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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 17

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Autorizando nos termos dos artigos 65, 66 e 67 da LC 1157, de 02/12/2011, a servidora:

PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 0/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Aparecido Alessandro da Silva, RG. 29.902.977-3, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, referente ao período aquisitivo de 16/03/2018 a 14/03/2023 - Certidão nº 006/2023 - PULP 006.00141179/2023-90.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 02/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Daiane Visnadi da Silveira Xavier, RG. 41.760.057-4, Chefe de Seção, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, referente ao período aquisitivo de 23/12/2008 a 21/12/2013 - Certidão nº 037/13 - PULP 006.00175306/2024-35.

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 02-10-2026 DECLARANDO:

Que em virtude da expedição em 30/10/2025 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor ADEMIR RAYSARO - RG. 17.605.762-6, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 069.781.468-89.

Que que em virtude da expedição em 27/02/2025 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor JEFFERSON MENDES PONTE- RG. 40.390.041-4, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 229.144.688-65

Que em virtude da expedição em 27/04/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor LUCIANO RODRIGO DA SILVA BARDELLI - RG. 32.504.293-7, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-IIIQSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 256.147.378-39

Que em virtude da expedição em 11/09/2024 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor MIZAEL GOMES DOS SANTOS - RG 25.634.944-7, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 121.083.398-09

Que em virtude da expedição em 22/01/2025 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor REGINALDO KOCSIS - RG. 25.634.525-9, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 121.044.198-59.

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1090331-75.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCILIO SILVA

CPF: 21XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 11.490.147-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lucilio Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:53:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5% sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado (Processo SEI n.º 006.00419648/2026-34).

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000047-55.2026.8.26.0483, do Juizado Especial Cível , do Foro da Comarca de Presidente Venceslau, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a partir de 18 de setembro de 2026, a RAFAEL LIMA DELATORRE , RG n.º 48.161.310-9, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária I do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n.º 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI n.º 006.00419648/2026-34).

Nome: ERICH AUGUST BRAUN PRASSLER CPF: 28XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A / CHEFE DE NÚCLEO RS/PV: 11.847.517-01 / 11.847.517-03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ERICH AUGUST BRAUN PRASSLER em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o que faço para: A) condenar a ré na obrigação de fazer para inclusão da verba denominada "bonificação por resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; B) condenar a ré em pagar ao autor as diferenças pretéritas em virtude da inclusão e incidência constante no item "a", observada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados no cumprimento de sentença, após o apostilamento."

MALVINO ANDRE ALVES FAHL

PORTARIA DO COORDENADOR DE 02/10/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelos incisos III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 17 de setembro de 2026, os efeitos das Portarias de 02, publicadas no DOE de 04 de julho de 2019, que designou EDUARDO RODRIGUES JUNIOR, RG n.º 45.007.071-2, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária I do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto n.º 57.434 de 14 de outubro de 2011, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 17,5%, sobre o valor do nível de vencimentos VII, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro de 2009, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n.º 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Processo SEI n.º 006.00419578/2026-14). MALVINO ANDRÉ ALVES FAHL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:54:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010612-18.2025.8.26.0482, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO ROGERIO DA SILVA MELO

CPF: 28XXXXXX30 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.004.984-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."

PORTARIA DO COORDENADOR DE 02/10/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelos incisos III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 18 de setembro de 2026, os efeitos das Portarias de 30/01/2026, publicadas no DOE de 02 de fevereiro de 2026, que designou JOSE ALVES DE ANCHIETA JUNIOR, RG n.º 20.016.9786, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade”, do Complexo Penal de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto n.º 56.322, de 26 de outubro de 2010, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8%, sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto n.º 53.966, de 22 de janeiro, retificado em 6 de fevereiro de 2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n.º 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI n.º 006.00021839/2026-60). MALVINO ANDRÉ ALVES FAHL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:52:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104291-98.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEISE CRISTINA DOS SANTOS FONSECA CPF: 24XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO / CHEFE DE SEÇÃO RS/PV: 12.427.184-01 / 12.427.184-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilandose. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 02/10/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferida pelos incisos III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 01 de outubro de 2026, o efeito da Portaria de 08, publicada em DOE de 09 de abril de 2025, que designou DIEGO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA, RG n.º 44.639.509-2, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Chefe de Seção, da Equipe de Segurança e Disciplina, Turno I, do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de Ressocialização de Araraquara, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto n.º 45.271, de 05 de outubro de 2000, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar n.º 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 7,4%, sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado (Processo SEI n.º 006.00141026/2025-12).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:55:00

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 02/10/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 18 de setembro de 2026, RAFAEL LIMA DELATORRE , RG n.º 48.161.310-9, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, do Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária I do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, previsto no Decreto n.º 57,434 de 14 de outubro de 2011, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, com alterações da Lei

MALVINO ANDRÉ ALVES FAHL

PORTARIA DO COORDENADOR DE 02/10/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 01 de outubro de 2026, DIEGO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA, RG n.º 44.639.509-2, Policial Penal de Nível II, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de

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