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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 27

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

[email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Processo: 015.00291852/2023-22

Interessado: JOSE CARLOS BARBOSA Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 678/2026 (SEI nº 0119560661) e no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Assistente (SEI nº 0119560714), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado - PPD/PGE, APLICO por violação aos deveres funcionais contidos art. 241, inciso XIV; artigo 242, inciso III; artigo 243, inciso XI, além de caracterizar os ilícitos previstos no artigo 256, inciso II - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas parcialmente procedentes as irregularidades descritas na Portaria n.º 110/2025 - PPD/PGE (SEI nº 0117346243 - folhas 93/95), a pena de DEMISSÃO prevista no artigo 251, inciso IV c.c. o artigo 252, ambos da Lei 10.261/1968 atualizada, em face de JOSE CARLOS BARBOSA, CPF nº 741.030.248-87, Agente de Organização Escolar, efetivo, D1, do quadro SQCIII-QAE, classificado na EE "Dirce Aparecida Pereira Marcondes", à época dos fatos em exercício na EE “Professora Isis Castro de Mello Cesar”, ambas circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba. O processo ficará disponível ao interessado e/ou seu(s) Advogado(s), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Gestão Documental - SEDUC-DPGDOC, para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53, São Paulo/SP, Cep: 01045-903, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado ao [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, caso não tenha sido previamente realizado.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00169829/2023-52

Interessado: Angelica Megda da Silva

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me ao Parecer CJ/SEDUC nº 586/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º, da Lei nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora interposto e, no mérito, manifestome pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade aplicada de DEMISSÃO, em desfavor de ANGELICA MEGDA DA SILVA, RG. nº 26.687.438-1, Professor de Educação Básica II, efetivo, classificado na Escola Estadual “Prof. Alípio de Oliveira e Silva”, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, uma vez que nos elementos trazidos à baila não foram encontradas razões fáticas ou de direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-se os termos do Despacho, do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 28 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00218793/2023-48

Interessado: Erotides Andrade de Ramos Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

ABSOLVO, com fulcro nos elementos de instrução contidos nos autos, bem como, com fundamento no Relatório Final nº 823/2026, folhas 541/548, oriundo da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, EROTIDES ANDRADE DE RAMOS, CPF. 039.4X2.208-74, com o cargo de Professor Educação Básica II, à época dos fatos, na Escola Estadual “Padre Antonio Dragone”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Apiaí; dos ilícitos administrativos a ele imputados na Portaria nº 862/2024, encartada às folhas 131/132.

O processo ficará disponível ao interessado ou, se representado, a seu advogado(a), no âmbito do Departamento de Gestão Documental - DPGDOC/SEDUC, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, para vistas e obtenção de cópias. O acesso poderá ser realizado eletronicamente, por meio do portal https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo ou, ainda, por meio de solicitação encaminhada ao e-mail [email protected]. O pedido deverá ser acompanhado de cópia do documento de identificação e de instrumento de procuração, caso não tenham sido previamente apresentados.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00709150/2026-51

Interessado: Unidade Regional de Ensino Sorocaba Assunto: Afastamento

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e competência, considerando a informação constante do documento nº 0123500638, segundo a qual foi decretado a prisão em flagrante, pelas razões de fato e de direito, APLICA o disposto do Artigo 70, da Lei nº 10.261/68 e suas alterações, a partir do dia 30/09/2026, em face de G.R.C., CPF nº 122.XXX.XXX-85, Diretor de Escola, efetivo (DI-1), classificado em escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Sorocaba.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00072315/2024-66

Interessado: Jose Luiz Otte Junior - Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

À vista do Relatório Final nº 606/2026, acostado às folhas 436/438, do r. Despacho do DD. Procurador do Estado Assistente, folhas 439, oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado - PPD/PGE, e com fundamento no artigo 107, inciso I do Código Penal Brasileiro, DECLARO, EXTINTA A PUNIBILIDADE, instaurada em

face de JOSE LUIZ OTTE JUNIOR, RG. 16.560.274, Professor de Educação Básica II, com o cargo efetivo classificado na Escola Estadual “Instituto Maria Imaculada”, circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, por motivo de seu falecimento, conforme o contido no anexo SEI nº 0122962688 (folhas 440).

