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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 124

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a servidora Micheli Sabino da Silva Rodrigues, RG. 47.XXX.XXX-3, DI-1, Professora de Ensino Fundamental e Médio, categoria O na E.E. Prof.ª. Suzana Ribeiro Sandoval, Franca-SP, 02 (dois) dias a partir de 28/09/2026 a 29/09/2026.

Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:

ÉRICA CRISTINA RODRIGUES, RG: 30.XXX.XXX-4, Professor de Educação Básica II – SQC-II-QM, Faixa/Nível 1/II, da EE HOMERO ALVES, em Franca - SP, 15 (quinze) dias de licença-prêmio em gozo, referente ao período de 31/01/2018 A 27/05/2020, 01/01/2022 A 03/09/2024 - Certidão 233/2024.SEI015.00659475/2024-14.

pagamento da GDE respeite a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, não podendo ser inferior à GDPI anteriormente paga à Autora;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:40:23

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, nos termos do Inciso III, Art. 78– III, IV e Art. 324, da Lei 10.261/68 e DNG de 04. DO. de 05-07-1983, art.78- -IV, Lei 10.261 c/ redação dada pela LC 318/83 à:

LOUZIANA JOSEFAS DE ATTILIS FERREIRA, RG: 20.XXX.XXX-2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, na E. E. Professora “Lina Picchioni Rocha”, 08 (oito) dias de Licença Nojo no período de 13/08/2026 a 20/08/2026, em virtude de falecimento da irmã, conforme atestado de óbito.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:

RENATA CRISTINA SILVA MELO, RG: 22.XXX.XXX - X- PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - SQC-II-QM, FAIXA/NİVEL: 3/V. EE ADALGISA SAO JOSE GUALTIERI, FRANCA - SP, 60 (sessenta) dias de licença prêmio em gozo, referente aos períodos: 11/02/2016 A 08/02/2021CERTIDÃO: 345/20504/2026. SEI: 015.00220885/2024-79.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a) e cat. F, abaixo: ALEXANDRE DOS SANTOS FRANCELINO JUNIOR, RG: 41.XXX.XXX - 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 02/II, na EE Mário D’Elia - FRANCA-SP., no período de 29/09 a 30/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a), abaixo: GISELE APARECIDA MENEZES, RG: 44.XXX.XXX - 2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 2/III, na EE DR. JOÃO MARCIANO DE ALMEIDA- FRANCA-SP, no dia 30/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a) e cat. F, abaixo:

JEAN CLOUDE DOS SANTOS CANUTO RG: 48.XXX.XXX-8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, Faixa/Nível: L1., na EE PROF STELLA DA MATTA AMBRÓSIO- FRANCA-SP., no período de 29/09/2026 a 01/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:

ELIANA CRISTINA SEVERINO DO NASCIMENTO, RG: 28. XXXX-X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, Faixa/Nível 3/IV, na EE MARIA AP. SALES MANREZA PROF., em FRANCA -SP, 15 (quinze) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 06/08/2004 A 17/01/2010. Certidão 192/2012. SEI- 015.00012469/2023-18.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a/o servidor(a)

MICHELE GERUSA VITAL, RG: 30.XXX.XXX-4, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, DI 1, categoria O na EE DR. ORLIK LUZ, Franca SP, 14 (quatorze) dias a partir de 24/09/2026 A 07/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, nos termos do Inciso III, Art. 78– III, IV e Art. 324, da Lei 10.261/68 e DNG de 04. DO. de 05-07-1983, art.78- -IV, Lei 10.261 c/ redação dada pela LC 318/83 à:

HERMES ANDRÉ PEREIRA MELO, RG: 18.XXX.XXX, PEB II, na EE PROF STELLA DA MATTA AMBRÓSIO, 08, dias de Licença Nojo de 20/09/2026 a 27/09/2026, conforme atestado de óbito.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a/o servidor(a)

DANIEL DOS REIS CARDOSO DE FARIA, RG: 32.XXX.XXX-4, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DI - 1, categoria O na EE Dr. José Vicente Machado Netto, Pedregulho SP, 01 (hum) dia a partir de 30/09/2026 A 30/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a/o servidor(a)

ANDRESA GOMES DA SILVA, RG: 42.XXX.XXX - 6, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, DI 1, categoria O na EE SUELY MACHADO DA SILVA, Franca SP, 02 (um) dia a partir de: 24/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio-Doença a servidora: Priscila Maria Gomes Franco, RG: 40.XXX.XXX-5, Professora de Ensino Fundamental e Médio, DI: 01, Categoria O na E. E. Professora Lina Picchioni Rocha, Franca-SP, 13 (treze) dias, pelo período de 28/09/2026 a 10/10/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026

