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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/10/2026 · pág. 71

DOE 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº185 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 143

PORTARIA CC 0070/2026-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR LUSINEUDO MAGALHAES DA SILVA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula Administrativa, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular THIANA XIMENES ROLIM TAVARES QUEIROZ , em virtude de Férias, no período de 13 de Outubro de 2026 a 27 de Outubro de 2026. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro

SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CC 0071/2026-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARCELO CARNEIRO DE GOIS , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Logística de Transporte, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular KATIANE SILVA DE SOUSA RODRIGUES , em virtude de Férias, no período de 13 de Outubro de 2026 a 27 de Outubro de 2026. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº162/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA CAMILE DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000099-4, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, no dia 01 de outubro de 2026, para o município de Aracati - CE, com a finalidade de promover e divulgar o destino Ceará, acompanhar a implantação da nova operação aérea e fortalecer o relacionamento institucional com a companhia Azul, agentes de viagens, operadores de turismo e demais profissionais do trade turístico, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 46/2026

IG: 1466343000

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR CONTRATADA: CONSÓRCIO KAPHLI/IGC . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Construção de Infraestrutura de Turismo Religioso no bairro Conjunto Ceará, Fortaleza-CE devidamente especificado no Anexo J – Projeto Executivo do edital da Concorrência Eletrônica Nacional 20260006/SETUR/CCC, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Eletrônica Nacional n° 20260006-SETUR/CCC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 08 (oito) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 1.090.000,00 um milhão e noventa mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100007.23.695.281.11897.03.449051.1. 5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Kátia Gomes Gurjão. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2105496126, instaurado em face dos servidores identificados pelas matrículas funcionais nº 113.803-1-X e nº 108.715-1-4, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 380/421 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 429/442, absolver os precitados SERVIDORES , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2006932939, instaurado em face da policial civil identificada pela matrícula funcional nº 301.109-1-9 acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 348/356 e absolver a precitada SERVIDORA , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 1909179580, instaurado em face dos policiais militares identificados pelas matrículas funcionais nº 308.903-1-0 e nº 309.092-9-1, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 374/404, absolver os precitados MILITARES , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO