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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 5

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 188-A, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. IDENTIFICAÇÃO DA CAUTELA E DO EQUIPAMENTO Número da Cautela:

___________Nome do Responsável pela Cautela:

___________Matrícula e Órgão/Unidade do Responsável pela Cautela: ___________Tipo de Equipamento: [ ] Drone (ARP) [ ] Antena de Internet via Satélite [ ] Comunicador via Satélite [ ] Outro: _________ Marca/Modelo: ________ Nº de Patrimônio/Série:_______ Acessórios/Componentes vinculados à cautela:____ 2. DATA E LOCAL DA OCORRÊNCIA Data e Horário Aproximado: __________Local:

_________Atividade que Estava Sendo Realizada no Momento da Ocorrência: _________

  1. DESCRIÇÃO OBJETIVA DA OCORRÊNCIA

[ ] Ocorrência relacionada à descarga atmosférica ou alimentação elétrica [ ] Equipamento localizado, mas não recuperado no momento da ocorrência [ ] Outro: ________ Fatos e Circunstâncias:

Descreva, de forma objetiva e cronológica, o que ocorreu, informando as circunstâncias conhecidas, as consequências observadas de imediato e, quando pertinente, se o equipamento foi localizado ou recuperado. Evite conclusões sobre responsabilidade, causa técnica ou extensão definitiva dos danos.

4. DANOS APARENTES OU ITENS FALTANTES 4.1 CONDIÇÃO APARENTE DO EQUIPAMENTO

Assinale todas as opções que correspondam às condições observadas na verificação inicial. É possível marcar mais de uma opção para o mesmo equipamento. Caso ele não esteja disponível para exame, registre essa circunstância, sem presumir seu estado de conservação ou funcionamento.

[ ] Arranhado/trincado

[ ] Equipamento não apresentado para verificação - Motivo: ___ [ ] Outro: ____________ Descrição dos danos aparentes:

Descreva objetivamente os sinais observados, indicando sua localização e extensão aproximada. Quando houver mais de um equipamento ou componente envolvido, identifique a qual deles cada observação se refere. Evite conclusões sobre a causa do dano, seu momento de ocorrência ou eventual responsabilidade, que dependem de análise posterior.

4.2 ITENS FALTANTES

[ ] Foram identificados os seguintes itens faltantes: ___ Observação: as informações desta seção correspondem à verificação inicial e não constituem avaliação técnica definitiva do equipamento.

  1. DOCUMENTOS E REGISTROS ANEXOS

Assinale os documentos ou registros anexados a este Termo. A manifestação do responsável pela cautela poderá ser apresentada em documento próprio e juntada ao registro da ocorrência:

[ ] Registro de localização

[ ] Outros: _____________ Identificação dos anexos: os arquivos deverão ser nomeados de acordo com a opção assinalada nesta seção, de modo a permitir sua identificação.

Exemplo: o arquivo correspondente a "Fotografias do equipamento ou local da ocorrência" deverá receber esse nome. Havendo mais de um arquivo na mesma categoria, acrescentar numeração sequencial ao nome (ex.: "01 - Fotografias do equipamento ou local da ocorrência", "02 - Fotografias do equipamento ou local da ocorrência").

  1. ENCAMINHAMENTO À UNIDADE COMPETENTE

Encaminha-se este Termo, acompanhado dos registros disponíveis, à unidade competente para análise da ocorrência e avaliação das providências cabíveis. As opções assinaladas abaixo constituem sugestões de encaminhamento e não substituem a análise da unidade destinatária.

Unidade destinatária: _________ Providência/encaminhamento sugerido, quando aplicável:

Ministério de Minas e Energia

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MME Nº 942, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 17º da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, no art. 6º, caput, inciso § 1º, do Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025 e o que consta no Processo nº 48380.000299/2026-49, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta referente à meta de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa - GEE no mercado de gás natural, para o ano de 2027, a ser cumprida por meio da participação do biometano em seu consumo, em atendimento ao art. 17º da Lei nº 14.933, de 8 de outubro de 2024. Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil, no endereço eletrônico www.gov.br/participamaisbrasil, no Portal de Consultas Públicas, pelo prazo de 30 dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº , DE DE DE 2026

Fixa a meta anual de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para o ano de 2027, a ser cumprida pelos agentes obrigados no mercado de gás natural por meio da participação do biometano no consumo do gás natural, e estabelece metas anuais indicativas de redução de emissões para os anos de 2028 a 2030.

Art. 1º Fica fixada em 1% (um por cento) a meta anual de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE para o ano de 2027, a ser cumprida por meio da participação do biometano no consumo do gás natural pelos produtores e importadores de gás natural que comercializam gás natural na esfera de competências da União.

Art. 2º Ficam estabelecidas, para fins de sinalização da trajetória pretendida de descarbonização do mercado de gás natural por meio da participação do biometano, no âmbito da política energética nacional, as seguintes metas anuais indicativas de redução de emissões de GEE:

I - 3% (três por cento) para 2028;

II - 4% (quatro por cento) para 2029; e

III - 5% (cinco por cento) para 2030.

§ 1º As metas previstas nos incisos I a III possuem caráter indicativo e não substituem a definição anual da meta pelo CNPE, a ser precedida de análise de impacto regulatório.

§ 2º As metas indicativas poderão ser confirmadas ou revistas anualmente pelo CNPE, quando da definição da meta para o exercício subsequente.

Art. 3º Para fins de conversão da meta em volume de biometano, ficam definidos os seguintes valores das Intensidades de Carbono - IC:

I - Gás Natural Veicular (GNV): 76,85 gCO2eq/MJ

II - Gás Natural utilizado em combustão estacionária: 73,52 gCO2eq/MJ; e III - Biometano: 9,36 gCO2eq/MJ

Art. 4º A meta fixada pelo art. 1º, convertida a partir dos parâmetros do art. 3º e aplicada ao volume de gás natural calculado nos termos do disposto no art. 6º, § 5º, do Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025, corresponde, para o ano de 2027, a: I - 363.249.200 m³ (trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e quarenta e nove mil e duzentos metros cúbicos) de biometano, equivalente a aproximadamente 995,2 mil m³/dia (novecentos e noventa e cinco mil e duzentos metros cúbicos por dia); e II - 3.632.492 (três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois) Certificados de Garantia de Origem do Biometano - CGOB.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA ANP Nº 376, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a definição de período noturno para fins de aplicação do art. 6º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos dias 06 e 07 de outubro de 2026.

[ ] Outro: ________ Providências já adotadas, se houver: _____ Número do sinistro comunicado à seguradora, se disponível:

____Empresa ou profissional responsável pela assistência técnica, se já acionada:

__Observações: ___________

  1. RESPONSÁVEL PELO REGISTRO

Nome do Responsável pelo Registro:

___________Cargo/Função

___________Unidade

___________Local e Data do Registro


___________RESPONSÁVEL PELO REGISTRO

___________RESPONSÁVEL PELA CAUTELA - CIÊNCIA DO REGISTRO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 84-A, §1º, incisos IV e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, alterado pela Portaria ANP nº 356, de 27 de abril de 2026, e pelo art. 8º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, considerando o que consta do Processo nº 48610.226100/2026-50 e para resguardar o interesse público de garantir as ofertas de blocos exploratórios e a segurança dos agentes públicos envolvidos, resolve:

Art.1º Para fins de aplicação do disposto no art. 6º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, nos dias 06 e 07 de outubro de 2026, em razão dos eventos do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP) e do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que ocasionará mudanças no trânsito do Centro do Rio de Janeiro, será considerado período noturno, no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aquele compreendido entre 19:30 horas de um dia e 6:00 horas do dia seguinte.

Parágrafo único. A definição estabelecida no caput destina-se exclusivamente à caracterização do período noturno para fins da hipótese prevista no art. 6º, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 9.287, de 2018, observados os demais requisitos e condições estabelecidos no referido Decreto.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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