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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 145

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Graziela Aparecida Roque Santos – RG. 28.304.922 – Efetiva – Agente de Organização Escolar – EE Lourenço Franco de Oliveira – 03 dias no período de 30/09/2026 a 02/10/2026.(Processo SEI nº 015.00026675/202577).

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA,ACÚMULO DE CARGO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Expedindo, com base no artigo 64,, inciso I do Decreto17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97,os Atos Decisórios: AMPARO EE PROF. JOSÉ SCALVI DE OLIVEIRA ATO DECISÓRIO Nº 528/2026: Kelli Cristina Gallo, RG. 27.957.114-8, Professor Educação Básica II - Efetivo, nesta U.E, acumula com Professor Educação Básica II, Estatutário na Prefeitura Municipal de Jaguariúna, município de Jaguariúna, SP. Decisão: Acumulação Legal. MOGI MIRIM EE PROF. ANTONIO JOSÉ PERES MARQUES ATO DECISÓRIO Nº 529/2026: Wilson Eduardo Ferreira RG. 43.105.187-2, Professor de Educação Básica II na Prefeitura Municipal de Conchal, que acumula com Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE “Professor Antônio José Peres Marques”, em Mogi Mirim-SP. Decisão: Acumulação Legal.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS

RETIFICAÇÃO: PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS, 15 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participarem do(a) ENCONTRO FORMATIVO “POR DENTRO DO CURRÍCULO” – REDAÇÃO E LEITURA, a ser realizada conforme segue:

I – Data: 1º de outubro de 2026 (quinta-feira)

II - Horário: das 9:00 às 16:00

III – Local: URE Ourinhos - sala 01 - Rua Nove de Julho, 528, Centro, Ourinhos/SP.

EXCLUA-SE:

FRANCISCO DUARTE - 33947 VANESSA GRACIELE SANCHES SONCIN DA SILVA

RETIFICAÇÃO: PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS, 15 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participarem do(a) ENCONTRO FORMATIVO “POR DENTRO DO CURRÍCULO” – REDAÇÃO E LEITURA, a ser realizada conforme segue:

I – Data: 6 de outubro de 2026 (terça-feira)

II - Horário: das 9:00 às 16:00

III – Local: URE Ourinhos - sala 02 - Rua Nove de Julho, 528, Centro, Ourinhos/SP.

INCLUA-SE:

FRANCISCO DUARTE - 33947 VANESSA GRACIELE SANCHES SONCIN DA SILVA

RETIFICAÇÃO: PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS, 15 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participarem do(a) ENCONTRO FORMATIVO “POR DENTRO DO CURRÍCULO” – REDAÇÃO E LEITURA, a ser realizada conforme segue:

I – Data: 6 de outubro de 2026 (terça-feira)

II - Horário: das 9:00 às 16:00

III – Local: URE Ourinhos - sala 02 - Rua Nove de Julho, 528, Centro, Ourinhos/SP.

EXCLUA-SE:

JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA PROFESSOR - 34228 LUCAS SHOITI PINHEIRO SUZUKI

INCLUA-SE:

JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA PROFESSOR - 34228 ELISABETH ZANUTO PONTES CARVALHO

RETIFICAÇÃO: PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS, 24 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participarem do(a) ENCONTRO FORMATIVO “POR DENTRO DO CURRÍCULO” - CNT, a ser realizada conforme segue:

I – Data: 02 de outubro de 2026 (sexta-feira)

II - Horário: das 8:30 às 15:30

III – Local: URE Ourinhos - sala 02 - Rua Nove de Julho, 528, Centro, Ourinhos/SP.

EXCLUA-SE:

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, com a observação de que, quanto ao "Abono FUNDEB", tal cômputo só é devido até 12/04/2022, apostilando-se o direito da parte autora, e de (ii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético. Os juros e correção monetária serão calculados nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 870.947 até o dia 08/12/2021

III – Local: Unidade Regional de Ensino de Ourinhos – R. Nove de Julho, 528 - Centro, Ourinhos - SP, 19900-071.

IV – Ambiente: 1º andar, sala 1. V – Público-alvo: 1 Diretor Escolar / de Escola (ou substituto), o Supervisor de Ensino das escolas abaixo relacionadas, bem como os CGP abaixo nomeados:

CGP: Lucas Fermino Rosin da Silva

CGP: Tamiris Fátima da Costa Nogueira 3. Escola Mário Briatore (padre) CGP: Adriana Regina Obreli Correa

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:17:21

CGP: Simone Cristina Martins

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100153326.2025.8.26.0252, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100056656.2026.8.26.0539, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA CRISTINA BELEZA

Nome: BEATRIZ GONCALVES FERNANDES RICARDO CPF: 41XXXXXX39

CPF: 11XXXXXX32

Matrícula: -

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 10158730/03

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 16894972/03

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:23:50

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:16:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100722669.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100274679.2025.8.26.0539, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELE REGINA DE PAULA SALANDIN CPF: 29XXXXXX90

Nome: VALTER DOS SANTOS LUCIO

CPF: 35XXXXXX41

Matrícula: -

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 13269940/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 16252251/02 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sextaparte).

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza salarial e permanente do Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017); b) DECLARAR que o Abono Complementar deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) paga à autora, apostilando-se; c) CONDENAR a Ré, SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, considerando os respectivos reflexos sobre 13º salário, quinquênio, sexta-parte e demais parcelas que tenham por base o vencimento, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento desta ação, além das diferenças vencidas durante o curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública. A correção monetária é devida desde quando o pagamento deveria ter sido efetuado. Na apuração da correção monetária e juros observe-se o disposto no RE nº 870.947/SE do STF (Tema 810) e no REsp nº 1.495.146MG do STJ (Tema 905), até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, em 09/12/2021, quando incidirá apenas a taxa Selic para a remuneração do capital e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:24:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100056139.2026.8.26.0408, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALEXANDRE RICARDO

CPF: 23XXXXXX77

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 15804902/01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:20:32

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sextaparte).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100012830.2026.8.26.0539, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:24:39

HORÁCIO SOARES - LIGIA REGINA DA SILVA FUJITA

RETIFICAÇÃO: PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS, 29 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do artigo 9º e do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participarem do(a) ENCONTRO FORMATIVO “RECOMPOSIÇÃO: ultrapriorização”, a ser realizada conforme segue:

I – Data: 07 de outubro de 2026 (quarta-feira); II - Horário: das 8:30 às 17:30;

Nome: KELLI APARECIDA SPORNRAFT FERREIRA

CPF: 26XXXXXX64

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 17299275/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de (i) determinar a inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS Nº 050, DE 02/10/2026

Alteração de RG para CIN, em virtude de atualização de documentos, expedição de documento, em nome de JOSIANE APARECIDA DE SOUZA ACHUI, RG 25.349.877-6, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada e em exercício na EE Sinharinha Camarinha, em Santa Cruz do Rio Pardo, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, fica alterado para CIN

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