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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 212

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

212/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. RICARDO VELUDO PEREIRA - 21764 - NI 1117319 - Encaminhar relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. ROBERTA DIAS BENTO - 44384 - NI 1381256 - Encaminhar Atestado Médico de Afastamento e Atestado de Saúde, nos termos do Comunicado DPME 005, de 17/07/2024, referente ao período a ser analisado, que justifique a impossibilidade de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. ROSANA DE JESUS ANDRADE - 25585 - NI 1335674 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 11 dias a contar de 19/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 29/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954379629, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a). ROSANGELA BUENO ARAUJO - 33987 - NI 1310231 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 18/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954376089, expedida em 15/09/2026.

ROSELY APARECIDA M APOLINARIO - 17944 - NI 933325 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de 26/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 02/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954366591, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento. SARA RODRIGUES DA SILVA - 12769 - NI 1245944 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de 24/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 02/10/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954383790, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 29/09/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão. SHEILA JORGE MORETTI DOMINGUES - 14424 - NI 928046 - DEIXO DE CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de 18/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 28/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954362356, expedida em 20/08/2026, tendo em vista que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. SOLANGE HENRIQUE DE LIMA - 22279 - NI 1006868 - Encaminhar relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. SUELLEN DALAN DE ALMEIDA SOUZA - 347***76 - NI 1386427 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 11/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373347, expedida em 09/09/2026.

SUELLEN DALAN DE ALMEIDA SOUZA - 34776 - NI 1386427 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 11/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373348, expedida em 09/09/2026. TATIANA IGLESIAS GUMIERI - 26287 - NI 1178469 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de 25/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 30/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954382965, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento. VALMIRO TEMISTOCLES MENEZES - 14130 - NI 953041 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 10/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954367034, expedida em 28/08/2026. VITOR HUGO VENDRAMINI OLIVEIRA - 43517 - NI 1476556 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 3 dias a contar de 30/09/2026, indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 29/09/2026, GPM expedida em 25/09/2026, Protocolo nº 954381831, com base no artigo 182 da Lei nº 10.261/68. Caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024. WALDIRENE MARIA BASSO S SAULLO - 17300 - NI 811251 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de 24/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 29/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954381344, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a). SECRETARIA DA SAUDE ANDREIA CRISTINA R OLIVEIRA - 27667 - NI 1084709 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP- CC 25-II/26 Lei 500, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 02/10/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954383474, expedida em 29/09/2026.

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 JACKELINE RITA A F N SILVA - 267***62 - NI 977580 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

CRISTINA MELITIO ANACLETO - 336***04 - NI 1457624 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no Diário Oficial 30/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954383022, expedida em 28/09/2026, defiro a pretensão, concedendo 3 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a contar de 28/09/2026, nos termos do art. 199 EFP.

JOELMA DOS SANTOS - 285***35 - NI 1033326 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

PATRICIA DA SILVA - 21383 - NI 1180598 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. SABRINA DANIELA CANCIAN - 33834 - NI 1426787 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

DENISE DE PAULA ALVES - 286***46 - NI 1482417 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. ao período de 57 dias a contar de 07/09/2026, publicado no D.O.E. de 16/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954372111, expedida em 08/09/2026, tendo em vista que não foram constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a).

SUELI DE CAMPOS PEREIRA - 159***55 - NI 713684 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

EMERSON PINHEIRO DA SILVA - 257***09 - NI 1011901 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 30/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954383052, expedida em 28/09/2026.

SUZY ASRAYAN BALDASSI - 179***52809 - NI 1074692 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

ALESSANDRO DANIELEWSKI BRAGA - 29893 - NI 1365797 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO - 13158 - NI 1435011 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

EURIDES MARIA DOS SANTOS - 186***68 - NI 1075610 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP- CC 25-II/26 Lei 500, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 23/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954379115, expedida em 21/09/2026.

ANTONIO NUNES S V LIMA JUNIOR - 346***77 - NI 1421705 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

GILBERTO MOLGADO - 128***71 - NI 1499262 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 30/09/2026, ref. à GPM expedida em 25/09/2026, Protocolo nº 954382359, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.

