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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 252

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

252/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:26:46

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:13:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003993-38.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003995-08.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA RUIZ GAROFOLO CPF: 219.095.078-30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.186.345/01

Nome: JAQUELINE SANTOS DINIZ NEVES CPF: 223.442.228-04

DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 014.201.884/02

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:30:40

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:17:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003989-98.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003990-83.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIRLENE TOMAZIN DELLI COLLI CPF: 115.716.948-11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Enfermeiro RS/PV: 012.117.201/03 DIREITO RECONHECIDO

Nome: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS

CPF: 158.827.678-30

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Laboratório RS/PV: 008.592.020/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:57:43

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:22:32

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004054-93.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE - VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004058-33.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LETICIA BRITO BARBOSA

CPF: 364.394.188-90 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.747.240/01

Nome: FABIANA FRANCELINO DIREITO RECONHECIDO CPF: 224.468.028-26 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 016.378.349/02 do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº do(a) servidor(a) ao seguinte: 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à

diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:00:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004053-11.2026.8.26.0482, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERICA TEIXEIRA DOS SANTOS

CPF: 309.908.298-80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.747.410/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:03:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002309-78.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE APARECIDA FERNANDES OLIVER

CPF: 285.228.828-19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.747.380/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pagamento das diferenças salariais oriundas da Bonificação por Resultados (BR), quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, férias e terço constitucional de férias, bem como ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:14:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004093-90.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSILENE FERREIRA DE SOUSA

CPF: 164.497.568-88 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.030.710/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:27:56

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