DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
271/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
COMUNICADODEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 4 / BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS/SP COMUNICADO REF. ARTIGO 513 DO RGS
EUGENIO CICERO TOMILHERO MONDI, RG. 22.198.112-3, Investigador de Polícia declasse especial, padrão IV, efetivo, 15 dias, para gozo imediato, ref. 4ª parcela do quinquênio de 12/07/2012 a 10/07/2017. NADA PERDE a
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 327/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DGP-40, de 28.06.2006, e nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, de 05.01.1979, DESIGNA, excepcionalmente, o Delegado de Polícia abaixo indicado para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia abaixo relacionada e identificada, nos termos do Decreto 53.317/2008:
DR. EVERSON APARECIDO CONTELLI, RG. 24.403.755, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, respondendo cumulativamente pela Unidade de Inteligência Policial- UIP do Deinter 5- São José do Rio Preto, no período de 17 a 31.10.2026, em virtude de Licença Prêmio do Delegado de Polícia Titular, Dr. Marcos Alberto Negrelli da Silva, RG: 18.970.361, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 328/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 26, inciso II do Decreto nº 44.448, de 24.11.99, designa:
DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA SILVA, RG: 18.970.361, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, do DEINTER 5- São José do Rio Preto- Sede para a Unidade de Inteligência Policial- UIP do Deinter 5- São José do Rio Preto, a partir de 01.10.2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 329/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DGP-40, de 28.06.2006, e nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, de 05.01.1979, DESIGNA, excepcionalmente, o Delegado de Polícia abaixo indicado para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia abaixo relacionada e identificada, nos termos do Decreto 53.317/2008:
DR. JOAO LAFAYETTE SANCHES FERNANDES, RG: 17.514.483, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, respondendo cumulativamente pelo NECRIM da Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte, no período de 16 a 30.09.2026, em virtude de vacância do cargo.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FERNANDÓPOLIS
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ANA CRISTINA PUNHAGUI LEOCI, RG 20.272.263-6, 30 dias de licença prêmio, 2º período, ref. qq. 13.07.2010 a 11.07.2015, a partir de 01.10.26.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, alterados pela L.C. 1048/08, licença prêmio a: MILTON ZAMPIERI MONTILHA, RG. 21.998.036-6, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 15 dias de licença prêmio, 2º período, para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. qq. 12.07.2015 a 09.07.2020.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSAgente de Telecomunicações Policial de classe especial, Padrão IV, efetivo, SONIA SPURIO, RG. 20.676.489-3, da DelSecPol SJRPreto, 15 dias de licença prêmio, 4º período, ref. qq. 21.08.2012 a 19.08.2017, a partir de 14.09.2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CPF: 16XXXXXX79 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em RS/PV: 12312710-01 julgado, constante do Processo nº 1003127-94.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SAO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 12312710-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; apostilando-se e condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, desde a data do desembolso, respeitada prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida, tudo mediante meros cálculos aritméticos. Em se tratando de repetição de indébito tributário, a correção monetária incide desde o desembolso, consoante definido pelo E. STF (Tema 810) e pelo C. STJ (Tema 905), e os juros moratórios são devidos à taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) a partir do trânsito em julgado da decisão (parágrafo único do art. 167, do CTN e Súmula 188 do STJ). Entretanto, e de toda forma, entre 09/12/2021 e 09/09/2025, ocorrerá atualização exclusivamente pela taxa SELIC nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021 e, a partir de 10/09/2025 (data de publicação da EC nº 136/2025, que revogou a disciplina da EC nº 113/2021), devem ser retomados os critérios fixados anteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021. Por fim, deverá ainda a parte requerente, em regular incidente de cumprimento de sentença, comprovar que não obteve restituição e/ou compensação, quando das respectivas declarações de ajuste anual, quanto aos valores reclamados nesta ação ou, se obteve, que esses valores sejam considerados no montante a ser repetido.”
Nome: MARCOS EDUARDO QUINTAL
CPF: 10XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12317755-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fins de:I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelos autores a título de "Bonificação por Resultado", aplicando- se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:13:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:07:06
O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018595-22.2025.8.26.0562, da VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006111-13.2026.8.26.0053, da 5 ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: GUSTAVO MARTINS GOMES
CPF: 37XXXXXX84
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 17276627-02 DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARIA APARECIDA DE CARVALHO PADILHA
CPF: 02XXXXXX80
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido, para: 1) CONDENAR a ré a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo de 13.º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio recebida em pecúnia, apostilando-se tal direito; 2) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão na base de cálculo de 13.º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio recebida em pecúnia, no valor apontado na planilha de fls. 07 (pela soma sem atualização), contando, a partir de então, correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, observada a prescrição quinquenal.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial RS/PV: 3599991-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando- se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:09:49
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:09:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006690-64.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE , DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008311-35.2026.8.26.0562, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HUMBERTO MEZIARA DA COSTA
CPF: 08XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 7892639-01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: LYVIA CRISTINA BONELLA
CPF: 21XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia RS/PV: 16811458-01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, após acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, enquanto permanecer na ativa, apostilando-se.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a inclusão da bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio pagos à autora, apostilando-se tal direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:01:58
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:09:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001265-46.2026.8.26.0157, da VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE CUBATÃO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: MARIO ALBERTO AUGUSTO
O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1029692-53.2024.8.26.0562, da 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARTUR OLIVEIRA DALSIN
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).