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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 243

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

243/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora TEREZA ELANE SANTOS, Oficial Administrativo, RS nº 05XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São Paulo.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/10/1998 a 1/10/2003 (SEI nº 0123246919), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora DANIELA ERNANDES ZABOTINI, Oficial Administrativo, RS nº 15XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Assessoria Especial de Demandas Judiciais. Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 17/9/2017 a 15/9/2022 (SEI nº 0123249249), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio pelo servidor AYRTON DA MATA SANTANA, Oficial Administrativo, RS nº 13XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em São Paulo.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 9/10/2007 a 6/10/2012 (SEI nº 0123254871), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pela servidora MARIA APARECIDA ANÉZIO BLONDET, Oficial Administrativo, RS nº 49XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão. Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 2/10/2003 a 29/9/2008 (SEI nº 0123257412), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora MARIA MARCIA DA SILVA MENDONÇA, Oficial Administrativo, RS nº 13XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Atendimento ao Cidadão. Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 10/10/2007 a 7/10/2012 (SEI nº 0123260170), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações,

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pelo servidor ADEMAR BUENO DE CAMARGO, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em São Paulo.

Diretoria de Administração e Logística

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1265, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 28/9/2018 a 26/9/2023 (SEI nº 0123273866), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora GISELE CRISTINA DE MELO, Oficial Administrativo, RS nº 15XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Fiscalização de Trânsito.

Diretoria de Administração e Logística

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 18/12/2016 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 22/7/2023 (SEI nº 0123262701), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1270, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pelo servidor PAULO SERGIO DOS SANTOS ALVES, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em São Paulo.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1266, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 4/10/1993 a 2/10/1998 (SEI nº 0123275615), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA

Art. 1º Autorizar a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio pela servidora MARIA OLINDA LOPES GONÇALVES, Oficial Administrativo, RS nº 63XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São Paulo.

Diretoria de Administração e Logística

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 29/8/2017 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 1/4/2024 (SEI nº 0123264840), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1271, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora MAYARA CACERES TREVISANI, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Diretoria de Veículos Automotores.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1267, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 10/2/2020 a 7/2/2025 (SEI nº 0123280887), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pelo servidor JORGE FALANGA TOGNINI, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Diretoria de Veículos Automotores.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 4/10/1993 a 2/10/1998 (SEI nº 0123270105), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1274, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pelo servidor MARCIO DAMIÃO DOS SANTOS, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em Sorocaba.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1268, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 3/11/2009 a 1/11/2014 (SEI nº 0123485696), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pelo servidor CARLOS EDUARDO TRALDI, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 27/10/2014 a 25/10/2019 (SEI nº 0123271992), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1275, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA Diretoria de Administração e Logística

Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora ELIANA SANTANA DO AMARAL, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São José do Rio Preto.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1269, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

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