DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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252/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:26:46
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:13:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003993-38.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003995-08.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA RUIZ GAROFOLO CPF: 219.095.078-30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.186.345/01
Nome: JAQUELINE SANTOS DINIZ NEVES CPF: 223.442.228-04
DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 014.201.884/02
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:30:40
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:17:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003989-98.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003990-83.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIRLENE TOMAZIN DELLI COLLI CPF: 115.716.948-11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Enfermeiro RS/PV: 012.117.201/03 DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
CPF: 158.827.678-30
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Laboratório RS/PV: 008.592.020/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:57:43
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 15:22:32
O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004054-93.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE - VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004058-33.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LETICIA BRITO BARBOSA
CPF: 364.394.188-90 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.747.240/01
Nome: FABIANA FRANCELINO DIREITO RECONHECIDO CPF: 224.468.028-26 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 016.378.349/02 do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº do(a) servidor(a) ao seguinte: 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à
diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:00:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004053-11.2026.8.26.0482, do(a) VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERICA TEIXEIRA DOS SANTOS
CPF: 309.908.298-80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.747.410/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:03:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002309-78.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE APARECIDA FERNANDES OLIVER
CPF: 285.228.828-19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.747.380/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pagamento das diferenças salariais oriundas da Bonificação por Resultados (BR), quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, férias e terço constitucional de férias, bem como ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:14:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL ESTADUAL \"GDR. ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA\" EM PRESIDENTE PRUDENTE, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004093-90.2026.8.26.0482, do(a) FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSILENE FERREIRA DE SOUSA
CPF: 164.497.568-88 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 016.030.710/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Direito à tributação dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados acumulada sob o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, bem como à restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 16:27:56
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