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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 80

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

consideração a natureza das operações dos fundos e a questão da materialidade, conforme preconiza o CPC 26/IAS 1 e a OCPC 07. Dessa forma, o eventual efeito de aumento das informações deve estar alinhado com a utilidade proporcionada aos usuários, de forma a se evitar divulgar algo que não seja útil ou não aplicável ao caso específico, mesmo que eventualmente requerido pelas normas. Assim, por essa lógica, espera-se que as divulgações realizadas sejam proporcionais aos benefícios trazidos por elas, conforme expresso na Estrutura Conceitual, IAS 1/CPC 26 (a partir de 2027, IFRS 18/CPC 51) e OCPC 07.

As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SNC 02/26.

Sem prejuízo das demais contribuições que venham a ser encaminhadas, a CVM considera particularmente relevantes manifestações acerca de aspectos que possam representar desafios operacionais no processo de convergência às normas contábeis internacionais. Nesse contexto, merecem especial atenção dos respondentes, de forma não exaustiva, questões relacionadas: (i) à aplicação do IFRS 9 (CPC 48) em relação ao modelo de mensuração e reconhecimento de perdas aplicável a ativos financeiros, como também consideração do modelo de negócio praticado pelo fundo na aquisição dos ativos financeiros e que influenciará a classificação e mensuração desses ativos nas demonstrações contábeis; (ii) à aplicação do IAS 40 (CPC 28) que prevê uma escolha contábil na mensuração das propriedades de investimento, podendo ser ao custo ou ao valor justo; (iv) à aplicação do IFRS 10 (CPC 36) em relação à elaboração de demonstrações financeiras consolidadas para as entidades (fundos) que não se qualifiquem como entidade de investimento e que tenham controladas (negócios) como investidas; (v) à aplicação do IFRS 3 (CPC 15) na combinação de negócios que atendam ao escopo da norma; (vi) à aplicação integral do IAS 28 (CPC 18) na equivalência patrimonial de coligadas e joint-ventures e (vii) à aplicação do IAS 32 (CPC 39) para a classificação de instrumentos financeiros emitidos pelo emissor como passivo ou patrimônio líquido, considerando a nova estrutura de classe e subclasses de cotas; e (viii) período e forma de transição para adoção das normas de forma integral.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http://www.cpc.org.br), na do CFC (http://www.cfc.org.br) e na da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2026. OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria em exercício

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO Presidente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA

Além disso, é imprescindível para a CVM receber evidências dos usuários sobre a relevância e a utilidade das informações presentes nas demonstrações contábeis dos fundos, destacando também as características qualitativas como confiabilidade, consistência e comparabilidade. A CVM está especificamente interessada em saber como eles utilizam a informação no seu processo de decisão ou outro processo relacionado e como esse processo seria impactado, e de que forma, com a convergência integral às normas IFRS. Vale destacar também se uma eventual alteração no regime informacional seria relevante para os usuários, como o requerimento de apresentação de demonstrações contábeis em prazo inferior a 1 (um) ano.

s
,
.
.CO N T R AT O
.
.844770/17
.CO N T R AT A N T E
.M C I DA D ES
.CO N T R AT A D O
.PM VICÊNCIA/PE
.OBJETO
.Altera
vigência:
.INSTRUMENTO
.T Aditivo:30/09/2026

o
e
.
.922001/21
.MS .FUNDO MUNICIPAL DE 30/09/2027
.Altera
vigência:
.T Aditivo:30/09/2026

s
l
SAUDE
DE
T R AC U N H A E M / P E
30/09/2027

e
.
.917511/21
.M C I DA D ES
.PM Cunha Porã/SC
.Altera
vigência:
30/09/2028
.T Aditivo:01/10/2026
s

.
.866939/18
.M C I DA D ES .PM VICÊNCIA/PE .Altera
vigência:
.T Aditivo:01/10/2026
s
e
s
01/10/2027 e inclui o
item 15.2 na Cláusula
Décima Quinta

a
.
.974315/25
.MDSCF .PM
Eldorado
do
Sul/RS
.Altera
vigência:
30/04/2027
.T Aditivo:02/10/2026
s
e
.
.974855/25
.MDSCF .PM
Eldorado
do
Sul/RS
.Altera
vigência:
30/04/2027
.T Aditivo:02/10/2026
e
.
.945647/23
.M C I DA D ES .PM Xinguara/PA .Altera
vigência:
.T Aditivo:01/10/2026

s
s
.
.847736/17
.MTUR .PM Patu/RN 06/10/2027
.Altera
vigência:
.T Aditivo: 30/09/2026

a

.
.952358/23
.MS .Fundo
Estadual
de
Saúde do RN/RN
31/12/2026
.Altera
vigência:
30/09/2027
.T Aditivo: 30/09/2026
s
o

