DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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273/287 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1133665-62.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRESS CARRIEL MARQUES
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
MARISA ACIOLI DO NASCIMENTO RIBAS – RG: 27.762.688, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 27 de setembro de 2026. Totalizando 03 Qq. – Port. 140/2026 – Proc. DGP- 4975/2015 -PUCT.
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026CPF: 16XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
RS/PV: 11689663/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:45:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108217-87.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO AUGUSTO GIACOMINI
CPF: 10XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE
RS/PV: 11124386/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:45:54
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:44:12
PORTARIA GAT OUTUBRO.2026PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA nº 15/2026
Portaria do Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, declarando, nos termos do artigo 1º da LC 1.020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente: pela Assistência Policial e Núcleo Correicional – 7ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil – Sorocaba; Assistência Policial e comando do Núcleo Especial Criminal (Necrim) – Itapetininga; pelos plantões diurnos, noturnos e aos finais de semana e feriados no Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, o qual atende a mais de uma unidade policial; pela Assistência Policial e pela Delegacia Eletrônica; e pela Delegacia Seccional de Itapetininga e pela equipe operacional do Centro de Inteligência Policial.
Rafael Domingos Granato Junior – 17 a 31/10/2026 Pedro Luiz Takahashi de Camargo – 01 a 16/10/2026
Rafael Witzel de Medeiros – 01 a 31/10/2026 Carlos Antonio Antunes - 01 a 31/10/2026
Luis Rafael de Souza Campos - 01 a 31/10/2026 Victor Daros Falcão - 01 a 31/10/2026
Luiz Henrique Soubhia Nunes – 01 a 31/10/2026 Franco Augusto Costa Ferreira – 01 a 31/10/2026 Delegacia Eletrônica: Felippe Previato Sacadura – 01 a 31/10/2026 Fernando Toshiyuki Fujino – 01 a 31/10/2026
Aulo Rafael de Luna Pedrosa Fernandes – 01 a 31/10/2026
Itapetininga, na data da assinatura digital.
Agente de Telecomunicações Policial, ROSIANE PINHEIRO CRUZ, RG.: 19.524.694 esteve em gozo de 90 dias parcelados de Licença Prêmio, 2ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 04/11/2016 a 02/11/2024, no período de 15 a 29/09/2026 - Proc. DGP – 5323/2009-PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000322-46.2026.8.26.0081, JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO DOURADO DOS SANTOS
CPF: 11XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, PADRÃO IV RS/PV: 7.502.734/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DECLARAR indevido o desconto da contribuição de assistência médica (IAMSPE) sobre a verba denominada "Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT", determinando às Requeridas que cessem definitivamente os descontos na folha de pagamento dos Requerentes, apostilando-se o direito.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:48:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000581-82.2026.8.26.0326, JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUCIO ROBERTO CARREIRA
CPF: 15XXXXXX64 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120789-75.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO BARBOSA
CPF: 30XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE RS/PV: 12326276/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:46:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120169-63.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA WITZEL IBRAHIM
CPF: 25XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE
RS/PV: 13160199/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 02-10-2026AUTORIZANDO, a conversão de licença-prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto 52.031/07 c.c. Decreto 52.121/07, ao servidor abaixo: BRUNO DE ALMEIDA MARACCI, RG. 41.452.472, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 1º período, 30 dias em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, referentes ao bloco de 29.03.2018 a 27.03.2023, averbado no D.O. de 15.04.2023. Processo DGP-4054/2016-PUCT.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
DESPACHO DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho da Delegada Seccional de Polícia, de 02 de outubro de
2026.
Averbando, nos termos do art. 209 da Lei 10261-68 cc LC 1048-2008, 90 dias de Licença Prêmio, a:
MARISA ACIOLI DO NASCIMENTO RIBAS – RG: 27.762.688, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, referentes ao bloco de 23/09/2021 a 21/09/2026 – Certidão nº. 035/2026 - Proc. DGP 4975/2015- PUCT. Deferindo, nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10261-68 e LC 10482008, 90 dias parcelados de Licença Prêmio, para gozo imediato, a: ANA CAROLINA BORRO, RG: 18.014.014, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 1ª parcela, 30 dias, referentes ao bloco de 30/01/2017 a 28/01/2022 – Processo DGP nº. 4984/2020-PULP.
MARCIA MARQUES DE MENDONÇA ZANARDI, RG: 18.397.917, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, 1ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 05/09/2021 a 03/09/2026 – Processo DGP nº. 13249/2008-PULP.
REGINALDO MONTEIRO DE ALMEIDA, RG: 17.078.010, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, 4ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 21/10/2003 a 18/10/2008 – Processo DGP nº. 6427/2009-PULP.
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.DEINTER 8 – PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, de 02 de outubro de
2026.
Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual mais um Adicional por Tempo de Serviço a:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, PADRÃO IV RS/PV: 11.401.916/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO formulado pela requerida e, no mais, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/10/2026 - 14:50:44
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000322-46.2026.8.26.0081, JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO PIGOZZI ALABARSECPF: 24XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL, PADRÃO IV RS/PV: 11.972.919-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DECLARAR indevido o desconto da contribuição de assistência médica (IAMSPE) sobre a verba denominada "Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT", determinando às Requeridas que cessem definitivamente os descontos na folha de pagamento dos Requerentes, apostilando-se o direito.
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