DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
242/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
VIEIRA, falecido em 13/5/1998, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. WANDERSON QUEIROZ DE LIMA, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 386/2026 e 387/2026, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do processo, as quais foram realizadas em 25/06/2026.
Em 21/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61631442, a interessada apresentou manifestação, na qual alegou, em síntese, que: (...).
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 953, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº 30/2025
É a síntese, passo a expor.Nº do Processo: 152.00016878/2025-44
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Interessado: Sra. NMDAP (CPF: 117.XXX.XXX-40), representada pelo Dr. RUBENS FERREIRA, OAB/SP 58.774
Assunto: Encerramento Fase Instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. NMDAP, benefício nº 50298108, instituída pelo militar 1º TEN PM RE 11099 JOAO BATISTA DE PADUA, falecido em 05/5/2002, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. ROGERIO GONÇALVES GUERRA, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 820/2026, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 958, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Portaria SPPREV/DIPM nº 83/2025 Nº do Processo: 152.00032796/2025-47
Interessado: Sra. TRB (CPF: 149.XXX.XXX-22), representada pelo Dr. LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA - OAB/SP 420.995
Em 25/06/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61641422, a Interessado: Sra. TRB (CPF: 149.XXX.XXX-22), representada pelo Dr. LUIZ interessada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que: ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA - OAB/SP 420.995 (...). Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de É a síntese, passo a expor. benefício de pensão por morte - filha solteira
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. TRB, benefício nº 50168565, instituída pelo militar SUBTEN PM RE 72625 ODERCIO BROCALDI, falecido em 13/6/1987, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. VANDERLEI TEIXEIRA, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 1088/2025, e inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou cópias do processo, as quais foram realizadas em 16/07/2026.
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 954, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Em 24/07/2026, por meio eletrônico, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). É a síntese, passo a expor.
Portaria SPPREV/DIPM nº 38/2025 Nº do Processo: 152.00025898/2025-14
Interessado: Sra. SGMP (CPF: 206.XXX.XXX-59)
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Assunto: Encerramento Fase Instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - cônjuge
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. SGMP, benefício nº 50207076, instituída pelo militar 3º SGT PM RE 873175 EMERSON JUNIOR PERUCHI, falecido em 27/9/1992, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. TELMO EDUARDO MOREIRA, com fundamento no inciso I do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi intimada, por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 829/2025, inclusive por edital, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.
DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 1031, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Em 18/06/2026, por meio do protocolo SIGEPREV n° 61637864, a Nº do Processo: 152.00012369/2026-23 interessada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que: Interessado: Sra. FGL (CPF: 295.XXX.XXX-80), representada pelo Dr. (...). ANDRE TROESCH OLIVEIRA - OAB/SP 136.819 É a síntese, passo a expor. Assunto: Deferimento produção de provas - Procedimento Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi apresentado administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha nenhum elemento que possa modificar o fato que ensejou este solteira procedimento de extinção. Assim, persistindo a possibilidade de prejuízo Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, o benefício de pensão legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte da interessada permanecerá suspenso até a decisão final do conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. FGL, benefício nº 50157378, procedimento, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98. instituído pelo militar MAJ PM RE 36489 EURICO RODRIGUES LASTEBASSE, Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida nos autos é falecido em 12/01/1986, por haver indícios de constituição de união de conhecimento da parte interessada, declaro encerrada a fase estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o instrutória. inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007. para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 07 (sete) dias. Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada BRUNA MARCIO CALDERERO por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 665/2026, sobre a possibilidade de, Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 956, DE 21 DE SETEMBRO artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98. DE 2026 Em 13/08/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61656353, a interessada apresentou manifestação alegando, em síntese, que: (...). Portaria SPPREV/DIPM nº 55/2026 É a síntese, passo a expor. Nº do Processo: 152.00007282/2026-34 DEFIRO o requerimento de produção de provas. Interessado: Sra. EDSV (CPF: 284.XXX.XXX-07), representada pelo Dr. Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, LEONARDO EMI - OAB/SP 184.134 nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a BRUNA MARCIO CALDERERO legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares
Portaria SPPREV/DIPM nº 55/2026 Nº do Processo: 152.00007282/2026-34 Interessado: Sra. EDSV (CPF: 284.XXX.XXX-07), representada pelo Dr. LEONARDO EMI - OAB/SP 184.134 Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. EDSV, benefício nº 50256693, instituída pelo militar 1º SGT PM RE 39917 MARIO CLAUDINO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1254, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora PAULA FERNANDA ALEXANDRE COELHO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em Ribeirão Preto.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 9/11/2009 a 7/11/2014 (SEI nº 0123230075), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1255, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora ANDREZA VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 22/12/2010 a 20/12/2015 (SEI nº 0123232860 ), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1257, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora MARIA ANGELA FRANCISCON ALVES, Oficial Administrativo, RS nº 45XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em Bauru.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 6/10/2016 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 10/5/2023 (SEI nº 0123234718), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1259, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pelo servidor EDUARDO CASTEJON MOLINA, Oficial Administrativo, RS nº 13XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 8/10/2012 a 6/10/2017 (SEI nº 0123239946), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA
Diretoria de Administração e Logística
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1260, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do
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