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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 213

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

213/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ELAINE CRISTINA MARTINS - 24972 - NI 1430171 - Indefiro a IRENILDE DA SILVA FEITOSA - 19699 - NI 1470219 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. EVA MARQUES ALVES DA SILVA - 10725 - NI 1274259 - Avaliação MARCOS AURELIO M SILVA - 26773 - NI 1317337 - Indefiro a pretensão prejudicada ante a falta de exames complementares suficientes para por não haver elementos que justifiquem o pedido. conclusão. Cabe ao interessado, após a realização dos exames MARIA ANGELICA DA SILVA - 11884 - NI 1050562 - Indefiro a complementares, solicitar nova avaliação ao DPME. pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. FABIANE MORAES DA SILVA - 30222 - NI 1326417 - Indefiro a MARIA NUBIA SILVA - 50289 - NI 1401931 - Indefiro a pretensão por pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. não haver elementos que justifiquem o pedido. FAVIANI DORCAS BACCO FREITAS - 27203 - NI 1389628 - Indefiro a MONICA AMERICANO LEITE - 6891 - NI 1021395 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. FRANCISCO ZEFERINO SILVA NETO - 32304 - NI 1340806 - MONICA AMERICANO LEITE - 6891 - NI 1021395 - Indefiro a Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. PRISCILLA GOBI SCUDELLER - 28134 - NI 1054909 - Capacidade ILDA RODRIGUES DE GODOI - 30928 - NI 1278695 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. RENATA MARIA C CREMASCHI - 37985 - NI 1480815 - Capacidade ITAMAR FELIPI DAS NEVES - 22033 - NI 974041 - Indefiro a pretensão laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo por não haver elementos que justifiquem o pedido. reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. IVANETE MENDES DE MATOS - 18870 - NI 1434946 - Indefiro a ROGERIO DE SOUZA COSTA - 7343 - NI 1045662 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. JAILTON FARIAS - 18810 - NI 1268667 - Indefiro a pretensão por não ROGERIO DE SOUZA COSTA - 7343 - NI 1045662 - Indefiro a haver elementos que justifiquem o pedido. pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. JAILTON FARIAS - 18810 - NI 1268667 - Indefiro a pretensão por não ROSANGELA DE BARROS PIO - 18657 - NI 1435617 - Indefiro a haver elementos que justifiquem o pedido. pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. JARDEL SIMEONI FORMIGA - 32134 - NI 1152087 - Indefiro a SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. JOSE CARLOS DA SILVA PINTO - 26139 - NI 1477811 - Capacidade JOHN WILLY DE ALMEIDA ISIDORIO - 34667 - NI 1305253 - Indefiro a laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. JUSSARA ELENA BRASIL - 24827 - NI 1064132 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. *COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E KELLY CRISTINA DE ALMEIDA - 29778 - NI 1117570 - Indefiro a *APOSENTADORIA DECISÃO Nº 05, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. DECISÕES FINAIS SOBRE ESTUDO DE APOSENTADORIA KELLY HANSEN POLI - 23084 - NI 1414867 - Capacidade laborativa SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas DEBORAH REGINA FERREIRA - 27352 - NI 1030455 - Favorável à funções nos termos do artigo 184 EFP. aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o LUCIANI MONTEIRO SANTOS GODOI - 25595 - NI 1120917 - cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não MANOEL APARECIDO A CALDEIRA - 13733 - NI 1250288 - Indefiro a houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 MANOEL APARECIDO A CALDEIRA - 13733 - NI 1250288 - Indefiro a ROBERTO JOAQUIM DOS SANTOS - 28075 - NI 1129887 - Favorável à pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o MARCELO RIBEIRO DA SILVA - 24283 - NI 1452336 - Capacidade cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não MARCIA GIRALDI DA COSTA - 19750 - NI 1286236 - Indefiro a houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 MARCIONILIO N CONSERVA JUNIOR - 5642 - NI 1290758 - Indefiro a VALDIR TARTARO - 20993 - NI 1243714 - Favorável à aposentadoria pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no MARCO ANTONIO FERREIRA DA CRUZ - 15712 - NI 1088151 - qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração MARCO ANTONIO FERREIRA DA CRUZ - 15712 - NI 1088151 - de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. VANDERLI VITORIO SIMOES DE OLIVEIRA - 13129 - NI 1019877 - MARCOS ANTONIO DA CRUZ - 17883 - NI 1048117 - Capacidade Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente MARGARIDA LINO BATISTA - 53702 - NI 1181649 - Conclusão pericial de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em prejudicada, tendo em vista a aposentadoria do(a) servidor(a). vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a MARIA ALVES CELESTINO - 16780 - NI 828737 - Indefiro a pretensão apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 por não haver elementos que justifiquem o pedido. SECRETARIA DA EDUCACAO MARIA IRINEU DA SILVA ALMEIDA - 37127 - NI 1377618 - Indefiro a AGMIDES ROCHA DO NASCIMENTO - 19273 - NI 1310318 - Favorável à pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o MARIA IZABEL LEITE DEGAN - 35084 - NI 1452418 - Capacidade cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não MARINETE APARECIDA MORAES - 17369 - NI 1079351 - Indefiro a houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 MARINETE APARECIDA MORAES - 17369 - NI 1079351 - Indefiro a ANA MARIA DAS DORES - 14111 - NI 1160943 - Favorável à pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o PRISCILA BARBOSA DE SOUSA - 33628 - NI 1102665 - Avaliação cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade prejudicada ante a falta de exames complementares suficientes para permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, conclusão. Cabe ao interessado, após a realização dos exames doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não complementares, solicitar nova avaliação ao DPME. houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de RENATA APARECIDA DE SOUZA - 24158 - NI 1140353 - Capacidade existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo DARIO BENEDITO PINHEIRO - 20637 - NI 1404700 - Favorável à reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o ROBERTA SILVEIRA CASTRO - 35188 - NI 1414596 - Indefiro a cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, ROSEMEIRE OLIVEIRA DE JESUS - 49077 - NI 1306046 - Indefiro a doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de ROSILENE CRISTINA CELES - 18913 - NI 1257026 - Indefiro a existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. ELIEZER BRAGATTI DE SOUZA - 24933 - NI 1311087 - Favorável à SELMA FREITAS DO AMARAL - 18611 - NI 1465159 - Capacidade aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, SERGIO VICENTE DA SILVA - 38673 - NI 1444726 - Indefiro a doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de SILVANA APARECIDA M SANTOS - 19999 - NI 1441630 - Capacidade existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo HEITOR SAVEGNAGO - 10120 - NI 1166689 - Favorável à reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o SILVANA APARECIDA M SANTOS - 19999 - NI 1441630 - Capacidade cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não SILVANIRA MARQUES DE OLIVEIRA - 10804 - NI 1474538 - Capacidade houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP. JOSCELY BRITO DA CRUZ - 26968334 - NI 1260761 - Favorável à SIRLEI APARECIDA SALLES - 60234 - NI 1426187 - Indefiro a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade VANISE DE SOUZA PERBEILS - 33120 - NI 1404566 - Indefiro a permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não SECRETARIA DA SAUDE houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de ARLINDO TOBIAS F M OLIVEIRA - 339***00 - NI 1278126 - Indefiro a existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026 pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido.