FILOMENA CARVALHO S FLORES - 183***63 - NI 1343679 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

JOAO BUENO - 23402 - NI 1295798 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. JUSSARA GOMES F ANDRADE - 48441 - NI 1470583 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

GUILHERME HENRIQUE DA SILVA - 255***91 - NI 1004408 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de 23/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 29/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954380463, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.

RENATO LUIZ LIMA - 246***60 - NI 991801 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

RITA CASSIA SAMPAIO V BERNARDI - 200***43 - NI 1173238 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 5 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 24/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954379591, expedida em 22/09/2026.

VALERIA PEREIRA COP - 208***50 - NI 1263385 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 04, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

MARIA HELENA GASPARELLI - 137***524 - NI 1378961 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 18/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954373956, expedida em 10/09/2026.

ANDERSON NASCIMENTO P PIMENTEL - 283***30 - NI 1469391 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

MARISA RODRIGUES CORDEIRO DA S - 338***467 - NI 1493272 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. ao período de 14 dias a contar de 13/08/2026, publicado no D.O.E. de 31/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954361647, expedida em 19/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.

ANTONIO VICENTE GALDINO - 168***23 - NI 992832 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP.

EDSON THIAGO PARRA DA SILVA - 48908 - NI 1467968 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. GUSTAVO VIEIRA DA SILVA - 40884 - NI 1161013 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. JULIANA VIEIRA GOMES - 22433 - NI 1378850 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. KLEITHON MACHADO LOPES - 44692 - NI 1462085 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 03, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

RAFAEL VIANA DA CUNHA - 447***05 - NI 1496397 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP.

RENATA SIMOES STABILE BUCCERON - 336230 - NI 1450901 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA CARLOS MIGUEL SANTANA JUNIOR - 33365 - NI 1450084 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. REGINALDO BAJLUK - 25583 - NI 971973 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. SECRETARIA DA EDUCACAO ADRIANA APARECIDA S SANTOS - 21515 - NI 1277992 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. ANDREIA SUELI CORREIA DA SILVA - 25363 - NI 1401534 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. ANTONIO DONIZETE CARDOSO - 19818 - NI 1307176 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. ARISTIDES CARNIETO JUNIOR - 12453 - NI 1118546 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. CARLOS FRANCISCO ALMEIDA SILVA - 56362 - NI 1375472 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. CRISTIANO MAGNO PEREIRA SILVA - 26135 - NI 1318240 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. GISELLE SHIOTOKO MOTTA - 33548 - NI 1389695 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. GISELLE SHIOTOKO MOTTA - 33548 - NI 1389695 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68. GISELLE SHIOTOKO MOTTA - 33548 - NI 1389695 - Prejudicado por não comparecimento à convocação. Cabe à Unidade Administrativa a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261/68.

ADRIANA APARECIDA ONOFRE - 26502 - NI 1077758 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. ALESSANDRA DONIZETE O CAIRES - 21457 - NI 1304657 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

ALEXANDRA GUERRA TEIXEIRA - 26690 - NI 1326406 - Avaliação prejudicada ante a falta de exames complementares suficientes para conclusão. Cabe ao interessado, após a realização dos exames complementares, solicitar nova avaliação ao DPME. ALEXANDRE CANDIDO - 19249 - NI 1119849 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

ALINE DE PAIVA SIMI MARINHO - 449***69 - NI 1505230 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

ANDABERTO TOSHIO ARIMA - 843***2 - NI 1257744 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP.

ANGELA BERNADETE CLAUDIO PARRO - 248***43 - NI 1164680 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP.

CELIA REGINA MARTINATTI - 184***63 - NI 1148362 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP.

CLAUDIA DE MORAIS MARINHO - 293***56 - NI 1153499 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP.

CLAUDIO BATISTA LEME - 216***69 - NI 1423585 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

CLEBER OLIVEIRA NOSCI - 329***19 - NI 1382404 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

DEBORA MIRIAM BEZERRA ANDRADE - 27004 - NI 1428822 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. DENISE LOPES SOUSA - 25890 - NI 1171060 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

DENISE LOPES SOUSA - 258***90 - NI 1171060 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

EDER ALVES SILVA - 29382 - NI 1134570 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. EDISON LUIS BERTON - 15176 - NI 1447036 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

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