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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 272

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

272/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

CPF: 34XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 15346328-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar, para compelir a autoridade impetrada a promover o arquivamento do processo administrativo n°05/2023 em relação ao impetrante

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:03:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006111-13.2026.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIORGIOS DEMETRIO DA CONCEICAO DANTAS

CPF: 16XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 12325910-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando- se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:07:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003182-45.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARINA MARIANO

CPF: 39XXXXXX00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 18390390-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fins de: I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:13:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006533-62.2025.8.26.0266, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITANHAÉM, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSUE ROBERTO DE SOUZA

CPF: 89XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 2761178-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE a ação movida por JOSUÉ ROBERTO DE SOUZA Em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a inclusão em favor do autor, ENQUANTO NA ATIVA, da "Bonificação por Resultado –

LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se o direito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:11:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003127-94.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VITOR DOS SANTOS COUTINHO

CPF: 18XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fins de: I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelos autores a título de "Bonificação por Resultado", aplicando- se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:12:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001953-29.2026.8.26.0441, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE PERUÍBE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON DOS SANTOS LUCHETTI

CPF: 31XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 18392064-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON DOS SANTOS LUCHETTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código forma acumulada e extemporânea pelo autor a título de Bonificação por Resultado (BR) , determinando que a exação passe a observar estritamente o regime de competência (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), calculando-se o tributo mês a mês com os rendimentos, nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88. 2) CONDENAR a requerida a restituir ao autor os valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre a referida Bonificação por Resultado (BR) , abrangendo as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e aquelas que se venceram ou descontaram no curso do processo até a efetiva regularização dos descontos. Os valores deverão ser liquidado por mero cálculo aritmético, apurando-se a diferença entre o montante global retido e o valor apurado pelo regime de competência ora determinado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:10:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000368-81.2025.8.26.0562, da VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSNIEL ADORNO MARTINS CPF: 30XXXXXX46 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 16485610-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a inclusão da bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio pagos ao autor, apostilando-se tal direito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:12:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001259-75.2025.8.26.0280, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITARIRI, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISLENE SIMOES BENTO

CPF: 14XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia (aposentada) RS/PV: 7055742-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; CONDENANDO, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:11:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003127-94.2026.8.26.0590, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAIRO PERROTTI

CPF: 26XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 16702293-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fins de: I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelos autores a título de "Bonificação por Resultado", aplicando se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos -calendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anos calendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 13:12:37

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU

PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Delegado Seccional de Polícia de Botucatu, LOURENÇO TALAMONTE NETTO, Delegado Seccional de Polícia de Botucatu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 37 Decreto 52.833, de 24 de março de 2008, CONCEDENDO, Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 29 da CE/89, ao servidor a seguir relacionado, na seguinte conformidade:

MARCOS ROBERTO MACHADO FRANCO,RG. 20.692.570, Agente Policial, classe especial, padrão IV, do SQC-III, mais um ATS a partir de 27.09.2026, totalizando 06(seis)adicionais, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.

CARLOS EMILIANO DE MOURA, RG. 24.952.952, Carcereiro Policial, 1º Classe, padrão III, do SQC-III, mais um ATS a partir de 26.09.2026, totalizando 06(seis)adicionais, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.

CELSO MOIO DA CUNHA, RG. 20.833.823, Carcereiro Policial, 1ª Classe, padrão III, do SQC-III, mais um ATS a partir de 01.10.2026, totalizando 06(seis)adicionais, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA

SETOR DE PESSOAL

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