Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 06/10/2026 · pág. 18

DOEES 06/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

17

Vitória (ES), terça-feira, 6 de Outubro de 2026.

com a finalidade de acompanhar, discutir e contribuir tecnicamente para o desenvolvimento de soluções e metodologias destinadas à ampliação do escopo do Portal de Preços NF-e, possibilitando a obtenção de referências de preços para diferentes categorias de bens e serviços.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - acompanhar o desenvolvimento das soluções e metodologias relacionadas à ampliação do Portal de Preços NF-e;

II - contribuir para a definição de requisitos, parâmetros e critérios aplicáveis aos modelos de pesquisa de preços referenciais;

III - avaliar e propor especificações e demais elementos técnicos necessários à aplicação dos modelos desenvolvidos;

IV - apresentar contribuições relacionadas às características dos bens e serviços adquiridos pelos órgãos e entidades participantes;

V - analisar os resultados e produtos decorrentes do desenvolvimento do projeto, propondo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessários;

VI - promover a integração e o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre os órgãos participantes; e

VII - elaborar, ao final dos trabalhos, relatório contendo os resultados alcançados e as principais recomendações para a continuidade e operacionalização das soluções desenvolvidas.

Art. 3 ° O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:

II - Secretaria de Estado da Saúde - SESA a) Titular: Rosana Coutinho Devens; b) Suplente: Isis Gaviorno.

III - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP

a) Titular: Ebert Martins Baiense; b) Suplente: Felipe Silva Leal.

IV - Secretaria de Estado de Controle e Transparência

II - definir a pauta e orientar os trabalhos do Grupo; III - promover a articulação entre os representantes dos órgãos participantes;

IV - consolidar as contribuições e encaminhamentos decorrentes das atividades do Grupo;

V - solicitar, quando necessário, informações e subsídios aos órgãos e entidades envolvidos no projeto; e VI - encaminhar à autoridade competente os resultados e produtos decorrentes dos trabalhos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento de suas atividades, sem direito a voto.

Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de ferramentas de comunicação remota, conforme convocação do Coordenador.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo seu prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa do Coordenador e autorização da autoridade competente.

Art. 9º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao término de sua vigência, relatório contendo as atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e as recomendações decorrentes dos trabalhos realizados.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória-ES, 30 de setembro de 2026.

BENICIO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

ANDRÉA GUZZO PEREIRA

Secretária de Estado da Educação

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 1881400

a) Titular: Claudiano Herbst Walder;

b) Suplente: Raphael Rosa Campos.

V - Secretaria de Estado da Educação - SEDU a) Titular: Thiago Rocha de Oliveira; b) Suplente: Zacarias Souza da Silva.

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão compete ao servidor Roberto Paula de Freitas Campos, que será substituído por Eliziane Bortolotti Lorenzon, em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 4º Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho: I - convocar e coordenar as reuniões;

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA X TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO INVEST-ES 012/2020 BENEFICIÁRIA: TIMBRO TRADING S.A. CNPJ/MF: 12.116.971/0010-71 CGC/SEFAZ: 083.592.82-2 PROCESSO: 2020-046H1

OBJETO: Alteração na concessão de benefícios fiscais em conformidade com as Resoluções INVEST-ES nº 2.608, de 8 de junho de 2026, publicada no DOE em 9 de junho de 2026, e nº 2.695, de 24 de setembro de 2026, publicada no DOE em 25 de setembro de 2026,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2026 às 22:32:29 Código de Autenticação: b128daf2