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Diário Oficial da União · 06/10/2026 · pág. 127

DOU 06/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 189, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

  1. Tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 6.024, de 1974, solicito entregar a esta Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data desta publicação, a relação discriminada de seus bens e respectivos valores na data da decretação do regime especial da sociedade, 16.04.2026, bem como informar a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone para contato). 4. Caso não haja atualização de seus endereços físico ou eletrônico perante esta Comissão de Inquérito, as demais comunicações realizar-se-ão por edital.

  2. Por fim, informamos que a Comissão de Inquérito atenderá pelo e-mail [email protected] e pelo Protocolo Digital do BCB - www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.

ROBERTO SIMONE MACIEL JUNIOR

Presidente da Comissão de Inquérito

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

AV I S O S

PROCESSOS DECIDIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 308674 - Serello Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 94.187.879). Assunto: alteração do capital de R$1.000.000,00 para R$5.500.000,00 (Alteração do Contrato Social de 26.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 2.10.2026.

314456 - Kiwify Instituição de Pagamento Ltda (CNPJ 53.908.413). Assunto: alteração do capital de R$ 42.499.999,00 para R$ 19.000.000,00 (Reunião de Sócios de 21.8.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 2.10.2026.

CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe

ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA

EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ ANTONIA TSANG

ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/ Antonia Tsang. PE 310421. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e a pesquisadora Antonia Tsang, Passaporte nº KJ0722392 OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 05/10/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; Antonia Tsang.

EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ SEAN LAVENDER

ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/ Sean Lavender. PE 310422. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Sean Lavender, Passaporte nº 153581522 OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 05/10/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; Sean Lavender.

ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO

COMUNICADO Nº 46.061, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de outubro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/10/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e

d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032, 1º/6/2032 e 1º/9/2032.

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/10/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV - divulgação do resultado: 5/10/2026, a partir das 12:30 horas;

V - data de liquidação da venda: 6/10/2026; e

VI - data de liquidação da revenda: 5/1/2027.

  1. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".

  2. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

  3. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/10/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

em que:

I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;

II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;

III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;

IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;

VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório.

  1. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.

ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

COMUNICADO Nº 46.062, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de outubro de 2026.

De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.10.2026 a 2.11.2026 são, respectivamente: 0,9332% (nove mil, trezentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00798624 (um inteiro e setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1335% (mil, trezentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

Controladoria-Geral da União

SECRETARIA EXECUTIVA

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO Nº 29/2026 Nº PROCESSO: 00201.100068/2026-79

PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SETOR DE AUTARQUIAS SUL QUADRA 05, BLOCO A, LOTE 09 E 10, ASA SUL-BRASÍLIA/DF, CEP 70070-937, em BRASÍ L I A - D F, inscrita no CNPJ SOB O Nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério Público do Estado do Acre - MPAC, com sede à RUA FÁTIMA MAIA, Nº 200, Bairro Jardim Europa - CEP 69915-572, Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.450/0001-56.

OBJETO: Estabelecer a cooperação técnica e institucional entre a CGU e o MPAC, visando ao intercâmbio de informações, metodologias, tecnologias e conhecimentos, bem como à realização de ações conjuntas voltadas à prevenção e combate à corrupção, ao fortalecimento da integridade pública, ao aprimoramento da gestão e à efetividade das atividades de controle, auditoria e responsabilização administrativa e penal. A cooperação poderá incluir a atuação conjunta com o grupo de atuação especial de combate ao crime organizado - gaeco e o núcleo de apoio técnico do MPAC.

RECURSOS: não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente acordo de cooperação técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023 (Cláusula Sétima - dos Recursos Financeiros e Patrimoniais).

VIGÊNCIA: o prazo de vigência deste acordo de cooperação técnica será de 5 anos (60 meses), a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo (Cláusula Nona - do Prazo e Vigência).

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2026

SIGNATÁRIOS: o Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado do Acre - Osmar Nilo de Jesus Lima Bezerra Neto e o Procurador Geral Geral de Justiça do Estado do Acre - Oswaldo D'Albuquerque Lima Neto.

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2026 - UASG 370003

Nº Processo: 00190.110680/2024-64. Pregão Nº 90002/2026. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E

D O C U M E N T AC AO. Contratado: 09.054.830/0001-76 - SENSORIAL DETECTORES DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Aquisição de detectores de metais, tipo pórtico, incluindo a instalação, ativação, treinamento e assistência técnica, com o objetivo de reforçar a segurança de pessoas e do patrimônio nas dependências da controladoria-geral da união -cgu.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 05/10/2026 a 05/01/2032. Valor Total: R$ 56.340,00. Data de Assinatura: 05/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2026).

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO
  1. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:3_BCB_6_001

Modalidade: Pregão 116/2026 / Número do processo: 1.00.000.005526/2025-97 / Objeto: Contratação de subscrições de licenças de uso da suíte Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro, na modalidade ETLA (Enterprise Terms Licence Agreement), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência..

Data de início de recebimento de propostas: 06/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 21/10/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20010005001162026

LEONARDO SANTOS DA COSTA Subsecretário

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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