.
.928760/22
.M C I DA D ES
.PM Macaíba/RN
.Altera
vigência:
31/03/2027
.T Aditivo:30/09/2026
s

.
.934658/22
.M C I DA D ES .PM Entre Rios/BA .Altera
vigência:
05/09/2027
.T Aditivo:04/09/2026
,
o
.
.939114/22
.MAP .PM Entre Rios/BA .Altera
vigência:
05/09/2027
.T Aditivo:04/09/2026
e
.
.891007/19
.MS .Fundo
Estadual
de
Saúde do RN/RN
.Altera
contrap:
R$ 40605
.T Aditivo:30/09/2026
s
r
.
.891007/19
.MS
.Fundo
Estadual
de
Saúde do RN/RN
,
.Altera
vigência:
01/06/2027
.T Aditivo:30/09/2026

-
.
.891007/19
.MS
.Fundo
Estadual
de
.Altera
contrap:
R$
.T Aditivo:30/09/2026
a
e
.
.891007/19
.MS Saúde do RN/RN
.Fundo
Estadual
de
406,05
.Altera
vigência:
.T Aditivo:30/09/2026
e
.
.944651/23
.M C I DA D ES Saúde do RN/RN
.PM ITATUBA/PB
01/06/2027
.Altera
contrap:
R$ 226.12073
.T Aditivo:02/10/2026
.
.0218821-33/07
.M C I DA D ES .PM Carapicuíba/SP ,
.Altera
vigência:
.T Aditivo:01/10/2026
15/09/2028
m
.
.829326/16
.M C I DA D ES .PM Ilhéus/BA .Altera
vigência:
26022026
.T Aditivo:02/10/2026
.
.819208/15
.M ES P .PM Ilhéus/BA //
.Altera
vigência:
.T Aditivo:02/10/2026
.
.885176/19
.M C I DA D ES .PM Ilhéus/BA 26/02/2026
.Altera
vigência:
26/02/2026
.T Aditivo:02/10/2026
.
.964516/24
.M C I DA D ES .SECRETARIA
DE
.Altera
vigência:
.T Aditivo:15/09/2026
s
ESTADO
DE
OBRAS
PUBLICAS/PA
31/12/2028

.
.979306/25
.FNDE .PM
Sao
Joao
Do
.Altera
contrap:
R$
.T Aditivo:01/10/2026
e
a
.
.0352926-28/11
.M C I DA D ES Triunfo/PR
.Estado do Acre/AC
341.816,95
.Altera
vigência:
30/04/2027
.T Aditivo:30/09/2026
,

.
.913690/22
.M C I DA D ES .PM
JUNCO
DO
SERIDÓ/PB
.Altera
vigência:
30/09/2027
.T Aditivo:01/10/2026
e
m

.
.830020/16
.M C I DA D ES .PM Mucuri/BA .Altera
vigência:
30/03/2027
.T Aditivo:01/10/2026
n
),
.
.885697/19
.M C I DA D ES .PM Alcobaça/BA .Altera
vigência:
.T Aditivo:01/10/2026
m

.
.944733/23
.M C I DA D ES .PM Araguapaz/GO 30/03/2027
.Altera
vigência:
.T Aditivo:02/10/2026
o
e
s
.
.941192/23
.M ES P .PM JERICÓ/PB 30/12/2027
.Altera
contrap:
R$ 24.747,98
.T Aditivo: 02/10/2026
o
.943941/23
.MDSCF .PM Pedra Preta/MT .Altera
vigência:
.T Aditivo:02/10/2026
m
.


28/05/2027
-
l
.
.0350961-29/11
.M C I DA D ES .Estado do Acre/AC .Altera
vigência:
30/09/2027
.T Aditivo:30/09/2026
a
.
.0218609-59/07
.M C I DA D ES .PM São Paulo/SP .Altera
vigência:
.T Aditivo:30/09/2026
a
8
.
.0218610-87/07
.M C I DA D ES .PM São Paulo/SP 30/09/2027
.Altera
vigência:
30/09/2027
.T Aditivo:30/09/2026
s
s
.
.0218612-04/07
.M C I DA D ES .PM São Paulo/SP .Altera
vigência:
31/03/2027
.T Aditivo:30/09/2026

