DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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20/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
VI - Defesa, da Diretoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 26/08/2019 à 23/08/2024.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XI -BAURU
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 02/10/2026Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261/68, com a redação dada pela LC 1048/08, Marco Aurélio Parolin Beraldo, RG: 22.415.099-6, Especialista Agropecuário V, efetivo, classificado na Casa de Agricultura de Iacanga, da CATI Regional de Bauru, da Diretoria de Assistência Técnica Integral/ SAA, a usufruir 15 dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 10/08/2018 a 08/08/2023, assegurado no DOE de 22/05/2026.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXVI - LIMEIRA
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 213 da Lei nº 10.261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Lucinéia Ap. dos Santos Arruda Del Nero, RG 21.908.594-8, Oficial de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificada na Casa de Agricultura de Ipeúna, da CATI Regional de Limeira, da Diretoria de Assistência Técnica Integral, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 06/09/2004 a 04/09/2009.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXX - MOGI MIRIM
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE 03 DE OUTUBRO DE 2025ASSEGURANDO, a Guilherme Corrêa Lima, CIN.: 071.XXX.XXX-09, Especialista Agropecuário V, Efetivo, classificado na Divisão Regional de Defesa Agropecuária de Mogi Mirim, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28-5-18 a 26-5-23.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 2-1-25, publicado no DOE. de 3-1-25 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28-5-18 a 29-12-24, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXIV - PIRACICABA
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Retificando a publicação de 01/10/2026, onde constou usufruir de 30(trinta) dias de Licença Premio, lêia-se : autorizando, nos termos do art. 213 da Lei 10.261-68, alterado pela LC 1.048-08, a servidora Dorça Helena Lezier, RG/CIN 069XXXXXX41, Especialista Agropecuário V, efetiva, classificada no Departamento Regional de Defesa Agropecuária de Piracicaba, a usufruir 15(quinze) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/04/2015 a 29/03/2020.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS I - CAMPINAS
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS II - APTA REGIONAL
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 01/10/2026Inclua-se na publicação do servidor Antonio de Oliveira Lima Machado RG-16.376.544-3, Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 09/05/2025, publicado no DOE. de 12/05/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 02/10/2026ASSEGURANDO, a ALESSANDRA VERISSIMO BARBOSA BERNARDO, RG26.728.454-8, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica II, efetivo, classificada no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina , da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de05/03/2021, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a
contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 20/03/2020 a 18/03/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 03/10/2026ASSEGURANDO, a ANDRÉ ZAPAROLI, RG. 30.311.478-2, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Tiete, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 10/08/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; formado pelo quinquênio formado pelo período de 29/11/2018 a 27/11/2023.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 04/08/2025, publicado no DOE. de 05/08/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 29/11/2018 a 02/07/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 03/10/2026ASSEGURANDO, a Antônio Lucio Mello Martins RG-7.674.105-9, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pindorama, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 008/05/2025, publicado no DOE. de 12/05/2025, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 04///10/2026ASSEGURANDO, a Analise de Aquino Vidal Lacerda Soares RG30.257.661-7, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Bauru, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de licença prêmio, sendo que já teve convertido em gozo 15 (quinze) dias, conforme publicação no DOE. de 15/12/2025, restando saldo de 75 (setenta e cinco ) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 13/05/2018 a 11/05/2023.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 19/02/2025, publicado no DOE. de 20/02/2025, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 13/05/2018 a 22/12/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 04/10/2026ASSEGURANDO, a Edson Francisco dos Santos RG-22.015.778, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica III, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Presidente Prudente, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 11/07/2020 a 09/07/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 04/10/2026ASSEGURANDO, a Ricardo Firetti RG-22.641.385-8, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Presidente Prudente, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/05/2020 a 26/05/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 04/10/2026ASSEGURANDO, a André Luis Martins de Aguiar RG-40.750.022-4, Técnico de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pariquera-Açu, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 13/11/2023, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a
contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 05/11/2016 a 03/11/2021.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 26102023, publicado no DOE. de 30/10/2023, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 05/11/2026 a 09/06/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 04/10/2026ASSEGURANDO, a Valéria Cristina Lima RG-23.628.859-3, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Andradina, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 02/12/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 06/08/2017 a 04/08/2022.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 17/10/2024, publicado no DOE. de 18/10/2024, que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 06/08/2017 a 09/03/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 04/10/2026ASSEGURANDO a Sebastião Wilson Tivelli RG-14.280.328-5, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de São Roque, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 11/01/2020 a 08/01/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃODE 03/10/2026ASSEGURANDO, a OLAVO MONTEIRO, RG.18.729.816-6, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV Efetivo, classificado na Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pindamonhangaba, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de Pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 16/09/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 14/05/2025, publicado no DOE. de 15/05/2025, que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VII - ITAL
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Assegurando, ao servidor Tiago Bassani Hellmeister Dantas, RG: 26.643.983-4, Pesquisador Científico – Nível VI, Efetivo, classificado no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, 90 (noventa) dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, referente ao quinquênio formado pelo período de 03/01/2020 a 31/12/2024
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
PORTARIA SUBAGRI, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.O SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Resolução SAA nº 71, de 10/11/2025 e nos termos do artigo 69, da Lei nº 10.261, de 28/10/68, AUTORIZA o afastamento do Senhor EVERTON APARECIDO DA SILVA FERREIRA, RG 32.081.869-X, Especialista Ambiental III, efetivo, exercendo a função de Chefe de Divisão, FCESP, junto à Divisão de Adequação Ambiental, do Departamento de Gestão da Regularização Ambiental Rural, da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, desta Subsecretaria, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem quaisquer outros ônus para o Estado, empreender viagem à Brasilia-DF, no período de 09 a 13 de novembro de 2026, a fim de participar da “Oficina de Integração entre PAN e OEMAS”, promovida poelo ICMBio, em parceria com a Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente-ABEMA.
LUIZ HENRIQUE BARROCHELO Subsecretário de Agricultura
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DE, 29-9-26Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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