DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
244/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 28/10/2009 a 26/10/2014 (SEI nº 0123492614), nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA
Diretoria de Administração e Logística
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - APOSTILA DO DIRETOR, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.Concedendo:
Nos termos do art. 1°, II, III, IV e V da LC 813/96, à Maria Gorete de Souza, RG 17.386.758-3, incorporação de 1/10 do coeficiente de 29,00, a partir de 17-09-2019, fazendo jus à incorporação de gratificação de representação, calculado sobre o valor da UBV. NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR DIRETOR
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
DESPACHO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAISAutorizando, com fundamento, nos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ISAIAS SILVA OLIVEIRA, RG 30.949.551-9, a fruição de 15(quinze) dias de licença prêmio, concedidos conforme publicação no Diário Oficial de 12/04/2016, referente ao período compreendido entre 10/03/2011 a 09/03/2016; a partir de 05/10/2026.
PORTARIA SJC/DAIF/CGP, Nº 35 DE 02-10-2026A Chefe da Divisão de Administração de Informações Funcionais, da Secretaria da Justiça e Cidadania, no uso da competência conferida pelo inciso V, alínea “b”, do artigo 37, do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008, c.c. Artigo 53, inciso I da Resolução SJC nº50/2025, com fundamento no artigo 129 da C.E de 05/10/89, CONCEDE a MARIA CRISTINA CALEGARI DE LIMA, RG 9.424.337 por ter completado 5 anos de efetivo exercício, um quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a que se refere o art. 14, inciso I da L.C 1080/08. Somados aos já concedidos totalizam 09 quinquênios a partir de 08 de junho de 2026.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
APOSTILA , DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A Chefe da Seção de Gestão de Pessoas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo – IMESC, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 37, inciso I, alínea “a”, e inciso V, alínea “b”, do Dec. nº 52.833/2008, e nos termos do art. 129 da CE/1989, c.c o inciso I do art. 16 da LC nº 1.157/2011, em conformidade com o disposto no art. 3º da LC federal nº 226/2026, regulamentada pelo Dec. nº 70.396/2026, que autorizam o cômputo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, anteriormente suspenso pela LC federal nº 173/2020 e pelo Parecer PGE/NDP nº 278/2021, CONCEDE, o 7º Adicional por Tempo de Serviço à servidora Sandra Lucia das Chagas Mendia, RG/CIN nº 8.683.5208, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Ref. 1, Grau I, EVNU, a partir de
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026EMENTA:
Protocolo IPEM-SP: SEI 149.00002854/2024-77
Interessado: Presidência
Processo Administrativo Disciplinar
DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 5 (CINCO) DIAS, nos termos do art. 482, alíneas “a” e “b”, da CLT, ao empregado público J.C.A.C, em razão do descumprimento dos deveres funcionais e violação dos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. (Advogada: Dra. Agerlayne Diniz, OAB/SP 303.033).
DECISÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026EMENTA:
Protocolo IPEM-SP: SEI 149.00000469/2025-76 Interessado: Presidência
Processo Administrativo Disciplinar
DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de e SUSPENSÃO POR 5 (CINCO) DIAS, nos termos do art. 482, alíneas “a” e “b”, da CLT, ao empregado público E.B.S, em razão do descumprimento dos deveres funcionais e violação dos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. (Advogada: Dra. Agerlayne Diniz, OAB/SP 303.033)."
DECISÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026EMENTA:
Protocolo IPEM-SP: SEI 149.00000471/2025-45 Interessado: Presidência
Processo Administrativo Disciplinar
DECIDIR pela aplicação da pena disciplinar de e SUSPENSÃO POR 5 (CINCO) DIAS, nos termos do art. 482, alíneas “a” e “b”, da CLT, ao empregado público M.A.E, em razão do descumprimento dos deveres funcionais e violação dos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. (Advogada: Dra. Agerlayne Diniz, OAB/SP 303.033)."
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃOProcessados (as): SUEDER ADRIANO DA SILVA – RE. 45512-0
Advogado: Silmar Antônio Dutra – OAB/SP n. 365.296
Considerando o requerimento constante a ata de audiência, identificado como número 02, INDEFIRO a solicitação da Defesa, uma vez tratar-se de documento com conteúdo sigiloso referente a dados de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Isto posto, abra-se Vista ao processado e sua Defesa para manifestação dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Processados (as): DANILO ALBERTO PEREIRA – RE. 45113-7
Advogado: Alexandre Mezzavilla Verri – OAB/SP n. 243.379, Igor Gomes Lupino Gonçalves – OAB/SP n. 298.039, Antônio Márcio Della Motta – OAB/SP n. 255.062 e Thiago Affonso de Araujo Costa – OAB/SP n. 238.555
Recebo a tempestiva defesa prévia de fls. 121/138. Ocorre que, aportou-se neste órgão correcional a documentação de fls. 146/151, referente a decisão de arquivamento por parte do Ministério Público referente aos autos nº 1506868-85.022.8.26.0506.
Desse modo, em garantia a ampla defesa e ao contraditório, concedo ao processado o prazo de 05 dias para complementação de defesa prévia, se assim desejar, sendo as referidas peças analisadas após decorrido o prazo.
Ao expediente para providências.
PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO EDITALProcessados: MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA – RE. 45308-0
Em análise aos autos do Processo Sancionatório Disciplinar nº 0266/2024, instaurado em face do empregado público M.A.F.R.S. – RE 453080, verifica-se a necessidade de prosseguimento da instrução processual mediante realização de audiência, com o interrogatório do processado e produção de prova testemunhal.
O presente procedimento apura suposta falta funcional ocorrida em 21 de dezembro de 2022, quando o processado, no exercício de suas funções de Agente de Apoio Socioeducativo, encontrava-se designado para acompanhamento do adolescente R.R.F. T. S. – PT 23923F, internado na Ala Psiquiátrica do Hospital Municipal Antônio Giglio, em Osasco/SP.
Segundo os elementos constantes dos autos, o processado teria, em tese, deixado o adolescente desacompanhado e se dirigido ao quarto ocupado pela paciente G.C.M.S., tendo sido localizado no banheiro daquele quarto pela profissional ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES. A ocorrência teria sido posteriormente comunicada à JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que adotou providências junto ao hospital e para substituição do empregado no acompanhamento do adolescente.
Registre-se, ainda, que, conforme certificado à fl. 270 dos autos, o processado não apresentou defesa prévia.
Considerando a necessidade de esclarecimento das circunstâncias diretamente relacionadas aos fatos imputados ao processado e observado o limite regulamentar de testemunhas, DELIBERO:
- DETERMINO, COM URGÊNCIA, A DESIGNAÇÃO D AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, conforme disponibilidade da agenda desta Corregedoria Geral, para:
a) interrogatório do processado M.A.F.R.S. – RE 453080;
b) oitiva das seguintes testemunhas da Administração:
• ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, profissional que, segundo os elementos constantes dos autos, teria localizado o processado no banheiro do quarto ocupado pela paciente G.C.M.S.;
• G.C.M.S., vítima e pessoa diretamente envolvida nos fatos objeto deste Processo Sancionatório Disciplinar;
• JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE 431308, então Encarregada Técnica do CASA Vila Leopoldina, que foi comunicada da ocorrência e participou das providências subsequentes.
A qualificação de G.C.M.S. como vítima consta, ainda, do procedimento policial instaurado a partir dos fatos.
- INTIME-SE o processado da data e horário da audiência, com observância das disposições da Portaria Normativa nº 512/2025, assegurando-lhe o acompanhamento por seu defensor constituído e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Caso não seja localizado pessoalmente em seu local de trabalho, adotem-se sucessivamente os demais meios hábeis de comunicação previstos na Portaria Normativa nº 512/2025, inclusive correio eletrônico, telegrama e, se necessário, publicação de edital no Diário Oficial do Estado pelo período regulamentar.
-
NOTIFIQUE-SE ANA MÁRCIA SOUZA RODRIGUES, preferencialmente por intermédio do Hospital Municipal Antônio Giglio, para comparecimento à audiência na qualidade de testemunha da Administração.
-
QUANTO À TESTEMUNHA G.C.M.S., diante de sua condição de vítima e da necessidade de assegurar a efetividade da intimação, determino que sejam realizadas tentativas simultâneas de notificação:
a) junto ao Hospital Municipal Antônio Giglio, em Osasco/SP; e
b) em seu endereço residencial constante dos autos:
O endereço consta do Relatório Social juntado à fl. 107 e também do Extrato de Qualificação das Partes constante do procedimento policial, no qual G.C.M.S. figura expressamente qualificada como vítima.
-
NOTIFIQUE-SE JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI – RE 431308, por intermédio de sua lotação funcional, para comparecimento na qualidade de testemunha da Administração.
-
AO EXPEDIENTE, para cumprimento das presentes determinações, diante da necessidade de prosseguimento urgente da instrução processual, providenciando o agendamento da audiência e as respectivas intimações/notificações.
Processados: MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA – RE. 45308-0
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.
Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.
| Ciência às processadas e seu defen conteúdo dapresente deliberação. |
sor constit | uído quanto ao |
|---|---|---|
| MILLER ADMS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA | 16/10/2026 | 10H00 |
| ANA MARCIA SOUZA RODRIGUES | 16/10/2026 | 10H00 |
| GLEYSSA CAROLINE MOTA SABINO | 16/10/2026 | 10H00 |
| JOYCE APARECIDA DE FREITAS MONI | 16/10/2026 | 10H00 |
Interessado (a): SERGIO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO – RE. 43842-0
Por meio da presente e nos moldes do art. 33 e ss., da Portaria Normativa nº 512/25, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) SERGIO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO – RE. 438420, que está sendo processado(a), conforme PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR n. 0710/26, em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier, fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas, desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa 203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/erp/, de acesso exclusivo e pessoal do empregado ou de seu procurador devidamente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
Em relação aos arquivos audiovisuais e correspondentes ao sistema CFTV, que compõem o processo, o processado e/ou seu procurador deverão enviar e-mail ao endereço: [email protected] a fim de que sejam disponibilizados, tendo em vista que em sua maioria, envolvem direitos afetos à infância e juventude.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado, no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presente Processo correrão à sua revelia.
Interessado (a): RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO – RE. 46115-5
Por meio da presente e nos moldes do art. 33 e ss., da Portaria Normativa nº 512/25, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO – RE. 461155, que está sendo processado(a), conforme PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR n. 0711/26, em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier, fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas, desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa 203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).