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Diário Oficial do Estado do Amapá · 05/10/2026 · pág. 65

DOEAP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.755

Segunda-Feira, 5 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

nº 024/2026-SETRAP, observando o fiel cumprimento do Contrato e as especificações constantes:

Fiscal Nome Matrícula
Técnico João Wilton Ribeiro Alvino 0998100-4-01
Administrativo Antônio Vieira dos Santos 0067778-7-01

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor a contar de 29 de setembro de 2026.

Art.3°- Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá - AP, 02 de outubro de 2026 GENIELMA BRITO DO ROSÁRIO Secretário de Estado de Transporte-Em Exercício Decreto nº 5968 de 17.08.2026

Protocolo 168981

PORTARIA Nº 193/2026-SETRAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE , no uso das atribuições que Ihes são conferidas pelo Decreto Estadual n° 1155/2025, de 23 de janeiro de 2025, considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Considerando o Contrato nº 025/2026-SETRAP/GEA, que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE e a empresa PMA SERVIÇOS LTDA - EPP , CNPJ nº 17.660.658/0001-22, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, para a execução dos serviços de reconstrução de pontes em madeira de lei nos municípios de Macapá, Porto Grande e Oiapoque - LOTE 03 - RAMAL VILA VELHA DO CASSIPORÉ - OIAPOQUE - RECONSTRUÇÃO DE PONTES - 90 m.

Considerando os dispositivos nos artigos 7 e 117 em seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que disciplinam a execução, fiscalização e acompanhamento de obras e serviços no âmbito dos contratos celebrados com órgão da administração pública.

PORTARIA Nº 194/2026-SETRAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE , no uso das atribuições que Ihes são conferidas pelo Decreto Estadual n° 1155/2025, de 23 de janeiro de 2025, considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Considerando o Contrato nº 027/2026-SETRAP/ GEA, que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE e a empresa S. E. CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA , CNPJ nº 12.381.269/0001-44, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, para a execução dos serviços de reconstrução de pontes em madeira de lei nos municípios de Macapá, Porto Grande e Oiapoque - LOTE 05 - Rodovia AP-340 (KM 50) - Macapá/AP - Reconstrução de Pontes - 60 m.

Considerando os dispositivos nos artigos 7 e 117 em seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que disciplinam a execução, fiscalização e acompanhamento de obras e serviços no âmbito dos contratos celebrados com órgão da administração pública.

RESOLVE:

Art.1°- Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizarem os serviços durante a vigência do Contrato nº 027/2026-SETRAP, observando o fiel cumprimento do Contrato e as especificações constantes:

Fiscal Nome Matrícula
Técnico Marcello Coelho de Lima 0036076-7-01
Administrativo Sirlei Franco Camelo 0063295-3-01

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor a contar de 29 de setembro de 2026.

Art.3°- Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Macapá - AP, 02 de outubro de 2026

RESOLVE: GENIELMA BRITO DO ROSÁRIO

Art.1°- Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizarem os serviços durante a vigência do Contrato nº 025/2026-SETRAP, observando o fiel cumprimento do Contrato e as especificações constantes:

Fiscal Nome Matrícula
Técnico Romário Costa Correia
0998011-3-01
Administrativo Odílio Andrade Bonfm Filho 0063288-0-01

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor a contar de 29 de setembro de 2026.

Art.3°- Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá - AP, 02 de outubro de 2026 GENIELMA BRITO DO ROSÁRIO Secretário de Estado de Transporte-Em Exercício Decreto nº 5968 de 17.08.2026

Protocolo 168982

Secretário de Estado de Transporte-Em Exercício Decreto nº 5968 de 17.08.2026

Protocolo 168983

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Secretaria da Pesca e Aquicultura

PORTARIA N.º 250/2026-SEPAq/AP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições conferidas por meio do art. 123 da Constituição do Estado do Amapá e do Decreto nº 3714 de 18 de março de 2025 e CONSIDERANDO O PROCESSO PRODOC Nº 0076.2837.5697.0008/2026- RDD/SEPAQ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as regras para a fiscalização de contratos administrativos;

CONSIDERANDO o instruído no Processo SIGA sob o

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