M
a
.
.0218613-18/07
.M C I DA D ES .PM São Paulo/SP .Altera
vigência:
.T Aditivo:30/09/2026
30/04/2027
s
.
.0250556-95/08
.M C I DA D ES .PM São Paulo/SP .Altera
vigência:
.T Aditivo:30/09/2026
o
i
.
.0352731-75/11
.M C I DA D ES .PM São Paulo/SP 30/09/2027
.Altera
vigência:
.T Aditivo:30/09/2026

.
.917446/21
.MDSCF .PM SAO RAIMUNDO
N O N AT O / P I
30/09/2027
.Altera
vigência:
30/09/2027
.T Aditivo:25/09/2026
e
e

.
.917726/21
.M C I DA D ES
.PM
FRANCISCO
.Altera
vigência:
.T Aditivo:29/09/2026
m

M AC E D O / P I
30/09/2027
s

.
.913585/21
.MIDR .PM Boa Saúde/RN .Altera
vigência:
.T Aditivo:30/09/2026
80
s
Docum
qu
ento assinado digitalmente
e institui a Infraestrutura d
conforme MP nº 2.200-2
e Chaves Públicas Brasile
30/12/2026
de 24/08/2001,
ira - ICP-Brasil.

A CVM também incentiva o envio de contribuições acerca dos potenciais impactos dessas questões sobre a comparabilidade das demonstrações contábeis, os procedimentos de auditoria independente, a operacionalização pelos prestadores de serviços essenciais e os custos de adaptação regulatória e sistêmica pelos participantes do mercado, além, por lógica, dos benefícios trazidos por esse processo de convergência regulatória.

Além temas anteriormente tratados, a CVM gostaria de receber informações sobre quaisquer outros temas que não tenham sido tratados neste documento e que sejam relevantes para a condução adequada do processo de convergência.

Adicionalmente, seria importante receber comentários e sugestões sobre propostas de alteração na infraestrutura de sistemas para a recepção das informações na CVM, de forma a melhorar o acesso, a transparência e a usabilidade das informações reportadas pelos administradores de fundos. Considerando os potenciais impactos operacionais das alterações propostas, a CVM convida administradores, gestores, auditores independentes, entidades representativas da indústria, investidores, usuários em geral e demais participantes do mercado e do público interessado a apresentarem comentários, sugestões e subsídios técnicos no âmbito do presente requerimento.

Por ser proposta de convergência às normas internacionais de contabilidade, não se prevê elaborar Análise de Impacto Regulatório - AIR, conforme amparo do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/20.

O prazo da presente Consulta é de 60 dias.

As manifestações poderão ser encaminhadas até o dia 4 de dezembro de 2026 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050901.

As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SNC 01/26.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2026. OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria em exercício

OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO Presidente

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 2/2026

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 - Alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) e CPC 36 (R3)

Prazo: 3/11/2026

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30.

Na Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08, aprovada em agosto de 2015, o CPC revisou, além de outras normas, o CPC 18 - Investimento em Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto e o CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, em decorrência do documento de alteração aos IFRS Sale or Contribution of Assets between an Investor and its Associate or Joint Venture (Amendments to IFRS 10 and IAS 28), aprovado em setembro de 2014.

Na época, a previsão era que aquelas alterações aprovadas pelo IASB entrariam em vigor nos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2016. Porém, em dezembro de 2015, o IASB decidiu por postergar a adoção dessas alterações por data indefinida, de forma que até o momento elas ainda não entraram em vigência. Entretanto, aquelas alterações, que já haviam sido aprovadas pelo CPC, não foram revertidas. Como consequência, os parágrafos atuais do CPC 18 e CPC 36 permaneceram, desde então, com teor diferente dos correspondentes parágrafos atualmente vigentes do IAS 28 - Investments in Associates and Joint Ventures e IFRS 10 - Consolidate3d Financial Statements, respectivamente.

A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 está sendo proposta para reverter as alterações que haviam sido aprovadas anteriormente, trazendo novamente a equivalência dos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 e CPC 36 aos correspondentes IAS 28 e IFRS 10 vigentes.

Portando, o contexto dessa revisão é alinhar o texto atual dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC com o das normas internacionais correspondentes. Em função desta circunstância específica, na minuta de Resolução CVM apresentada está constando como data de vigência das alterações a data de publicação da resolução.

Por tratar-se de alterações dentro do escopo de convergência às normas internacionais de contabilidade, conforme amparada no inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a minuta de Resolução CVM apresentada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório - AIR. O prazo da presente consulta é de 30 dias.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 - Alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) e CPC 36 (R3), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 3 de novembro de 2026 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [email protected], à Superintendência de Normas

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100600080