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 JOSELI REGINA CORTE PRATERO - 155***47 - NI 961488 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

JUSSARA CAMOLEZE - 174***49 - NI 1333034 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

MARIA RITA PILOTO DE OLIVEIRA NEVES - 126***68 - NI 764519 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

MILDRED BASTOS GONCALVES DE SOUZA - 161***16 - NI 1097035 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

NILCEIA TENORIO DO NASCIMENTO - 172***57 - NI 1145279 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

DEBORAH REGINA FERREIRA - 273***52 - NI 1030455 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

REGINA APARECIDA ALVES - 119***33 - NI 1332691 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

REGINA APARECIDA FAUSTO ALVES - 230***51 - NI 886847 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

ROBERTA FERREIRA PIZANI - 221***42 - NI 1078257 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

ROSANGELA DE JESUS CLAUDINO - 227***36 - NI 1180400 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

ROSELI MOREIRA TEIXEIRA - 236***38 - NI 1287879 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

SILVANA DAS GRACAS DE OLIVEIRA - 179***35 - NI 1056577 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

DARIO BENEDITO PINHEIRO - 206***37 - NI 1404700 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

SIMONE FERREIRA LIMA - 239***61 - NI 1292247 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

SIMONE FERREIRA LIMA - 239***61 - NI 1292247 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

TELMA MARIA DOS SANTOS - 220***94 - NI 1015952 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

VALDIR MAXIMO - 145***16 - NI 1399647 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 05/10/2026

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