Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 05/10/2026 · pág. 66

DOEAP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.755

Segunda-Feira, 5 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Processo nº: PU.00005/SEPAQ/2026;

CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 009/2026-SEPAq , celebrado entre a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAq e a empresa A N GOMES EIRELI , inscrita no CNPJ nº 34.642.561/0001-06 , aquisição de materiais destinados ao apoio e à realização da programação da semana do pescado, promovida pelo ministério da pesca e aquicultura, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/2025 - SECCOMPRAS;

RESOLVE:

Art.1º - Designar a servidora NADIA BETÂNIA GOMES PINHEIRO , matrícula nº 1001963401, ocupante do cargo de Chefe de Unidade de Material e Patrimônio, lotada na Coordenadoria Administrativa Financeira - CAF, para exercer a função de Fiscal Titular do CONTRATO Nº 009/2026-SEPAq , celebrado com a empresa A N GOMES EIRELI , CNPJ nº 34.642.561/0001-06 .

Art. 2º - Designar, ainda, a servidora GERCIMONE FIRMINO PEDROSO , matrícula nº 1009743001, ocupante do cargo de Chefe de Unidade de Desenvolvimento Regional, lotada na Coordenadoria de Mercado e Comercialização, para exercer a função de Fiscal Suplente do referido contrato.

Art. 3º. São obrigações do(s) Fiscal(is) do Contrato, ora designado(s), garantia pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância no disposto do art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, sobretudo no que concerne a qualidade do fornecimento dos gêneros alimentícios para alimentação escolar;

II - Emitir os respectivos relatórios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos apresentados durante a execução do Contrato;

III - Encaminhar relatório mensal ao Núcleo de Contratos e Convênios - NCC/SEPAQ/GEA e à Coordenação Administrativa e Financeira - CAF/SEPAQ/GEA, para ciência e acompanhamento das eventuais ocorrências do Contrato;

IV - Notificar a Contratada quando a ocorrência de qualquer fator que gere o descumprimento das clausulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da Empresa;

V - Quando necessário, propor a celebração de aditivos e dar impulso à respectiva instrução do processo, com antecedência de 90 (noventa) dias antes de expiração do contrato;

VI - Propor celebração de rescisão, quando necessários e em virtude do não cumprimento do Contrato;

VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VIII - Comunicar formalmente à unidade competente, após

contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade;

IX - Manter, sob sua guarda, cópia do contrato e seus respectivos aditivos;

X - Confortar os preços e quantidades constantes na Nota fiscal com os estabelecidos no Contrato;

XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII - Verificar o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com estabelecido no instrumento contratual;

XIII - As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da execução do contrato;

XIV - Outras atribuições correlatadas ao contrato acima mencionado.

§1º - Na hipótese do inciso V deste artigo, o Núcleo de Contratos e Convênios - NCC/SEPAQ/GEA manterá em registro próprio, o controle dos prazos de vigência de contratos administrativos, e acionará o fiscal do contrato no prazo estabelecido, para que dê início à instrução do processo de prorrogação de vigência, observando-se o prazo estabelecido nesta portaria, sem prejuízo de que este faça por conta própria, com comunicação com o NCC/SEPAQ/GEA.

§2º - Recebida a comunicação do NCC nos termos do parágrafo anterior, o fiscal deverá instruir o processo de prorrogação de vigência no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, para retorno imediato ao Gabinete do Secretário Estadual de Pesca e Aquicultura - SEPAq para os demais trâmites administrativos.

Art. 4º - O Núcleo de Contratos e Convênios, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do processo, em formato digitalizado, oportunamente, dos aditivos posteriormente celebrado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização.

Art. 6º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Secretário Estadual de Pesca e Aquicultura - SEPAq, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

Art. 7º- Os Fiscais do Contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério do gestor do contrato.

Art. 8º - A designação a que se refere o art. 1º desta portaria, não se reverterá em vantagem financeira aos servidores elencados.

Art. 9º - Esta Portaria entra e vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MACAPÁ-AP, 05 DE OUTUBRO 2026.

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