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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 270

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

270/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar indevido o desconto do imposto de renda Nome: ROGERIO DA CUNHA NOGUEIRA com a alíquota utilizada sobre o valor total das parcelas atrasadas CPF: 14XXXXXX71 percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, Classe devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Especial, Padrão IV Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, na forma do artigo RS/PV: 11.698.834/01 12-A da Lei nº 7713/1988, bem como condenar a parte ré a restituir os DIREITO RECONHECIDO valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:56:45

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente a ação para reconhecer e declarar que o benefício da Bonificação por Resultado deve compor a base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, bem como da licença-prêmio indenizada, quando devida ao servidor (inclusive eventuais concessões futuras), bem como condenar a requerida ao recálculo dos valores de referidas verbas, relativos aos últimos 05 anos, contados da citação.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Vicente Picinato, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104257484.2025.8.26.0506, do Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ, da comarca de Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:59:13

Nome: JOVAEL GARCIA DE ARAUJO

CPF: 26XXXXXX19 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 11.699.668/01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Vicente Picinato, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000069686.2026.8.26.0596, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Serrana, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) julgo procedentes os pedidos, com fundamento no artigo. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor total das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal, com a incidência da Taxa Selic, desde cada recolhimento indevido, conforme teses fixadas nos temas 905 e 810 do STJ e STF, respectivamente, observando-se, a partir de sua vigência, o disposto na EC nº 136/2025.

Nome: MARCELO MELLO GARCIA DE LIMA

CPF: 42XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II RS/PV: 17.318.993/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar o direito da parte autora à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) com inclusão do 31º dia, à razão de 1/30 avos do padrão de vencimento por dia de cumulação (artigo 2º da LCE nº 1020/2007), sempre que o período de cumulação corresponder a 31 dias de um mesmo mês, bem assim para o fim de condenar a FESP ao pagamento das respectivas diferenças retroativas à prescrição quinquenal, com o devido apostilamento (se o caso), extinguindo-se o feito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:57:17

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:58:33

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Vicente Picinato, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101154227.2026.8.26.0506, do Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, a interessada:

Nome: BENEDITO DONIZETTI VILLAS BOAS

CPF: 15XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro aposentado, 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 8.559.545/01 DIREITO RECONHECIDO

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, CPC, para determinar que a ré se abstenha de proceder à retenção do Imposto de Renda sobre as parcelas da Ajuda de Custo de Alimentação da parte autora, bem como para condenar a ré à repetição dos valores indevidamente retidos, respeitada a prescrição quinquenal, com correção desde a data de cada desconto pela Taxa Selic. Com a expedição do ofício requisitório, aplica-se a EC 136/2025. O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.

DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, a interessada:

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART. 513 DO RGS

MARCELO LUIS MEGDA, RG 16.375.679, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, 3ª parcela, 30 dias para gozo imediato e restando 15 dias para gozo oportuno, a partir de 01/10/2026, referente ao qq. 05/07/2018 a 03/07/2023. (Proc. DGP nº 09356/2009 – PULP).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:57:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Vicente Picinato, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104563720.2025.8.26.0506, do Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ, da comarca de Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nome: MARTA CRISTINA FRANZE COELHO

PORTARIA Nº 184/2026

CPF: 07XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA III MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia RS/PV: 16.701.380/01 Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas DIREITO RECONHECIDO atribuições legais, DESIGNANDOnos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela do(a) servidor(a) ao seguinte: titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO Nº 107, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

AVERBANDO 90 dias de Licença Prêmio, n.t. do art. 209 Da Lei nº 10261/68-EFP, e art. 8º, § 8º da LCF 173/2020, alt. pela LCF nº 191/2022, em nome dos interessados abaixo: Gilmar Prado, RG 28.141.288, Carcereiro, ref. Ao qq 02.10.2021 a 30.09.2026. Puct 1409/97; e Sandro de Almeida Salles, RG 24.345.794, investigador de polícia, ref. Ao qq de 02.10.2021 a 30.09.2026. Puct 13271/95.

PORTARIA Nº 30, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O DR. LUCIANO DE BARROS FARO, DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONCEDE, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 367/84, alterada pela Lei Complementar nº 1054/08 e Lei Complementar nº 1.361/21, 180 (cento e oitenta) dias de licença-adoção a CINTHIA MARA GONÇALVES CARLI, RG. 33195099-6/SP, escrivã de polícia, 2ª Classe, padrão II, em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Bauru, a partir de 18/09/2026, à vista do termo de Guarda e responsabilidade para fins de adoção, expedida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Bauru, referente ao Processo Digital nº0008874-47.2026.0071.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS

SETOR DE PESSOAL

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