. L., R.G.: n.º 28.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível IV - A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no inciso XX do artigo 34, incidindo nas faltas disciplinares descritas no artigo 55, e nos incisos XVII, XXXI, XXXVI do artigo 58, todos da Lei Complementar n.º 1.416 de 26 de setembro de 2024 - Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 02/10/2026

Concedendo o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, em conformidade com a LC. 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a UBV, a que se refere o inc. II do art. 43 da LC 1080/2008, a servidora Sandra Maria Bortoloto, RG 33.441.314-X, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 10/08/2026.

COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA

PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000210-34.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO VILAS BOAS

CPF: 12XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível de Vencimentos VII RS/PV: 9.080.375/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de: a) DETERMINAR à Fazenda Pública do Estado de São Paulo o cumprimento da obrigação de fazer consistente em promover o REAJUSTE do adicional de insalubridade ao seu grau máximo (40%); b) CONDENAR a requerida ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade em seu grau máximo desde início do exercício da atividade que expôs o servidor a fatores de risco à saúde, observada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:01:42

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 termos da fundamentação; b) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, à restituição dos valores indevidamente recolhidos e pagos pela autora, desde que tais verbas passaram a não serem incorporáveis para fins de aposentadoria, reconhecida a natureza alimentar da dívida, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003332-72.2025.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSÉ CLOCIFON LEITE

CPF: 13XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI RS/PV: 11.848.080/01

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:59:22

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço (1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer.

Autorizando:

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Anatercio Faustino Ramos, RG. 200058277, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Mário de Moura Albuquerque" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 12/08/2013 a 10/08/2018 - Certidão nº 359/18 - PULP 2082/2018.

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Cintia Veronica Medeiros de Morais, RG. 271916667, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 10/09/2011 a 07/09/2016 - Certidão nº 174/16 - PULP 243/13.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:21:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Daniela Baroni Atademos, RG. 440835823, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Mário de Moura Albuquerque" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 03/02/2015 a 01/02/2020 - Certidão nº 006/2020 - PULP 582209/2020.

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000484-95.2026.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Giovani Martins da Silva, RG. 324663493, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 23/06/2013 a 21/06/2018 - Certidão nº 016/18 - PULP 142/2003.

Nome: AGOSTINHO JOVINO DE SOUSA FILHO CPF: 10XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII RS/PV: 10.202.559/01

DIREITO RECONHECIDO

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Manoel Gomes Baptista Junior, RG. 231223201, Policial Penal de Nível V - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, referente ao período aquisitivo de 07/09/2014 a 05/09/2019 - Certidão nº 10/19 - PULP 295/2014.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço (1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e com juros desde a citação, também nos termos da fundamentação.

COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 135

O(a) Chefe Substituto da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008912-96.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:37:58

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Nome: ALBERTO GONCALVES ROMANO

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005462-69.2024.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 26XXXXXX28

Matrícula: 24.466.241-1

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 13.498.460-01

DIREITO RECONHECIDO

Nome: MATIAS DE ALMEIDA

CPF: 29XXXXXX61

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II RS/PV: 16.978.857/01

declarar a natureza remuneratória da verba “Bonificação por Resultados”; (ii) declarar que a verba “Bonificação por Resultados” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, para: a) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em se abster de incluir os valores pagos a título de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E PRO LABORE, da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação; b) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, à restituição dos valores indevidamente recolhidos e pagos pela autora,desde que tais verbas passaram a não serem incorporáveis para fins de aposentadoria, reconhecidaa natureza alimentar da dívida, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 08:02:57

PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR ADRIANO MARREY - GUARULHOS II

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:49:35

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO COMPLEXO I DE GUARULHOS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001395-44.2025.8.26.0198, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal Substituto, de 02/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Roseli Faria da Silva, RG. 242499417, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 20/07/2017 a 18/07/2022 - Certidão nº 254/2022 - PULP 152/2014.

Nome: MARIO ALMEIDA DE OLIVEIRA

CPF: 13XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V RS/PV: 13.714.958/01

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio Antonio Pierami, RG. 302103533, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Adriano Marrey" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 037/2023 - PULP SAP/225107/2023.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, para: a) condenar a(s) ré(s) na obrigação de fazer consistente em se abster de incluir os valores pagos a título de GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO e PRO LABORE, da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor Milton José de Souza, RG. 22.483.924-X, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, a conversão, em Pecúnia, de 30 (trinta) dias

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