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00016452/2023-30

Interessado: Daniel Cesar de Souza

Assunto: Recurso Administrativo

Nesse contexto, à vista de todo o exposto e reportando-me ao referido Parecer CJ/SE n° 547/2026, da Douta Consultoria Jurídica da Pasta, CONHEÇO do recurso ora interposto, e no mérito MANTENHO A APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, por mitigação a penalidade de demissão, em face DANIEL CESAR DE SOUZA, CPF Nº 858.330.026-72, uma vez que os procedimentos irregulares descritos na Portaria PPD nº 1472/2024, dos autos restaram demonstrados e encontram respaldo nas provas dos autos, inexistindo razões que justifiquem a alteração da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra do Despacho SEDUC/GS nº 0116079839, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 31 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00305285/2023-07

Interessado: MONICA ROJO PEREIRA E OUTROS

Assunto: Recurso Administrativo

À vista de todo o exposto e reportando-me ao referido Parecer CJ/SE n° 405/2026 da Douta Consultoria Jurídica da Pasta, CONHEÇO do recurso ora interposto, e no mérito MANTENHO a aplicação da pena de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em face MONICA ROJO PEREIRA, CPF nº 117.726.228-26; a pena de suspensão, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em face JACIRA RODRIGUES ABUD, CPF 058.002.808-94; e a pena de suspensão, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em face SILVIA HELENA DE AMORIM MARQUES DOS SANTOS, CPF nº 167.419.668-70, uma vez que os procedimentos irregulares descritos na Portaria nº 1136/2024 (doc. 0078612790), restaram demonstrados e encontram respaldo nas provas dos autos, inexistindo razões que justifiquem a alteração da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra o Despacho CG/SEDUC nº 0110352600, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00020484/2023-30

Interessado: ANDRE LUIS DE CAMPOS

Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 569/2026, (SEI nº 0118110222) e no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Assistente - PPD (SEI nº 0118110944), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO, por violação aos deveres funcionais contidos no artigo 241, inciso XIV, artigo 242, inciso III; artigo 243, inciso XI, além de caracterizar os ilícitos previstos no artigo 256, inciso II - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas procedentes as imputações descritas na Portaria nº 1489/2024 - PPD/PGE (SEI nº 0117292233 - folhas 161/162), a pena de DISPENSA prevista no artigo 251, inciso IV c.c. o artigo 252, ambos da Lei 10.261/1968 e suas alterações, c.c. o artigo 35, inciso IV, da Lei nº 500/1974, em face de ANDRÉ LUIS DE CAMPOS, CPF nº 251.780.098-78, Professor de Ensino Fundamental e Médio, ACT (Categoria F), D1, classificado na EE Professor Cícero Barbosa Lima Junior, circunscrita à Unidade Regional de de Votuporanga, dispensado a partir de 05/07/2024. Entretanto, considerando a precedente dispensa do interessado, a pena será aplicada, porém não executada, procedendo-se as anotações de estilo em seu prontuário, para salvaguarda de eventuais interesses da Administração.

O processo ficará disponível à interessada ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 9º, da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, HOMOLOGA o Parecer abaixo relacionado:

1) Parecer CEE 245/2026, que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 223/2024, o pedido de Credenciamento da "Escola de Gestão Pública de Jundiaí - EGP", autarquia municipal com sede à Rua Princesa Isabel, 257, Vila Princesa Isabel, Jundiaí/SP, e a Autorização de Funcionamento do "Curso de Especialização em Gestão Pública", na modalidade presencial, com carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, 60 (sessenta) vagas anuais e integralização entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) meses, pelo prazo de dois anos.

