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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 20

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026

de rede de distribuição de energia elétrica em média tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-189, no município de Ipaporanga-CE. Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ Rodovia: CE-189 Referência: NUP 43022.005724/2026-41 Trecho: 189ECE0040S0, Início: ENTR. CE-265 (ARARENDÁ) Fim: ENTR. CE-518 (MULUNGU) Ocupação longitudinal: Início: E 297627 N 9467436 Fim: E 297883 N 9466918 Travessia 01: Coordenadas da travessia: Início: E 297627 N 9467436 Fim: E 297574 N 9467438 Localização da Ocupação: Entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Extensão da ocupação longitudinal: 592 m Extensão da ocupação transversal: 38 m. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: A Permissionária não pagará pelo trecho total utilizado , de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em virtude de decisão Liminar objeto do processo n° 3010637-40.2025.8.06.0001 (7° vara da Fazenda Pública); VIGÊNCIA: Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026; SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL). Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº359/2026

NUP: 43022.007516/2026-87

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 359/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado a Prefeitura Municipal DE MORADA NOVA , CNPJ n° 07.782.840/0001-00, nesse ato representado pela Senhora Prefeita NAIARA CARNEIRO CASTRO , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL; 1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022. 007516/2026-87,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , autorização de implantação de sistema de abastecimento de água, na faixa de domínio da rodovia estadual CE-266 nos municípios de Morada Nova-CE; Interessado: MUNICIPIO DE MORADA NOVA; Referência: NUP 43022.007516/2026-87Rodovia: CE-266 - Trecho: 266ECE0130S0 – Início: ENTR. CE-371(B) Final: SALVAÇÃO; Coordenadas: Ocupação - Início: 542781.66 m E; 9416426.05 m S; Final: 551490.97 m E; 9418442.56 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes); Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio; Extensão da ocupação: 31.671,57 m; Localização da Ocupação: Sob o Canteiro; Extensão da ocupação: 60,00 m; Conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 – A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado.5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes; 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/ ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas; 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”; 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho; 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste TERMO; 5.2.4 A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará por atos de seus funcionários e/ou prepostos que possam causar danos às faixas de domínio das rodovias e/ou suas instalações complementares, bem como responsabilizar-se-á pelos danos causados a terceiros; CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES: 6.1 – Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste TERMO, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a sanções administrativas, prevista no Capítulo III – DAS PENALIDADES, do Decreto Nº 33.039/2019.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. O presente TERMO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível; 7.2. Em caso de rescisão, a PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir as faixas de domínio a SOP em estado normal de uso. Este ato não dará direito à PERMISSIONÁRIA pleitear qualquer indenização seja qual for o motivo; CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: 8.1 – Para dirimir as questões decorrentes deste Termo fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 29 de Setembro de 2026 - SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Prefeitura Municipal de Morada Nova(CNPJ N° 07.782.840/0001-00).

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 43022.011196/2026-60 CONTRATO 081/2023

INTERESSADO: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – DEA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE, ora denominado de Ordenador de Despesas, vem, de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 03.006.548/0001-37; CONTRATO Nº 081/2023 - Duplicação da Rodovia CE 090, no Trecho: Icaraí - Cumbuco (6,57 km) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/12/2025; DESCRIÇÃO DA DESPESA: Pagamento de reajuste contratual, referente a 24ª medição; NATUREZA DA DESPESA: 449092 – DEA INDENIZAÇÃO - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 2.407,30 (dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta centavos). Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica do ordenador de despesa. Em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


CORRIGENDA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº160/2025

NUP: 43022.43022.008845/2026-45

No Diário Oficial - SÉRIE 3 ANO XVIII, datado de 29 de Setembro de 2026, que publicou o EXTRATO DO 02º ADITIVO AO CONTRATO N.º 160/2025 – SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA : Onde se lê : “NUP: 43022.009784/2024-71”; Leia-se : “NUP: 43022.008845/2026-45”. Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE