DOEAP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.755
Segunda-Feira, 5 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 1º. Acrescentar o inciso III ao art. 2º da Portaria Interinstitucional nº 46/2026 - NCC/FUNSEP, de 06 de agosto de 2026, para incluir servidor na equipe de fiscalização do CONTRATO Nº 46/2026 - FUNSEP, celebrado com a empresa GLOCK AMÉRICA S.A., passando o referido artigo a vigorar acrescido do seguinte inciso:
III - Fiscal Técnico: CB PM ELLION DE ALMEIDA OLIVEIRA ; Matrícula nº 0968993-1-01;Art. 2º. O Fiscal Técnico incluído por esta Portaria exercerá as atribuições previstas no art. 5º da Portaria Interinstitucional nº 46/2026 - NCC/FUNSEP, em conjunto com os demais agentes formalmente designados para a gestão e fiscalização do contrato.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Interinstitucional nº 46/2026 - NCC/FUNSEP.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 02 de outubro de 2026. CEZAR AUGUSTO VIEIRA - DEL PC/AP
Presidente do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP
Protocolo 168964
MINUTA DE PORTARIA Nº 110/2026 - FUNSEPO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP/AP , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Estadual nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025 (DOE/AP nº 8.325, de 08 de janeiro de 2025), a Lei Estadual nº 2.357, de 27 de junho de 2018 (DOE/AP nº 6.708, de 28 de junho de 2018), o Decreto Estadual nº 3.452, de 04 de setembro de 2018 (DOE/AP nº 6.756, de 05 de setembro de 2018) e o Decreto Governamental nº 8.530, de 25 de setembro de 2025 (DOE/AP nº 8.501, de 25 de setembro de 2025);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 18, que estabelece a fase preparatória das contratações públicas e a necessidade de elaboração dos documentos técnicos indispensáveis ao adequado planejamento da contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de formação e qualificação de pilotos de helicóptero vinculados ao Grupo Tático Aéreo - GTA/SEJUSP, visando à recomposição do efetivo, à manutenção da prontidão operacional e à ampliação da capacidade de emprego das aeronaves nas ações de segurança pública, defesa civil, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e demais operações de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que a demanda identificada compreende a formação de 06 (seis) novos pilotos, com formação sequencial em Piloto Privado de Helicóptero - PPH e Piloto Comercial de Helicóptero - PCH, bem como a qualificação de 08 (oito) pilotos integrantes do efetivo
atual do GTA em Voo por Instrumentos - IFR;
CONSIDERANDO a necessidade de instrução da fase preparatória do processo de contratação dos serviços especializados de ensino para formação e qualificação de pilotos de helicóptero, com elaboração dos artefatos técnicos e demais documentos necessários à adequada instrução processual;
RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração dos estudos, levantamentos, artefatos técnicos e demais documentos necessários à instrução da fase preparatória da contratação de serviços especializados de ensino para formação e qualificação de pilotos de helicóptero, destinados ao Grupo Tático Aéreo - GTA/ SEJUSP:
I. Jorge Hélio Feio Barroso - Oficial de Polícia Civil - Gerente do Núcleo de Repasse Fundo a Fundo - CPP/ SEJUSP;
II. Márcio Bastos Teixeira - CAP QOE PM - Responsável Técnico Nível I - CPP/SEJUSP;
III. Vânia do Socorro da Silva Leão - CAP QOE BM - Chefe da Unidade de Planejamento e Execução - CPP/SEJUSP; IV. Daniel Pereira Castelo Junior - MAJ QOEM PM / PILOTO - GTA;
V. Jackson da Silva Ramos - TEN CEL / PILOTO - GTA.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar os estudos, levantamentos e documentos técnicos necessários à instrução do processo administrativo, especialmente o Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Pesquisa de Preços, Mapa de Riscos, Termo de Referência, justificativas pertinentes à contratação e demais peças exigidas pela legislação vigente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico e informações às unidades administrativas da SEJUSP e ao Grupo Tático Aéreo - GTA, bem como aos demais órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 05 de outubro de 2026. Assinado eletronicamente CÉZAR AUGUSTO VIEIRASecretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
Presidente do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP
Protocolo 168966
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