DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Dimas Silva Junior, RG. 20.063.878-6, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria Dr. Alberto Brocchieri, do Complexo Penal de Bauru, referente ao período aquisitivo de 18/10/2017 a 16/10/2022 - Certidão nº 190/2022 - PULP 63/2013.
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 58O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Gália, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001592-62.2026.8.26.0198, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS COIMBRA DOS SANTOS CPF: 11XXXXXX17
Matrícula: 23.253.147-X
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.978.444-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, para: a)condenar o(s) réu(s) na obrigação de fazer consistente em se abster de quaisquer descontos da contribuição de assistência médica (IAMSPE) sobre o pagamento da DEJEP, apostilando-se; b) condenar o(s) réu(s), respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, à restituição dos valores indevidamente recolhidos e pagos pela autora, até o apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a natureza alimentar da dívida, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:40:31
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL 02/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30(trinta) dias de licença-prêmio, ao servidor:
MARCOS HENRIQUE IRPONI MIRANDA, RG: 27.610.140-6, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 17/06/2021 A 15/06/2026, Certidão 026/2026, PULP nº 97/2016CDPTAV. SANDRO DOS SANTOS VIEIRA, RG: 42.664.417-7, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 18/09/2021 A 16/09/2026, Certidão 047/2017, PULP nº 197/2017.
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 02/10/2026Portaria da Chefe da Seção de Pessoal, de 02/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Leandro Aparecido Marinelli, RG. 26.674.399-7, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 31/07/2010 a 29/07/2015 - Certidão nº 95/15 - PULP 148/2003.
COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000125584.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE LUIZ DOS SANTOS CPF: 17XXXXXX19 Matrícula: 24.345.338-3
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII – C RS/PV: 8.117.457-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 11:06:45
PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 02/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Regiane Rabelo Anselmo, RG. 32.588.212-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Sargento PM
Antonio Luiz de Souza" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 16/10/2014 a 14/10/2019 - Certidão nº 082/19 - PULP 142188/2020.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vagner Donizete Julioli, RG. 22.952.643-3, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 218/2022 - PULP 093/2008-PIREG.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sergio Patrocinio Gomes Barca Teixeira, RG. 27.589.684-5, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 12/03/2015 a 09/03/2020 - Certidão nº 23/20 - PULP 044/2020.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Emerson Aparecido Mazzeto, RG. 26.443.905-3, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" do Complexo Penal de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 14/02/2014 a 12/02/2019 - Certidão nº 44/19 - PULP 081/2006.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA PREMIOPortaria do Chefe de Seção, de 02/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Dirce Campos da Silva, RG. 41386899, Assistente IV, do QGCFC-IQSAP, classificada no Centro de Progressao Penitenciaria "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 18/02/2006 a 16/02/2011 - Certidão nº 037/11 - PULP 070/2006.
LICENÇA PREMIO EM PECUNIAPortaria do Chefe de Seção de 02/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 2406-2008, ao servidor ROGERIO TEIXEIRA DA LUZ, RG 22.876.914-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, designado Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno I, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 30/08/2026, Certidão nº 080/2026, PULP nº SAP/9605/2021.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR JOÃO EDUARDO FRANCO PERLATI DE JAÚ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DO CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO, DE 02/10/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,
90 dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Eduardo Rodrigues da Silva, RG. 244881364, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 02/2026 - PULP 081/2007.
90 dias de licença-prêmio ao servidor Marcos Antonio dos Santos, RG. 226454587, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 04/2026 - PULP 040/2008.
90 dias de licença-prêmio ao servidor Leandro Rogerio Faxina, RG. 237868118, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 03/2026 - PULP 113/2006.
90 dias de licença-prêmio à servidora Margaret de Oliveira Silva, RG. 287398560, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú, referente ao período aquisitivo de 10/09/2021 a 08/09/2026 - Certidão nº 05/2026 - PULP 028/2011.
90 dias de licença-prêmio ao servidor Marcos Rogerio Martins Coelho, RG. 248494338, Policial Penal de Nível VII - B, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026 - Certidão nº 06/2026 - PULP 078/2007.
PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000728-16.2026.8.26.0136, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDINEI DEMEZ CPF: 18XXXXXX98 Matrícula: 28.868.026-1
Cargo/Função-Atividade: exonerado Oficial Administrativo RS/PV: 15.704.282-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia da parte autora a verba denominada bonificação por resultado, regida nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:34:57
PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO DE 02/10/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
ERNANDES JUBERTO JUNIOR, RG. 128059485, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 21/09/2010 a 19/09/2015 - Certidão nº 291/15 - PULP 006.00182686/2025-45;
JOSE BENEDITO BARBOZA, RG. 271102913, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 16/05/2015 a 13/05/2020 - Certidão nº 043/20 - PULP 006.00108204/2025-95.
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 02/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mauro Sergio Leme, RG. 43.713.327-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 31/05/2018 a 29/05/2023 - Certidão nº 070/2023 - PULP 338/2015.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adilson Cesar Liutti, RG. 28.267.062-2, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 20/05/2008 a 18/05/2013 - Certidão nº 023/13 - PULP 258/2015.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Keli Cristina do Amaral Vargas, RG. 41.174.301-6, Chefe de Secao, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 01/06/2015 a 29/05/2020 - Certidão nº 03/2022 - PULP 203/2015.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luan Bernardes Fontes, RG. 40.774.083-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 06/01/2014 a 04/01/2019 - Certidão nº 011/19 - PULP 057/2019.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Nilson Eduardo Bertolucci, RG. 24.411.207-1, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 05/11/2013 a 03/11/2018 - Certidão nº 141/18 - PULP 539/2014.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Waldemar da Silva Junior, RG. 11.610.535-5, Chefe de Seção, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 26/10/2009 a 24/10/2014 - Certidão nº 033/14 - PULP 230/2009.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 037O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002462-38.2025.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA MARIA LOURIANO XAVIER
CPF: 12XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.941.429-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na
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