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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 125

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

125/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANA FERNANDES DA PALMA

CPF: 29XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012785726/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada 'Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017' na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, com apostilamento do respectivo título; b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças apuradas à autora decorrentes da inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, com os reflexos legais, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se o montante até a data de extinção da GDPI, por força da Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022; c) RECONHECER o direito da requerente à irredutibilidade de vencimentos na substituição da GDPI pela GDE, determinando que a requerida mantenha como valor mínimo para pagamento da GDE o montante correspondente ao último valor da GDPI efetivamente devido à requerente, considerando-se a inclusão do piso salarial em sua base de cálculo, apostilando-se tal direito; e d) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da violação ao principio da irredutibilidade de vencimentos na transição GDPI/GDE, respeitada a prescrição quinquenal, incluindo os reflexos em décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, bem como as parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:41:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002165-33.2025.8.26.0323, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Lorena, Comarca De Lorena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO RIBEIRO DE ALMEIDA CORREIA

CPF: 35XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014197480/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a)Ante o exposto, JULGO, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE os pedidos vertidos na inicial para CONDENAR a ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo a: 1-Declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) paga à parte autora, a partir da entrada em vigor da EC nº103, em 12/11/2019; 2- Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP a restituir à parte autora, de forma simples, todos os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos dos consectários legais, conforme fundamentação acima, cujo montante deverá ser apurado em liquidação da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:44:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000277-19.2026.8.26.0159, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Cunha, Comarca De Cunha, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAIANE CRISTINA DA SILVA REZENDE CASELATI CPF: 39XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016875266 / 05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; Declarar o direito da parte autora à inclusão do Abono FUNDEB na base de cálculo das mesmas verbas, limitado aos períodos anteriores à vigência da Lei nº 14.325/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:42:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001881-26.2026.8.26.0220, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Guaratinguetá, Comarca De Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CAROLINA CORREA GUIMARAES NEVES ALVARENGA CPF: 32XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014716811/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:43:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000316-90.2026.8.26.0102, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cachoeira Paulista, Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO MARCOS LEME CPF: 14XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009322644 / 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:44:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000245-14.2026.8.26.0159, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Cunha, Comarca De Cunha, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VICTOR AMATO DOS SANTOS CPF: 15XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009286743 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:39:47

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 02/10/2026

CONCEDENDO,

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024:

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026

Considerando o efetivo exercício, de acordo com o artigo 15 da Resolução SEDUC 170/2025, dos servidores adiante mencionados para a ação formativa: “ Linguagens - Por dentro do Currículo".

Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá. Data: 29-09-2026 Horário: 09 às 16h

Ana Luiza Andrade da Rocha, 37.xxx.xxx-5; Benedita Célia Ferreira, 19.xxx.xxx-8; Deliane da Silva Teodoro Rocha, 19.xxx.xxx-3; Wesley Daniel Pereira, 58.xxx.xxx-X José Paulo Zeraik Sampaio, 12.xxx.xxx-7; Paulo Francisco Romain Filho, 23.xxx.xxx-2; Karen Gianelli de Carvalho Farias Gonçalves, 42.xxx.xxx-4; Maria Julia da Silva Ribeiro, 20.xxx.xxx-3;

Natan Rodrigo Camargo Viana, 46.xxx.xxx-0; Regina Moraes Pisani, 29.xxx.xxx-0; Maria Floriza Gomes de Siqueira, 18.xxx.973; Alexsandra Luiza Raymundo Bernardo, 33.xxx.xxx-5; Patrícia Barbosa Lopes, 26.xxx.xxx-7; Fernando Carlos de Oliveira Gonçalves, 15.xxx.xxx-1; Maria José Leite da Silva, 25.xxx.xxx-8; Robson José Rosa, 23.xxx.xxx-7; Luiz Fernando Amato da Silva, 34.xxx.xxx-3; Mateus Marciano Queiroz, 411.xxx.xxx-76; Fabiano Gonçalves. Neves, 24.xxx.xxx-0; José Juarez de Castro Andrade, 109.xxx.xxx-59; Luiz Claudio Carvalho Nascimento, 18.xxx.918-5; Mauro César dos Santos Monteiro Pinto, 23.xxx.632-9; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes, 23.xxx.073-8; André Luiz Benco, 47.xxx.597-0; Gustavo Batista Paiva, 47.xxx.487-0; Janaína da Silva Oliveira, 23.xxx.364-4;

Luiz Antônio Rosa da Conceição, 43.xxx.057-6; Carlos Renato Augusto, 9.xxx.676-6;

José Luiz de Souza Paranhos, 07.xxx.861-7; Márcia Jaqueline Santana Sampaio, 41.xxx.337-9; Considerando o efetivo exercício, de acordo com o artigo 15 da Resolução SEDUC 170/2025, dos servidores adiante mencionados para a ação formativa: “ Linguagens - Por dentro do Currículo".

Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá. Data: 30-09-2026 Horário: 09 às 16h

Emerson Epifanio da Conceição, 324.xxx.xxx-32; Antonio Carlos Andiace Mello, 23.xxx.334-7; Célio Romanelli Gonçalves, 13.xxx.558-2;

Fernando Camargo de Campos, 26.xxx.662-X; Clóvis Rogério Marçal da Silva, 17.xxx.044-1; Adriana Marques Cardoso Graglia, 27.xxx.604-3; Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso, 21.xxx.487-3; Bruno Sergio de Castro Silva, 43.xxx.107-5; Maria Cristina Guerra de Castilho, 22.xxx.148-6; Ana Paula Villas Boas Barbosa, 23.xxx.933-X; João Pedro Rodrigues Sobrinho, 42.xxx.243-4; Ernani de França Apolinário, 28.xxx.963; Fátima Aparecida Ferreira Passos Santos, 16.xxx.031-0; Murilo Guimarães Resende, 42.xxx.529-5; Ludiani Magna Resende Alves, 44.xxx.507-2; Zilda Maria Guimarães Martinelli, 19.xxx.751-5; Leonete Souza de Oliveira, 22.xxx.884-5; Carlos Roberto de Oliveira Ramos, 23.xxx.494-5; Ricardo Luiz Cordeiro Lourenço, 29.xxx.693-6; Monique de Silva Faria, 27.xxx.271-5; Haron Cavalcante de Lima, 23.xxx.760-3; Jovane Ferreira Gaiozo, 26.xxx.716-X; Pablo Eduardo Bueno Felizardo, 49.xxx.283-0; Wesley Luiz Miranda Silva, 48.xxx.972-1; João Marcelo Dias, 18.xxx.699-X; Nicolas da Silva Oliveira, 40.xxx.222-2; Rafaela Melissa de Paula Alkemim, 47.xxx.947-3

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026 Cessando, PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026 Cessando, PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026 Cessando, PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026 Cessando, PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 02-10-2026 Averbando,

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

SYLMARA MEIRELLES ARAUJO LEITE, RG. 20.516.916 - 8, PEB II - SQC-IIQM, na EE MARIO DA SILVA PINTO DR., em CRUZEIRO, Certidão 176, período de 17/09/2021 a 15/09/2026, PULP-SEI- 015.00737001/2026-82.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS 02-10-2026

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