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Nº do Processo: 015.00907798/2025-19

Interessado: SINDICATO DOS SUPERVISORES DE ENSINO DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - APASE

Assunto: APASE ENCAMINHA OFÍCIO APASE 332025 SOLICITA DISPENSA DE PONTO PARA ATIVIDADES FORMATIVAS APASE 2026

À vista do contido no Ofício APASE nº 30/2026 (0122754414), do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo, AUTORIZO a liberação de até 250 (duzentos e cinquenta) Supervisores de Ensino, para participar, no dia 11 de dezembro de 2026, da

Avaliação Anual das Sessões de Estudos e Planejamento, a ser realizada na sede da APASE, situada na Rua do Arouche, nº 23, 1º andar, República, São Paulo/SP, cabendo ao cada servidor comprovar, junto à respectiva Unidade Regional de Ensino, sua efetiva participação, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, no prazo de 30 (trinta) dias após o evento.

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00688551/2026-61

Interessado: Unidade Regional de Ensino Leste 3

Assunto: Designação – Artigos 264 c.c. o 266 – Inciso II – Lei nº 10.261/1968

A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação, no uso das suas atribuições e competência, considerando os indícios de irregularidade, em conformidade nos termos consignados nos autos do procedimento administrativo nº 015.00688551/2026-61, pelas razões de fato e de direito, DESIGNA, com fundamento no artigo 264, c.c. o artigo 266, inciso II, ambos da Lei nº 10.261/1968 e suas alterações - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo: R.S.E., CPF Nº 307.XXX.XXX-73, Professor Educação Básica II, Efetivo (DI-2), classificado em escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino Leste 3, para exercer atividades exclusivamente burocráticas na referida Unidade Regional de Ensino até a decisão final do procedimento administrativo.

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00661963/2025-72

Interessado: Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra Assunto: Cessa afastamento

A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação, no uso das suas atribuições e competência, em razão da conclusão da apuração preliminar, doc. nº 0121719707, CESSA a designação de J.S.S., CPF nº 290.XXX.XXX-34, Professora Educação Básica II, Efetivo (DI-1), circunscrita à Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2025.

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00820691/2024-78

Interessado: Danielle de Araujo Agostinho, Marcos Moreira Izidoro Assunto: Sindicância Disciplinar

Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 799/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, ACOLHO suas conclusões e, com fundamento no artigo 267N, § 3º, da Lei nº 10.261/1968 e suas alterações, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIANE PIACENTE ALVES, CPF nº 320.459.508-08, Professora de Ensino Fundamental e Médio, efetiva, SQC-II-QM, em exercício à época dos fatos na Escola Estadual Urubupungá, no município de Ilha Solteira, vinculada à Unidade Regional de Ensino de Andradina, em razão do transcurso do período de suspensão condicional da sindicância e do cumprimento das condições estabelecidas.

O processo ficará disponível à interessada ou à sua advogada, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 – São Paulo/SP, por acesso eletrônico no Portal SEI/SP, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00502035/2023-13

Interessado: JOÃO PAULO DOS REIS

Assunto: Sindicância Disciplinar

Diante dos elementos que instruem o processo, em especial o Relatório Final nº 819/2026, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, ACOLHO suas conclusões e, com fundamento no artigo 267N, § 3º, da Lei nº 10.261/1968 e suas alterações, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO PAULO DOS REIS, CPF nº 360.944.728-10, Professor de Educação Básica II, efetivo, SQC-II-QM, à época dos fatos com cargo classificado na Escola Estadual Professora Hadla Feres, no município de Carapicuíba, designado Diretor na Escola Estadual Sidrônia Nunes Pires, no município de Cotia, ambas as unidades escolares circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, em razão do transcurso do período de suspensão condicional da sindicância e do cumprimento das condições estabelecidas.

O processo ficará disponível ao interessado ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 – São Paulo/SP, por acesso eletrônico no Portal SEI/SP, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo: 015.00776653/2024-71

Interessados: FLÁVIO QUEIRÓS PARENTE e ROGÉRIO LUIS BRITO DOS SANTOS

Assunto: SINDICÂNCIA

À vista dos elementos de instrução dos autos, em especial dos termos consignados no r. DESPACHO do DD. Procurador do Estado Assistente - PPD (SEI nº 0121871737), oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, bem como por restarem demonstradas procedentes as irregularidades descritas na Portaria nº 20/2025 - PPD/PGE (SEI nº 0052049742) APLICO,

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