DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
155/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001735-33.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNEIA DOMINGUES SILVA CPF: 12XXXXXX05 Matrícula: 009045934
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 009045934/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para condenar a demandada à inclusão na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, terço constitucional de férias e 13º salário da autora, a verba denominada "bonificação por resultado", bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 08:40:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001734-48.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAN ANGELA DA SILVA CPF: 10XXXXXX31
Matrícula: 008865115
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 008865115/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para condenar a demandada à inclusão na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, terço constitucional de férias e 13º salário da autora, a verba denominada "bonificação por resultado", bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 08:53:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001734-48.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAN ANGELA DA SILVA
CPF: 10XXXXXX31
Matrícula: 008865115
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 008865115/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para condenar a demandada à inclusão na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, terço constitucional de férias e 13º salário da autora, a verba denominada "bonificação por resultado", bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 08:57:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000083-60.2026.8.26.0172, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RONALDO DE ALMEIDA DA CONCEICAO
CPF: 25XXXXXX93
Matrícula: 010153093
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 010153093/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; II) CONDENAR a parte requerida a restituição dos valores descontados indevidamente (diferença entre os valores retidos e aqueles calculados nos termos supracitados), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 09:06:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001732-78.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDINEI ALICE CPF: 13XXXXXX85 Matrícula: 009272306 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009272306/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para condenar a demandada à inclusão na base de cálculo terço constitucional de férias e do 13º salário do autor, as verbas denominadas "Bonificação por Resultado" e "Abono FUNDEB" (este até 12/04/2022), bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:51:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001733-63.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUZANA CRISTINA LANDIM AGUIAR CPF: 32XXXXXX58
Matrícula: 017722044 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 017722044/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para condenar a demandada à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio da autora, as verbas denominadas "Bonificação por Resultado" e "Abono FUNDEB" (este até 12/04/2022), bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:03:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001733-63.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUZANA CRISTINA LANDIM AGUIAR CPF: 32XXXXXX58
Matrícula: 017722044 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 017722044/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para condenar a demandada à inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio da autora, as verbas denominadas "Bonificação por Resultado" e "Abono FUNDEB" (este até 12/04/2022), bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:06:55
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026Portaria da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, nos termos dos artigos 13 e 14, da Resolução SEDUC-170, de 22-12-2025, declarando como efetivo exercício os dias 09/09/2026 e 10/09/2026 para servidores convocados para o Encontro Formativo - Programa Alfabetiza Juntos SP-2026. Renata Fernandes Silva Ricardo – RG 33.426.537-X Ines Aparecida Bolandin Marcomini – RG 18.983.134
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026CONVOCANDO, a servidora ROSANE ANDREIA SBRANA, CIN: 38982858806, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC III-QAE, nos dias: 30/09/2026 a 02/10/2026 para prestar serviços administrativos junto a EE Parque dos Servidores.
TORNANDO EFETIVO EXERCÍCIO, o período de 30/09/2026 a 02/10/2026, em que o servidor ROSANE ANDREIA SBRANA, CIN: 38982858806, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC III-QAE, prestou serviços administrativos junto a EE Parque dos Servidores.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026AUTORIZANDO: Gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68, combinado com a LC 1048/2008, a: ANA CLAUDIA FERNANDES, CIN:118.XXX.XXX-00, SUPERVISOR DE ENSINO - SQC II - QM - DI 1, em Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, 15 dias referentes ao período de 10/02/2003 a 08/02/2008. Certidão nº379/2009. PULP/SPDOC: 1100418/2022.
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 02/10/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
JEFERSON DA ROCHA, RG 38.***.526 - 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SQC-II-QM DI-2, classificado(a) na EE JORGE RODINI LUIZ PROF., RIBEIRAO PRETO. Certidão nº 514/2026, período de 13/03/2018 a 11/03/2023. SEI: 015.00718475/2026-25 .
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/10/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - RIBEIRÃO PRETO
CONVOCANDO,
O Diretor Escolar da EE MIGUEL JORGE, CONVOCA o (a) servidor (a) ALMIR DE PAULA E SILVA, RG/CIN 22.971.336-1, Titular de Cargo Efetivo a comparecer a esta Unidade Escolar situada à Rua Domingos Padovan nº790 - Jardim Novo Mundo - Ribeirão Preto, dentro de 3 dias à partir da publicação desta, para conhecimento do disposto no inciso V da Lei 10.261/68 alterada pela Lei Complementar 942/2003 e L.C 1.361, de 21/10/2021 tendo, portanto, incorrido no ilícito de Inassiduidade de Cargo no ano de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/10/2026AUTORIZANDO: Gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68, combinado com a LC 1048/2008, a: NADIR GOMES RODRIGUES DE OLIVEIRA,RG:16.XXX.409-X, PEFM-SQC II-QM-DI 2, EE RAFAEL LEME FRANCO PROF., RIBEIRÃO PRETO, 15 dias referentes ao período de 30/03/2012 a 31/01/2013; 14/03/2013 a 19/12/2013; 28/02/2014 a 01/07/2016; 03/10/2016 a 31/01/2017; 01/02/2017 a 18/10/2017. Certidão n°036/2022. SEI:015.00499230/2026-93
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/10/2026O Diretor da EE FRANCISCO FERREIRA FREITAS, em SERRA AZUL/SP, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
MARIA APARECIDA FAGANELLO ROSA, RG. 257***58 - 0, AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES, CATEGORIA A 02 dias, período de 29/09/2026 a 30/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/10/2026CONCEDENDO:
O Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015 e Lei Complementar 1093/2009, ao interessado abaixo relacionado: EE Profa. Rosângela Basile MÁRCIO JOSÉ BANEGA, RG: 303***74 - X, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CATEGORIA O. 02 dias, período de 21/09/2026 a 22/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/10/2026O Diretor da EE JOVEM FELIPE GUI ROCHA, Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
JOSE RICARDO ALVES DA SILVA, RG. 268***97 - X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, CATEGORIA F, DI-1 01 dia, 30/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02/10/2026CONCEDENDO:
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