Declarando que:

Face à condição de readaptado, LIVIA MACHADO DE MORAES SANTOS, RG.: 23.901.848, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e do item 1, parágrafo único, art. 5º da Resolução SE 307/91, a partir de 26/08/2026, faz jus à carga horária de 200 horas mensais.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026

Declarando que:

Face à condição de readaptado, NEIDE APARECIDA EVANGELISTA SERAFIM, RG.: 21219105 Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e do item 1, parágrafo único, art. 5º da Resolução SE 307/91, a partir de 26/08/2026, faz jus à carga horária de 205 horas mensais.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/10/2026

Declarando que:

Face à condição de readaptado, MARCELO SCHUBERT DOBROWOLSKY, RG.: 12.184.264, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e do item 1, parágrafo único, art. 5º da Resolução SE 307/91, a partir de 22/09/2026, faz jus à carga horária de 200 horas mensais.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 16/07/2026

Declarando que:

Face à condição de readaptado, MARCELO FERREIRA GONÇAVES, RG.: MG12850766 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e do item 1, parágrafo único, art. 5º da Resolução SE 307/91, a partir de 25/06/2026, faz jus à carga horária de 200 horas mensais.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28/09/2026

Apostilando,

A Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência, conferida pelo Decreto Decreto 69.665/2025, expede a presente APOSTILA, alterando o REGISTRO GERAL (RG), da interessada: LUCIANA DOS SANTOS CAPUCHO SILVA, RG 19.910.495-5; foi substituído em virtude de nova expedição de carteira de identidade - CIN (Cadastro Individual Nacional), com nova numeração: 129.309.508-70, emitida em 25/04/2026 (Nº do Processo SEI: 015.00723499/2026-04).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000315-08.2026.8.26.0102, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cachoeira Paulista, Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001867-40.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSALI MAURICIO DEMARQUE GOMES

CPF: 25XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010219456/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por ROSALI MAURÍCIO DEMARQUE GOMES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a “Gratificação de Dedicação Plena e Integral” - GDPI, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a GDPI e instituiu em seu lugar a “Gratificação de Dedicação Exclusiva” - GDE; b) condeno a requerida a restituir a parte autora os valores indevidamente descontados até o efetivo cumprimento do disposto no item “a” deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:43:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000315-08.2026.8.26.0102, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cachoeira Paulista, Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SAMANTHA DA CUNHA GOMES FERREIRA

CPF: 15XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 013534105/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os pedidos para: a) determinar que a Ré inclua, na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, a verba denominada “PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017”.b) condenar a Ré ao pagamento das diferenças das prestações vencidas, em razão da inclusão da verba na base de cálculo da GDPI, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação e os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias; c) determinar que o pagamento da GDE respeite a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, não podendo ser inferior à GDPI anteriormente paga à Autora;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:40:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002561-15.2026.8.26.0445, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Pindamonhangaba, Comarca De Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA REGINA GUERRA

CPF: 10XXXXXX01

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, com fundamento no §3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF–3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio–Doença ao servidor:

JULIA VITORIA GONCALVES, R.G. 41.XXX.XXX-8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria “O”, na E.E. Prof. Henrique Lespinasse, em Itirapuã-SP, Unidade Regional de Ensino de Franca, 14 (quatorze) dias, no período de 29/09/2026 até 12/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Concedendo, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3 de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, Auxílio - Doença a/o servidor(a)

REJANE APARECIDA ROTONDO, RG: 23.XXX.XXX-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 1, categoria “O” na EE PROFª. Lizete Paulino Teixeira, Franca SP, 01 (um) dia a partir de 28/09/2026 a 28/09/2026.

Nome: SAMANTHA DA CUNHA GOMES FERREIRA

CPF: 15XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

E MEDIO

RS/PV: 013534105/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, julgo procedentes os pedidos para: a) determinar que a Ré inclua, na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, a verba denominada “PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017”.b) condenar a Ré ao pagamento das diferenças das prestações vencidas, em razão da inclusão da verba na base de cálculo da GDPI, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da ação e os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias; c) determinar que o

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007075868 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente, com reflexos no terço de férias e 13º salário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:42:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000181-84.2026.8.26.0488, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Queluz, Comarca De Queluz, DECLARA que o(a) servidor(a):

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

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