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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 148

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Declarando como de efetivo exercício, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, o dia em que os servidores adiante relacionados participaram do 3.º Encontro Formativo para Professores Articuladores da Sala de Leitura – 2026, realizada no dia 1º-10-2026, das 8h30min às 17h30min, conforme convocação publicada em 24-9-2026, Caderno Executivo, página 93:

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, com base no Decreto 64.187/2019 e nos termos do artigo 14 da Resolução SEE 63/2017, convoca o público-alvo abaixo especificado para participar da Orientação Técnica "Prestação de Contas", conforme segue:

Data: 8/10/2026

Horário: das 9h às 17h

Público-alvo: Diretor de Escola/Diretor Escolar de Escola e 1(um) servidor responsável pela prestação de contas de todas as Unidades Escolares da área de abrangência desta Regional.

Local: Unidade Regional de Ensino – prédio anexo – Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba – SP.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos do art. 129 da CE/89, Adicional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados:

LAURA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 27.962.377 - X, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, classificada na Unidade Regional de Ensino Pindamonhangaba, a partir de 04/05/2022, totalizando o 4º Adicional por Tempo de Serviço.

LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG 29.253.872 - 8, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificado na EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, a partir de 26/08/2021, totalizando o 4º Adicional por Tempo de Serviço. TANIA PAULA BENTO RODOLFO, RG 23.899.135 - 0, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, classificada na Unidade Regional de Ensino Pindamonhangaba, a partir de 28/08/2020, totalizando o 5º Adicional por Tempo de Serviço.

CONCEDENDO, nos termos do art. 129 da CE/89, Sexta-Parte aos servidores abaixo relacionados:

LAURA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 27.962.377 – X, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, classificada na Unidade Regional de Ensino Pindamonhangaba, a partir de 04/05/2022.

LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG 29.253.872 - 8, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificado na EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, a partir de 26/08/2021.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDENDO, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015:

02 dias de auxílio–doença a ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS, RG 43.315.714 – 8 – DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, em Pindamonhangaba, no período de 28/09/2026 a 29/09/2026.

03 dias de auxílio–doença a WILLIAN SOUZA MORAIS DE OLIVEIRA, RG 50.240.615 – X, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Prof. José Maria Priante, em São Bento do Sapucaí, no período de 28/09/2026 a 30/09/2026.

AUTORIZANDO, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA DA PALMA RODRIGUES, CIN 057.XXX.XXX - 61, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada na EE Profª Antônia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba, a fruir 60 dias de LicençaPrêmio referente ao período de 15/02/2012 a 12/02/2017, certidão 76/20204/2018. PULP Nº 346/0067/2015.

DECLARANDO, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

LUCIANA ZACCARO DE OLIVEIRA SANTOS – RG 27.619.838 - 4 – Período de 30/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007658-75.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE RUSSAFA GREGORIO

CPF: 27XXXXXX89 Matrícula: 010177668/08

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 010177668/08 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos adicionais temporais sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal.

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011962185/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, nos termos da inicial, respeitada, contudo, a prescrição quinquenal, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tratando- se de indébito de contribuição previdenciária, cuja natureza se equipara à tributária, no período compreendido entre o desconto indevido e o trânsito em julgado, o montante deve ser corrigido monetariamente segundo o IPCA-E. A partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ), fluirá unicamente taxa Selic como índice único de juros e correção monetária

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:04:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005538-59.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE ARRUDA DIAS CPF: 16XXXXXX39

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:09:34

Matrícula: 014822817/02

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014822817/02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007688-13.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Solange Arruda Dias move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: A) DECLARAR o direito da parte autora de ser enquadrado corretamente na faixa de Nível III a partir de 16/11/2017, na faixa do Nível IV a partir de 16/11/2020, na faixa do Nível V a partir 16/11/2023 e na faixa do Nível VI a partir de 16/11/2026, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando- se. B) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da declaração constante do item A, respeitada a prescrição quinquenal, incluindo adicionais por tempo de serviço, sextaparte, férias e décimo terceiro salário.

Nome: VIVIAN CRISTINA BACCARIN BULDRINI

CPF: 19XXXXXX50

Matrícula: 013421712/01

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 013421712/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:05:29

a) determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, sem limitação temporal; b) determinar a inclusão do Abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário apenas até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008039-83.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:07:20

Nome: MARIA DE FATIMA SANTOS MEIRELES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 06XXXXXX46

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002984-37.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: 003758205/02 Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 003758205/02

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) IMPOSTO DE RENDA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE RRA - FUNDEB E BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nome: ANDREA DE PAULA E SILVA COUTINHO

CPF: 13XXXXXX00

Matrícula: 013239314/01

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013239314/01

DIREITO RECONHECIDO

Aposentada a partir de 03/09/2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:06:13

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001542-36.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:07:48

Nome: FABIANO RODRIGUES HYPPOLITO

CPF: 27XXXXXX01 Matrícula: 011636336/03 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011636336/03 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000052-76.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para Nome: CLAUDIA HELENA FERNANDES VALENCIO condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores CPF: 11XXXXXX60 descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, Matrícula: 009854782/04 referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo RS/PV: 009854782/04 Civil. DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: PROCEDENTE a presente ação que Claudia Helena Fernandes Valencio move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo para CONDENAR a ré a pagar os reflexos decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos 13º salários, férias + 1/3 e licença- prêmio do autor, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Aposentada em 03/02/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:07:02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:08:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011543-17.2025.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO ADILSON BASILIO FERNANDES CPF: 09XXXXXX31 Matrícula: 011962185/03

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